| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1904 / 2012 |
| Date | 2012-03-05 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária em execução no Exercício Financeiro de 2012 através da Abertura de um Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 1,904/2012 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA EM EXECUÇÃO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal em Exercício do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.892, de 20 de dezembro de 2011, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC, para execução no exercício financeiro de 2012, através da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), objetivando a instituição de dotações orçamentárias suficientes ao atendimento de despesas de investimentos com a execução de obras de pavimentação asfáltica no perímetro urbano da Cidade, através da adesão ao Programa BADESC CIDADES, em conformidade com o disposto neste ato. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada, a proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reaisjcom o intuito de atender as despesas ora instituídas com o advento desta Lei, conforme abaixo especificado: 07 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 01 - PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 15.451.0537.1.165 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁTICA NAS RUAS E AVENIDAS DA CIDADE 4.4.90.00.00.00.00.00.0294 — Aplicações Diretas R$ 700.000,00 TOTAL R$ 700.000,00 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 3º Para a cobertura do crédito permitido nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma do Art. 43, $ 1º, Inciso IV, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e demais dispositivos constitucionais € legais vigentes, autorizado mediante Decreto específico, utilizar a importância de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) provenientes do produto da Operação de Crédito Interna oriundo do financiamento junto ao BADESC - Agência de Fomento de Catarina S/A, oriundos do Programa BADESC CIDADES, conforme autorização contida na Lei Municipal nº. 1.889, de 27 de dezembro de 2011. $ 1º O crédito abero deverá corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da Operação de Crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo. $2º O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverá ser incorporada na previsão orçamentária do próximo exercício. CAPÍTULO III DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal na forma desta Lei, autorizada a proceder por ato próprio, à alteração na Lei nº. 1.894, de 20 de dezembro de 2011, constante da Lei de Revisão do PPA para o exercício financeiro de 2012, através da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais), objetivando a instituição de dotações orçamentárias suficientes ao atendimento de despesas de investimentos com a execução de obras de pavimentação asfáltica no perímetro urbano da Cidade, através da adesão ao Programa BADESC CIDADES, em conformidade com o disposto neste ato. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, o Chefe do Poder Executivo Municipal na forma desta Lei, autorizado a proceder por ato próprio, a alteração da alterada a Lei nº, 1.893, de 20 de dezembro de 2011, constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias em execução no exercício financeiro de 2012, através abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) com o intuito de criar dotações orçamentárias suficientes ao atendimento de despesas de investimentos com a execução de obras de pavimentação asfáltica no perimetro urbano da Cidade, através da adesão ao Programa BADESC CIDADES, conforme disposto nesta Lei. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 05 de março de 2012, cravrfBRE fera JUNGES Prefeita Municipal em Exercício Centifico que o presente foi publicado nesta data e na forma da Lei. Anchieta - SC, 05 de março de 2012. firondo Zan Fernanda Cristina Gegalin Secretária de Administração e Gestão