| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1916 / 2012 |
| Date | 2012-04-19 |
| Ementa | Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Anchieta. |
| native_id | 2375 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº 1.916/2012 CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA — SC, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IONE TERESINHA PRESOTTO, Prefeita Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Anchieta, diretamente subordinada a Secretaria de Desenvolvimento Local, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º Para as finalidades desta Lei denomina-se: 1 - Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. IN - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; HI - Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada. IV - Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3º A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC manterá contato com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Art. 4º A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante dos Sistemas Estadual e Nacional de Defesa Civil. Ar. 5º A Coordenadoria Municipal da Defesa Civil - COMDEC será a Unidade Gestora de Orçamento dos recursos da Defesa Civil. Art. 6º A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC compor-se-á de: Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta I- Coordenador; U - Conselho Municipal de Defesa Civil; HI - Secretaria; IV - Setor Técnico; V- Setor Operativo. Ar. 7º O Coordenador da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil é o Secretário de Administração e Gestão e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no Município, inclusive a secretaria, O setor técnico e operativo, cujas atividades serão desenvolvidas pelos Agentes de Defesa Civil e pelos demais servidores municipais com atuação na Defesa Civil, de forma permanente ou transitória. Art. 8º Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. Art. 9º A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil terá a seguinte composição: I- um servidor efetivo no cargo de Agente da Defesa Civil; II - sete representantes dos Órgãos do Poder Executivo Municipal, a saber: a) um representante da Secretaria de Administração e Gestão - SAG; b) um representante da Secretaria de Saúde Pública - SES; c) um representante Secretaria de Educação, Cultura, Esportes - SED; d) um representante da Secretaria de Infraestrutura - STE; e) um representante Secretaria de Agricultura - SAG; f) um representante da Secretaria de Assistência Social - SAS; g) um representante da Secretaria de Desenvolvimento Local - SDL. II - um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais da Agricultura Familiar - SINTRAF; IV - um representante da EPAGRE, V — um representante da Polícia Civil; VI - um representante da Polícia Militar; VII - um representante da CIDASC; VII - um representante da Associação Desenvolvimento, Esporte e Cultura Anchieta IX - Um representante da Associação Comercial c Industrial e Serviços (ACISA); X - Um representante dos Bombeiros Voluntários residentes no Município de Anchieta. XI - um representante da corporação de bombeiros militares de Palma Sola c Anchieta. $ 1º A nomeação dos membros da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil se dará por Ato do Executivo Municipal, após a indicação das entidades mencionadas neste artigo, $ 2º Cada uma das secretarias e entidades acima descritas deverá indicar um titular e um suplente para o mandato de 02 anos a contar da data da nomeação. Art. 10 Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuizos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo único. A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 11. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 12. Após a instalação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, no prazo improrrogável de 30 dias, elaborará seu regimento interno e que será homologado por ato próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se na integra a Lei nº 6C1 de 03 de outubro de 1983. Prefeitura Municipal de Anchieta - SC, 19 de abril de 2012, ONE TERESINHA Prefeita Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei, Anchieta - SC, 19 de abril de 2012. Fernanda Cristina begalin Secretária de Administração e Gestão