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norma nº 1912/2012

Tipo LEI
Número / Ano 1912 / 2012
Date 2012-04-12
EmentaAltera o Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária em execução no exercício financeiro de 2012, através da Abertura de um Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
S/8
LEI Nº. 1.912/2012
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO
PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA
EM EXECUÇÃO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2012, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIALNA IMPORTÂNCIA DE
R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº.
1.892, de 20 de dezembro de 2011, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC,
para execução no exercício financeiro de 2012, através da abertura de um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), objetivando a
instituir dotações orçamentárias suficientes para implantação de internet junto às
Escolas deste Ente Federado.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizada, a proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em conformidade com o disposto
a seguir:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, E ESPORTES
02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0188.1.169 — Implantação de Internet nas Escolas Municipais
Do Ensino Fundamental
4.4.90.00.00.00.00.00.1115 - Aplicações Diretas R$ 32.000,00
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, E ESPORTES
03 - ENSINO INFANTIL
12.365.0185.1.170 - Implantação de Internet nas Escolas Municipais
Do Ensino Infantil
4.4.90,00.00.00.00.00.1115 - Aplicações Diretas R$ 13.000,00
TOTAL GERAL R$ 45.000,00
Ca» Estado de Santa Catarina
o) Prefeitura Municipal de Anchieta
Art, 3º Para a cobertura do Crédito de que trata o presente
ato, fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a utilizar a importância de
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), proveniente do Superávit Financeiro apurado
em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2011, relativamente aos recursos
financeiros oriundos do Banco do Brasil S/A, conta corrente nº. 8.952-4, Recurso sob
código nº. 1115 - Salário Educação, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, 1
e $ 2º, da Lei Federal nº. 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais
vigentes.
CAPÍTULO NI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Ar. 4º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal na
forma desta Lei, autorizada a proceder por ato próprio, à alteração na Lei nº. 1.894, de
20 de dezembro de 2011, constante da Lei de Revisão do PPA para o exercício
financeiro de 2012, através da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), objetivando a instituir dotações
orçamentárias suficientes para implantação de internet junto às Escolas deste Ente
Federado.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Ar. 5º Fica, igualmente, o Chefe do Poder Executivo
Municipal na forma desta Lei, autorizado a proceder por ato próprio, a alteração da
alterada a Lei nº. 1.893, de 20 de dezembro de 2011, constante da Lei de Diretrizes
Orçamentárias em execução no exercício financeiro de 2012, através abertura de um
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),
objetivando a instituir dotações orçamentárias suficientes para implantação de internet
junto às Escolas deste Ente Federado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Anchieta-SC, em 12 de
abril de 2012.
IOME TÉRESINHA PRESOTTO
Prefeita Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei.
Anchieta - SC, 12 de abril de 2012.
in
ad aa
Fernanda Cristiny Segalin
Secretária de Administração e Gestão

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