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norma nº 1908/2012

Tipo LEI
Número / Ano 1908 / 2012
Date 2012-03-19
EmentaAutoriza a Realizar Despesas para a realização da 14ª edição dos Jogos da AMEOSC no Município de Anchieta.
native_id2366

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texto integral #

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº 1908/2012
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLAUDETE TERESINHA JUNGES, Prefeita
Municipal em Exercício do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER a todos os habitantes deste município que
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizada a contrair despesas para a realização da 14? edição dos Jogos da AMEOSC,
no Município de Anchieta, no dia 24 de março de 2012 até o limite de R$ 7.000,00 (Sete
Mil Reais)
Parágrafo único. As despesas de que trata o caput deste
artigo são relativas à premiação das equipes e à alimentação do pessoal que trabalhará
no evento.
Art. 2º. Fica alterada a Lei nº. 1.892, de 20 de dezembro
de 2011 - LOA - Lei Orçamentária para execução no exercício financeiro de 2012, mais
precisamente o Orçamento Geral do Município, através da abertura de Crédito
Adicional Especial na importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em conformidade
com o disposto neste Ato.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
em conformidade com os prescritos da Lei Federal nº. 4.320/64, Portaria
Interministerial nº. 163/2001, Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999 e demais
disposições constitucionais e legais vigentes, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 7.000,00 (sete mil
reais), em conformidade com o disposto a seguir:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES,
04 - CULTURA, ESPORTE E LAZER
27.812.0224.2.049- Administração Geral dos Bens e Serviços de Esporte
3.3.90.00.00.00.00.00.0080 - Aplicações Diretas R$ 7.000,00
Art, 4º Para o atendimento do Crédito autorizado no
artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e
constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES,
04 - CULTURA, ESPORTE E LAZER
13.392.0247.2.019- Adm.Geral dos Bens e Serv.Difusão Cultural e Biblioteca
88 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 - Aplicações Diretas R$ 7.000,00
Art. 5º Da mesma forma fica igualmente alterada a LDO -
Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.893, de 20 de dezembro de 2011, em execução
no presente exercício financeiro, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente à abertura do crédito adicional autorizado e as
referidas reduções constantes deste ato.
Ant. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º, Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete da Prefeita Municipal de Anchieta, 19 de março
de 2012.
cLAvSAS risESTFIA UNGEs
Prefeita Municipal em Exercício
Certifico que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei.
Anchieta - SC, a março de 2012.
à -
Fernanda Cristiya Segalin
Secretária de Administração e Gestão

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