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norma nº 1920/2012

Tipo LEI
Número / Ano 1920 / 2012
Date 2012-04-25
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial.
native_id2379

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI 1.920/2012
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE
UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 1.560,00 (UM MIL,
QUINHENTOS E SESSENTA REAIS), E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1,892,
de 20 de dezembro de 2011, Orçamento Geral do Município de Anchiera/SC,
através da abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.560,00
(um mil, quinhentos e sessenta reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior
desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.560,00
(um mil, quinhentos e sessenta reais), no Orçamento Geral do Município, em
conformidade com os prescritos nesta Lei.
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
05 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
12.366.218.2.051 — ADMINISTRAÇÃO GERAL DOS BENS E SERVIÇOS
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EJA
3.3.90.00.00,00.00.00.00.0297 - Aplicações Diretas R$ 1.560,00
Parágrafo Único - Fica instituído para fins de lançamento
contábil e geração de informações para o Tribunal de Contas deste Estado, a
fonte de recursos sob nº 0297 — TrunsíDircia ENDE-PNAE: EJA
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 3º Para o atendimento do Crédito aberto no artigo
anterior deste ato fica utilizado o produto do provável excesso de arrecadação no
exercício financeiro de 2012, no valor de R$ 1.560,00 (um mil, quinhentos e
sessenta reais), atinente a execução orçamentária do Orçamento Geral deste Ente
Federado, concernente a nova fonte receitaria sob código 4.1.7.1.35.07-
Transferência Diretas do FNDE referentes ao PNAE - EJA - sob o Recurso nº.
0297, Banco do Brasil S/A, Conta Corrente nº. 10921-5, em conformidade com
o disposto no art. 9º, da Lei Municipal nº. 1.892, de 20 de dezembro de 2011, Lei
Federal nº. 4.320/64 art. 43, inciso Il do $ 1º e $ 3º, e demais dispositivos
constitucionais e legais em vigência.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.893, de 20 de dezembro de 2011, para execução no ano financeiro
de 2011, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei,
relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Loma
IONR TERESINHA P) O
Prefeita Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei.
Anchieta - SC, 25 de abril de 2012.
Fernanda Cristina Sogalin
Secretária de Administração e Gestão

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