| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1909 / 2012 |
| Date | 2012-03-28 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº 1.909/2012 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM DITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal em Exercício de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº, 1.892, de 20 de dezembro de 2011, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA/SC, mais propriamente no que tange a parte do Poder Executivo Municipal, através da abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o Projeto nº. 12.01.10.122.0021.1.166 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Hospital Municipal, e a modalidade de despesa sob código nº. 4.4.90.00.00.00 — Aplicações Diretas, objetivando a aquisição de 01 (uma) cama, 04 (quatro) ventiladores, 03 (três) climatizadores, 01 (um) forno elétrico, 01 (uma) balança pediátrica e 01 (um) aspirador para uso nos serviços desenvolvidos pelo Hospital Municipal deste Ente Federado. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), no Orçamento Geral do Município, em conformidade com os prescritos nesta Lei. 12- HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE 01 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO HOSPITAL 10.122.0021.1.166- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Hospital Municipal 4.4.90.00.00.00.00.00.80 — Aplicações Diretas..........mmm. R$ 7.000,00 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 12- HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE 02 - SETOR DE SERVIÇOS DO HOSPITAL 10.302.0428,2.401- Administração Geral dos Bens e Serv. da Unidade de Assistência Médica Sanitária (09) 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas. R$ 7.000,00 CAPÍTULO II DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.894, de 20 de dezembro de 2011, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzida neste texto legal. — CAPÍTULOIV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.893, de 20 de dezembro de 2011, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE ANCHIETA (SC), 28 de março de 2012. cab ces Prefeita Municipal em Exercício Certifico que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Anchieta - SC, 28 de março de 2012. RES a a ça Secretária de Admisiistração e Gestão