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norma nº 1904/2012

Tipo LEI
Número / Ano 1904 / 2012
Date 2012-03-05
EmentaAltera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária em execução no Exercício Financeiro de 2012 através da Abertura de um Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1,904/2012
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL,
DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI
ORÇAMENTÁRIA EM EXECUÇÃO NO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2012, ATRAVÉS DA ABERTURA DE
UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 700.000,00 (SETECENTOS
MIL REAIS) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal em Exercício do Município de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº.
1.892, de 20 de dezembro de 2011, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC,
para execução no exercício financeiro de 2012, através da abertura de um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), objetivando a
instituição de dotações orçamentárias suficientes ao atendimento de despesas de
investimentos com a execução de obras de pavimentação asfáltica no perímetro urbano
da Cidade, através da adesão ao Programa BADESC CIDADES, em conformidade com
o disposto neste ato.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizada, a proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional Especial
no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reaisjcom o intuito de atender as despesas ora
instituídas com o advento desta Lei, conforme abaixo especificado:
07 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
01 - PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS
15.451.0537.1.165 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁTICA NAS
RUAS E AVENIDAS DA CIDADE
4.4.90.00.00.00.00.00.0294 — Aplicações Diretas R$ 700.000,00
TOTAL R$ 700.000,00
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 3º Para a cobertura do crédito permitido nesta Lei,
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma do Art. 43, $ 1º, Inciso IV, da
Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e demais dispositivos constitucionais €
legais vigentes, autorizado mediante Decreto específico, utilizar a importância de R$
700.000,00 (setecentos mil reais) provenientes do produto da Operação de Crédito
Interna oriundo do financiamento junto ao BADESC - Agência de Fomento de
Catarina S/A, oriundos do Programa BADESC CIDADES, conforme autorização
contida na Lei Municipal nº. 1.889, de 27 de dezembro de 2011.
$ 1º O crédito abero deverá corresponder à efetiva
arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da Operação de
Crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.
$2º O saldo da operação de crédito contratada por força
da Lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverá
ser incorporada na previsão orçamentária do próximo exercício.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal na
forma desta Lei, autorizada a proceder por ato próprio, à alteração na Lei nº. 1.894, de
20 de dezembro de 2011, constante da Lei de Revisão do PPA para o exercício
financeiro de 2012, através da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de
R$700.000,00 (setecentos mil reais), objetivando a instituição de dotações orçamentárias
suficientes ao atendimento de despesas de investimentos com a execução de obras de
pavimentação asfáltica no perímetro urbano da Cidade, através da adesão ao Programa
BADESC CIDADES, em conformidade com o disposto neste ato.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, o Chefe do Poder Executivo
Municipal na forma desta Lei, autorizado a proceder por ato próprio, a alteração da
alterada a Lei nº, 1.893, de 20 de dezembro de 2011, constante da Lei de Diretrizes
Orçamentárias em execução no exercício financeiro de 2012, através abertura de um
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) com o
intuito de criar dotações orçamentárias suficientes ao atendimento de despesas de
investimentos com a execução de obras de pavimentação asfáltica no perimetro urbano
da Cidade, através da adesão ao Programa BADESC CIDADES, conforme disposto
nesta Lei.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE
ANCHIETA (SC), em 05 de março de 2012,
cravrfBRE fera JUNGES
Prefeita Municipal em Exercício
Centifico que o presente foi publicado nesta data e na forma da Lei.
Anchieta - SC, 05 de março de 2012.
firondo Zan
Fernanda Cristina Gegalin
Secretária de Administração e Gestão

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