| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1908 / 2012 |
| Date | 2012-03-19 |
| Ementa | Autoriza a Realizar Despesas para a realização da 14ª edição dos Jogos da AMEOSC no Município de Anchieta. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº 1908/2012 AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLAUDETE TERESINHA JUNGES, Prefeita Municipal em Exercício do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a contrair despesas para a realização da 14? edição dos Jogos da AMEOSC, no Município de Anchieta, no dia 24 de março de 2012 até o limite de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais) Parágrafo único. As despesas de que trata o caput deste artigo são relativas à premiação das equipes e à alimentação do pessoal que trabalhará no evento. Art. 2º. Fica alterada a Lei nº. 1.892, de 20 de dezembro de 2011 - LOA - Lei Orçamentária para execução no exercício financeiro de 2012, mais precisamente o Orçamento Geral do Município, através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em conformidade com o disposto neste Ato. Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade com os prescritos da Lei Federal nº. 4.320/64, Portaria Interministerial nº. 163/2001, Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999 e demais disposições constitucionais e legais vigentes, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em conformidade com o disposto a seguir: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, 04 - CULTURA, ESPORTE E LAZER 27.812.0224.2.049- Administração Geral dos Bens e Serviços de Esporte 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 - Aplicações Diretas R$ 7.000,00 Art, 4º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, 04 - CULTURA, ESPORTE E LAZER 13.392.0247.2.019- Adm.Geral dos Bens e Serv.Difusão Cultural e Biblioteca 88 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 - Aplicações Diretas R$ 7.000,00 Art. 5º Da mesma forma fica igualmente alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.893, de 20 de dezembro de 2011, em execução no presente exercício financeiro, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente à abertura do crédito adicional autorizado e as referidas reduções constantes deste ato. Ant. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º, Revogam-se as disposições em contrário Gabinete da Prefeita Municipal de Anchieta, 19 de março de 2012. cLAvSAS risESTFIA UNGEs Prefeita Municipal em Exercício Certifico que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Anchieta - SC, a março de 2012. à - Fernanda Cristiya Segalin Secretária de Administração e Gestão