| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1843 / 2011 |
| Date | 2011-03-22 |
| Ementa | Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a Conceder em nome do Município, através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, Auxílio Financeiro a CASA LAR RENASCER DA VIDA, visando o atendimento das despesas finais do exercício na manutenção, coordenação e desenvolvimento dos serviços desenvolvidos pela respectiva entidade. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 1843/2011 AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER EM NOME DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA — SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, AUXÍLIO FINANCEIRO A CASA LAR RENASCER DA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA. FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, autorizado a conceder um auxílio financeiro a CASA LAR RENASCER DA VIDA, CNPJ nº. 09.550.602/0001-97, com sede neste Ente Federado, na importância de até R$ 35.100,00 (trinta e cinco mil e cem reais) no ano, sendo este valor repassado em parcelas mensais e sucessivas num limite máximo de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) por mês, onde a parcela de dezembro será transferida em dobro, objetivando ao atendimento das despesas finais do exercício na manutenção, coordenação e desenvolvimento dos serviços desenvolvidos pela respectiva entidade. Art. 2º É obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em Entidades Bancárias Oficiais, movimentadas por cheques nominais e individuais por credor. Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento dos recursos para comprovação da boa e regular aplicação dos mesmos, sob pena de não concorrência às próximas transferências. Parágrafo Único. Não se concederá o auxílio financeiro a Comissão em alcance por dois já concedidos. Art. 4º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal à luz da legislação vigente, serão obrigatoriamente recolhidas em favor dos Cofres Públicos Municipais. Art. 5º Os saldos não aplicados nos prazos previstos no artigo 3º da presente lei, serão também obrigatoriamente recolhidos em favor da municipalidade. Art. 6º Serão responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro). Art. 7º As prestações de contas dos recursos recebidos serão apresentadas à Contadoria Geral do Município, nos prazos previstos nesta lei, instruídas Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta or ' com os seguintes documentos: a) ofício de encaminhamento da prestação de contas; b) balancete modelo; c) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se houver; d) fotocópia dos documentos suportes de despesas, bem legíveis e sem rasuras e ou entrelinhas; e, e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na receita orçamentária da Entidade. Parágrafo único. As Prestações de Contas e demais documentos que comprovarem a boa e real aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinadas pelos Ordenadores Primário e Secundário. Art. 8º Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a regulamentar por ato próprio, se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos ora autorizada, visando assim o bom emprego do dinheiro público. Art. 9º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.835, de 21 de dezembro de 2010, Orçamento Geral do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, em conformidade com os prescritos neste ato. Art. 10º. Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.834, de 21 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, em virtude do Crédito Adicional Especial. Art. 11º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da seguinte dotação: 10.01.08.244.0483.2.205 — Auxílio Financeiro a Entidades - CASA LAR RENASCER DA VIDA — (12) 3.3.50.00.00.00.00.00.0080 — Transferência a Instituições Privadas sem Fins lucrativos. Art. 12º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Anchieta/SC, 22 de março de 2011. IONE MERESINHA PRESOTTO Prefeita Municipal Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 22 de março de 2Q11. Covo rgou Fernanda Cristina Ségalin Secretária Municipal de Administração e Planejamento