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norma nº 1902/2012

Tipo LEI
Número / Ano 1902 / 2012
Date 2012-02-28
EmentaAltera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº 1.902/2012
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO
PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$
41.712,00 (QUARENTA E UM MIL, SETECENTOS E
DOZE REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.892,
de 20 de dezembro de 2011, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA/SC,
mais propriamente no que tange a SECRETARIA DE SAÚDE PUBLICA/FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, através da abertura de um Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 41.712,00 (quarenta e um mil, setecentos e doze reais),em
conformidade com os prescritos nesta Lei, objetivando a instituição de dotação
orçamentária suficiente a contribuição ao CIS/AMEOSC, em conformidade com a Lei
Municipal nº. 1.793/2010.
CAPÍTULO
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior
desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$
41.712,00 (quarenta e um mil, setecentos e doze reais),no Orçamento Geral do
Município, em conformidade com os prescritos nesta Lei.
09- SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0428.2.106 - Consórcio Intermunicipal de Saúde — CIS/AMEOSC
3.1.71.00.00.00.00.00.0246 — Transferências a Consórcios Públicos......... R$
5.547,74
3.3.71.00.00.00.00.00.024 — Transferências a Consórcios Públicos........R$ 36.164,26
Total R$ 41.712,00
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do
mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
09- SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0428.2.102 - Manutenção dos Programas de Assistência Medico Sanitária
21-3.3,.90,00.00.00.00.00.0246 - Aplicações Diretas ............ ue R$ 41.712,00
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal
nº. 1.893, de 20 de dezembro de 2011, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores deste ato.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.893, de 20 de dezembro de 2011, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito introduzido na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), 28 de fevereiro de 2012.
I TERESINHA PRESOTTO
t Prefeita Municipal
Certifico que o presente foi publicado nesta data e na forma da Lei.
Anchieta - SC, 28 de fevereiro de 2012.
Ciranda Em VA
Fernanda Cristiná Segalin
Secretária de Administração e Gestão

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