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norma nº 1903/2012

Tipo LEI
Número / Ano 1903 / 2012
Date 2012-03-05
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Conceder em Nome do Município, através da Secretaria de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, Auxílio Financeiro a CASA LAR RENASCER DA VIDA, visando atendimento das despesas finais do exercício na manutenção, coordenação e desenvolvimento dos serviços desenvolvidos pela respectiva entidade.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº, 1.903/2012
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER EM NOME DO MUNICÍPIO,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
AUXÍLIO FINANCEIRO A CASA LAR RENASCER DA
VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. A PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DO
MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA.
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome
do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de
Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, autorizado a conceder um
auxílio financeiro a CASA LAR RENASCER DA VIDA, CNPJ nº. 09.550.602/0001-
97, com sede neste Ente Federado, na importância de até R$ 35.100,00 (trinta e cinco
mil e cem reais) no ano, no mês de fevereiro de 2012 será repassado o valor de R$
5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais e nos demais meses o valor repassado em
parcelas mensais e sucessivas num limite máximo de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos
reais) por mês, onde a parcela de dezembro será transferida em dobro, objetivando ao
atendimento das despesas finais do exercício na manutenção, coordenação e
desenvolvimento dos serviços desenvolvidos pela respectiva entidade.
Art. 2º É obrigatório o depósito dos recursos em conta
individualizada e vinculada em Entidades Bancárias Oficiais, movimentadas por
cheques nominais e individuais por credor.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do
recebimento dos recursos para comprovação da boa e regular aplicação dos mesmos,
sob pena de não concorrência às próximas transferências.
Parágrafo Único. Não se concederá o auxílio financeiro a
Comissão em alcance por dois já concedidos.
Art. 4º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal à luz
da legislação vigente, serão obrigatoriamente recolhidas em favor dos Cofres Públicos
Municipais.
Art. 5º Os saldos não aplicados nos prazos previstos no artigo 3º
da presente lei, serão também obrigatoriamente recolhidos em favor da
municipalidade.
Ueda ga,
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta |
Art. 6º Serão responsáveis pela aplicação dos recursos
transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário
(Tesoureiro).
Art. 7º As prestações de contas dos recursos recebidos serão
apresentadas à Contadoria Geral do Município, nos prazos previstos nesta lei,
instruídas com os seguintes documentos:
a) ofício de encaminhamento da prestação de contas;
b) balancete modelo;
c) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se
houver;
d) fotocópia dos documentos suportes de despesas, bem legíveis
e sem rasuras e ou entrelinhas; e,
e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos
valores na receita orçamentária da Entidade,
Parágrafo único. As Prestações de Contas e demais documentos
que comprovarem a boa e real aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser
assinadas pelos Ordenadores Primário e Secundário.
Art, 8º Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a
regulamentar por ato próprio, se necessário for, o processo de aplicação e tomada de
contas dos recursos ora autorizada, visando assim o bom emprego do dinheiro público.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta da seguinte dotação: 10.01.08.244.0483.2.205 - Auxílio Financeiro a
Entidades - CASA LAR RENASCER DA VIDA - (10) 3.3.50,00.00.00.00.00.0080 -
Transferência a Instituições Privadas sem Fins lucrativos.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), 05 de março de 2012.
CLAUDE TÊ FRESAA JUNGES
Prefeita Municipal em Exercício
Certifico que o presente foi publicado nesta data e na forma da Lei.
Anchieta SC, 05 de março de 2012.
5
Secretária de Administração e Gestão

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