| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1901 / 2012 |
| Date | 2012-02-28 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, em Nome do Município de Anchieta, a Proceder a Concessão de Transferência de Recursos Financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, visando a manutenção, coordenação e Desenvolvimento de suas atividades estatutárias. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 1,901/2012 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM NOME DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA - (SC), A PROCEDER A CONCESSÃO DE FRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder a transferência de recursos financeiros para a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, entidade sem fins lucrativos, Declarada de Utilidade Pública conforme Lei Municipal n. 679, de 23 de abril de 1986, com sede neste Ente Federado, na importância de até R$ 11.000,00 (onze mil reais) no ano, sendo este valor repassado em parcelas mensais e sucessivas num limite máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais) por mês, no período de fevereiro a dezembro de 2012, objetivando a manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias. Art. 2º É obrigatório o depósito dos recursos financeiros em conta corrente individualizada e vinculada junto a Bancos Oficiais, movimentados por cheques nominais e individuais por credor. Art. 3º A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do recebimento dos recursos, para proceder à devida comprovação de sua aplicação, em conformidade com a legislação vigente. Art. 4º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, em razão das normas preconizadoras, serão obrigatoriamente corrigidas na forma da legislação, acrescida de juros Jegais e recolhida em favor do erário municipal. Art.5º Os saldos não aplicados no prazo previsto nesta lei, deverão obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal. Art. 6º Ficam responsáveis pela aplicação e comprovação dos recursos recebidos, o Ordenador Primário - Presidente e o Ordenador Secundário - Tesoureiro, Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 7º. A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via, dentro dos prazos previstos nesta lei, instruída com os seguintes documentos: a) Ofício encaminhando a prestação de contas; b) Balancete de Prestação de Contas na modalidade da Resolução TC-28 e demais vigentes; c) Extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo restante se houver; d)Fotocópia dos documentos suportes das despesas; e, e) Declaração de lançamentos contábeis da entidade. $ 1º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de contas da entidade, deverão estar rigorosamente legíveis, ou seja, sem rasuras ou entrelinhas. $ 2º As cópias e/ou documentos, parte integrantes da prestação de contas, deverão obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos recursos, além de estarem vistados pelos Ordenadores. Art. 8º Fica, igualmente, o Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato, se necessário for, o processo da aplicação e tomada de conta dos recursos transferidos, visando o bom emprego do dinheiro público. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das seguintes dotações: 05,02.12.367.0031.2.011 - (74) 3.3.50.00.00.00.00.00.0080 - 10.000,00 e (137) 3.3.50.00,00.00.00,00.0800 - 1,000,00, ficando compulsória a previsão para os próximos exercícios financeiros. Art. 10. Esta Lei entra em vigor ma data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 28 de fevereiro de 2012. IONE TERESINHA PRESOTTO Prefeita Municipal Certifico que o presente foi publicado nesta data e na forma da Lei. Anchieta - SC, 28 de fevereiro de 2012, Liroda: NA Fernanda Cristina Segalin Secretária de Administração e Gestão