| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1920 / 2012 |
| Date | 2012-04-25 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI 1.920/2012 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.560,00 (UM MIL, QUINHENTOS E SESSENTA REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1,892, de 20 de dezembro de 2011, Orçamento Geral do Município de Anchiera/SC, através da abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.560,00 (um mil, quinhentos e sessenta reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.560,00 (um mil, quinhentos e sessenta reais), no Orçamento Geral do Município, em conformidade com os prescritos nesta Lei. 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 05 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 12.366.218.2.051 — ADMINISTRAÇÃO GERAL DOS BENS E SERVIÇOS ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EJA 3.3.90.00.00,00.00.00.00.0297 - Aplicações Diretas R$ 1.560,00 Parágrafo Único - Fica instituído para fins de lançamento contábil e geração de informações para o Tribunal de Contas deste Estado, a fonte de recursos sob nº 0297 — TrunsíDircia ENDE-PNAE: EJA Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 3º Para o atendimento do Crédito aberto no artigo anterior deste ato fica utilizado o produto do provável excesso de arrecadação no exercício financeiro de 2012, no valor de R$ 1.560,00 (um mil, quinhentos e sessenta reais), atinente a execução orçamentária do Orçamento Geral deste Ente Federado, concernente a nova fonte receitaria sob código 4.1.7.1.35.07- Transferência Diretas do FNDE referentes ao PNAE - EJA - sob o Recurso nº. 0297, Banco do Brasil S/A, Conta Corrente nº. 10921-5, em conformidade com o disposto no art. 9º, da Lei Municipal nº. 1.892, de 20 de dezembro de 2011, Lei Federal nº. 4.320/64 art. 43, inciso Il do $ 1º e $ 3º, e demais dispositivos constitucionais e legais em vigência. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.893, de 20 de dezembro de 2011, para execução no ano financeiro de 2011, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Loma IONR TERESINHA P) O Prefeita Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Anchieta - SC, 25 de abril de 2012. Fernanda Cristina Sogalin Secretária de Administração e Gestão