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norma nº 1843/2011

Tipo LEI
Número / Ano 1843 / 2011
Date 2011-03-22
EmentaAutoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a Conceder em nome do Município, através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, Auxílio Financeiro a CASA LAR RENASCER DA VIDA, visando o atendimento das despesas finais do exercício na manutenção, coordenação e desenvolvimento dos serviços desenvolvidos pela respectiva entidade.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1843/2011
AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER EM NOME DO MUNICÍPIO,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
ASSISTÊNCIA — SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, AUXÍLIO FINANCEIRO A CASA
LAR RENASCER DA VIDA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE
SANTA CATARINA.
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do
Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, através da Secretaria Municipal de
Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, autorizado a conceder
um auxílio financeiro a CASA LAR RENASCER DA VIDA, CNPJ nº.
09.550.602/0001-97, com sede neste Ente Federado, na importância de até R$ 35.100,00
(trinta e cinco mil e cem reais) no ano, sendo este valor repassado em parcelas mensais e
sucessivas num limite máximo de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) por mês,
onde a parcela de dezembro será transferida em dobro, objetivando ao atendimento das
despesas finais do exercício na manutenção, coordenação e desenvolvimento dos serviços
desenvolvidos pela respectiva entidade.
Art. 2º É obrigatório o depósito dos recursos em conta
individualizada e vinculada em Entidades Bancárias Oficiais, movimentadas por cheques
nominais e individuais por credor.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do
recebimento dos recursos para comprovação da boa e regular aplicação dos mesmos,
sob pena de não concorrência às próximas transferências.
Parágrafo Único. Não se concederá o auxílio financeiro a Comissão
em alcance por dois já concedidos.
Art. 4º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal à luz da
legislação vigente, serão obrigatoriamente recolhidas em favor dos Cofres Públicos
Municipais.
Art. 5º Os saldos não aplicados nos prazos previstos no artigo 3º da
presente lei, serão também obrigatoriamente recolhidos em favor da municipalidade.
Art. 6º Serão responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos
o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).
Art. 7º As prestações de contas dos recursos recebidos serão
apresentadas à Contadoria Geral do Município, nos prazos previstos nesta lei, instruídas
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
or '
com os seguintes documentos:
a) ofício de encaminhamento da prestação de contas;
b) balancete modelo;
c) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se
houver;
d) fotocópia dos documentos suportes de despesas, bem legíveis e
sem rasuras e ou entrelinhas; e,
e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos
valores na receita orçamentária da Entidade.
Parágrafo único. As Prestações de Contas e demais documentos
que comprovarem a boa e real aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser
assinadas pelos Ordenadores Primário e Secundário.
Art. 8º Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a
regulamentar por ato próprio, se necessário for, o processo de aplicação e tomada de
contas dos recursos ora autorizada, visando assim o bom emprego do dinheiro público.
Art. 9º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.835, de 21
de dezembro de 2010, Orçamento Geral do Município de Anchieta, Estado de Santa
Catarina, em conformidade com os prescritos neste ato.
Art. 10º. Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
nº. 1.834, de 21 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, em virtude do Crédito Adicional Especial.
Art. 11º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta da seguinte dotação: 10.01.08.244.0483.2.205 — Auxílio Financeiro a
Entidades - CASA LAR RENASCER DA VIDA — (12) 3.3.50.00.00.00.00.00.0080 —
Transferência a Instituições Privadas sem Fins lucrativos.
Art. 12º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/SC, 22 de março de 2011.
IONE MERESINHA PRESOTTO
Prefeita Municipal
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 22 de março de 2Q11.
Covo rgou
Fernanda Cristina Ségalin
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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