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norma nº 1909/2012

Tipo LEI
Número / Ano 1909 / 2012
Date 2012-03-28
EmentaAltera o Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº 1.909/2012
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL,
DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM
DITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE
R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal em Exercício de Anchieta, Estado de
Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº, 1.892,
de 20 de dezembro de 2011, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA/SC, mais
propriamente no que tange a parte do Poder Executivo Municipal, através da abertura
de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais),
em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o Projeto nº.
12.01.10.122.0021.1.166 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o
Hospital Municipal, e a modalidade de despesa sob código nº. 4.4.90.00.00.00 —
Aplicações Diretas, objetivando a aquisição de 01 (uma) cama, 04 (quatro) ventiladores,
03 (três) climatizadores, 01 (um) forno elétrico, 01 (uma) balança pediátrica e 01 (um)
aspirador para uso nos serviços desenvolvidos pelo Hospital Municipal deste Ente
Federado.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior
desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 7.000,00 (sete
mil reais), no Orçamento Geral do Município, em conformidade com os prescritos
nesta Lei.
12- HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
01 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO HOSPITAL
10.122.0021.1.166- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
para o Hospital Municipal
4.4.90.00.00.00.00.00.80 — Aplicações Diretas..........mmm. R$ 7.000,00
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do
mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
12- HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
02 - SETOR DE SERVIÇOS DO HOSPITAL
10.302.0428,2.401- Administração Geral dos Bens e Serv. da Unidade
de Assistência Médica Sanitária
(09) 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas. R$ 7.000,00
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal
nº. 1.894, de 20 de dezembro de 2011, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzida neste texto legal.
— CAPÍTULOIV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.893, de 20 de dezembro de 2011, em conformidade com o
disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução
introduzidas na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
DE ANCHIETA (SC), 28 de março de 2012.
cab ces
Prefeita Municipal em Exercício
Certifico que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei.
Anchieta - SC, 28 de março de 2012.
RES a a ça
Secretária de Admisiistração e Gestão

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