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norma nº 1917/2012

Tipo LEI
Número / Ano 1917 / 2012
Date 2012-04-19
EmentaInstitui o Programa Municipal de Apoio ao Desenvolvimento Sócioeconômico Integrado - PROMAIS.
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LEI Nº 1.917/2012
| DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE
APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO E AMBIENTAL
INTEGRADO - PROMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
IONE TERESINHA PRESOTTO, Prefeita do Município de Anchieta, Estado
| de Santa Catarina,
FAÇO SABER a todos os habitantes deste município que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Apoio ao Desenvolvimento
Sócioeconômico Integrado - PROMAIS, a finalidade de implementar a política de
desenvolvimento socioeconômica e ambiental do Município de Anchieta, conforme
diretrizes especificadas na Lei Complementar nº. 026/2010, visando a criação do Plano
Municipal de Desenvolvimento Local - Anchieta 2050, que deverá conter os
programas:
1- Geração de emprego e renda;
TI - Produção agropecuária;
TII- Fducação;
IV - Esporte e Lazer;
V - Saúde e Assistência Social;
VI - Turismo e Cultura;
VII - Industria e Comércio;
VIU — Proteção Ambiental.
Parágrafo único. A especificação dos programas acima destacados não impede o
desenvolvimento de outros, desde que identificados como necessários durante à
elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Local.
Ar. 2º. O planejamento, a coordenação, o desenvolvimento e a implantação da
Estratégia Municipal de Apoio ao Desenvolvimento Sócioeconômico Integrado -
PROMAIS é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Local.
$ 1º. Para a execução dos trabalhos, a Secretaria poderá contar com o suporte de
empresa especializada, a ser contratada mediante licitação ou de instituição pública,
mediante convênio.
$ 2º. O controle social do Programa instituído pela presente Lei será realizado pelo
Conselho de Desenvolvimento Municipal, de que trata a Lei Municipal nº 1.885/2011
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 3º. O Plano Estratégico Municipal de Desenvolvimento Local - Anchieta 2050
deverá ser construido com a participação da comunidade e segmentos organizados,
mediante a realização de audiências públicas, convocadas com 30 dias de antecedência,
conforme for definido em regulamento e deverá estar concluído em março de 2013,
para ser implementado nos 10 anos imediatamente seguintes.
Parágrafo único. Fica desde já instituída a Década do Desenvolvimento Local,
abrangendo o período de março de 2013 à março de 2023 tendo esta Plano as seguintes
etapas de desenvolvimento para realização das ações conforme segue: 2013 a 2017, 2018
a 2027, 2028 a 2037, e 2038 a 2050.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão consignadas no orçamento em vigor.
Art. 5º. Revogam as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Anchieta, 19 de abril de 2012.
NE TRKESINHA PRESOTTO
Prefeita Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei.
Anchieta - SC, 19 de abril de 2012.
Coina Av
Fernanda Cristina Negalin
Secretária de Administração e Gestão

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