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norma nº 1913/2012

Tipo LEI
Número / Ano 1913 / 2012
Date 2012-04-12
EmentaAltera o Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1.913/2012
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO
PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R4
1.877,04 (UM MIL, OITOCENTOS E SETENTA E
SETE REAIS E QUATRO CENTAVOS), E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
A Prefeita Municipal de Anchieta Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária nº. 1.892, de 20 de
dezembro de 2011 - LOA - Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto
neste ato, em especial a instituição de um Crédito Adicional Especial no valor de R$
1.877,04 (um mil, setecentos e setenta e sete reais e quatro centavos), objetivando ao
atendimento de despesas com transferência de recursos financeiros ao Consórcio
Intermunicipal de Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária e
Desenvolvimento Local - CONSAD, para o custeio de despesas estabelecidas no
Contrato de Rateio entre os Consorciados.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 1.877,04 (um mil, setecentos e setenta e sete reais e quatro
centavos), em conformidade com o disposto a seguir:
ÓRGÃO: 06-SECRETARIA DE AGRICULTURA
UNIDADE: 01- AGRICULTURA
20.606.0145.2.050 - Consórcio Intermunicipal de Segurança Alimentar,
Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvi-
mento Local - CONSAD.
3.3.71.00.00.00.00.00.0080 - Transferências a Consorcio Público R$ 1.877,04
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 4º Para o atendimento do Crédito acima autorizado, fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a redução da dotação
orçamentária abaixo discriminada e constante da mesma matéria orçamentária em
execução:
ÓRGÃO: 06-SECRETARIA DE AGRICULTURA
UNIDADE: 01- AGRICULTURA
20.122.0021.2.023 - Adm.geral dos bens e serviços da agricultura.
92 - 3.3.90.00.00.00.00.0080 - Aplicações Diretas R$ 1.877,04
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica alterada a Lei nº, 1.893, de 20 de dezembro de
2011 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, mais precisamente o Orçamento Geral
do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, através da abertura de Crédito
Adicional Especial na importância de R$ 1,877,04 (um mil, setecentos e setenta e sete
reais e quatro centavos), objetivando ao atendimento de despesas com transferência
financeira ao Consórcio Intermunicipal de Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade
Agropecuária e Desenvolvimento Local - CONSAD, para o custeio de despesas
estabelecidas no Contrato de Rateio entre os Consorciados.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 6º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal
nº. 1.893, de 20 de dezembro de 2011, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores deste ato.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal em nome
do Município, autorizado a contribuir mensalmente ao CONSAD, a razão de R$
0,033 (zero virgula, zero trinta e três centésimos de centavos ) por habitante em
conformidade com o disposto deliberado em Assembléia Geral, conforme consta na
Ata nº. 01/2012, datado de 27 de janeiro de 2012, mormente no que tange aos serviços
desenvolvidos pelo respectivo Consórcio.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Anchieta - SC, 12 de abril 2012.
Apt
IOKE TERESIN] OTTO
L. Prefeita Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei.
Anchieta - SC, 12 de abril de 2012.
A
Fernanda C: ia
Secretária de Administração e Gesão

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