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norma nº 1922/2012

Tipo LEI
Número / Ano 1922 / 2012
Date 2012-06-12
EmentaAltera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Suplementar.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1.922/2012.
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO
PLURIANUAL, DA JEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA
DE R$ 65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS), E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.892,
de 20 de dezembro de 2011, Orçamento Geral do Municipio de Anchieta/SC,
mais propriamente no que tange a parte da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Local, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de
R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), destinada a implantação do Distrito Industrial
deste Ente Federado,
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior
desta Lei, fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$
65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), no Orçamento Geral do Município, em
conformidade com os prescritos nesta Lei.
13 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL
01 - DESENVOLVIMENTO LOCAL
22.661.0346.1.163 - IMPLANTAÇÃO DA ÁREA INDUSTRIAL
(...) — 4.4.90,00.00.00.00.00.0080 — Aplicações diretas R$ 65.000,00
Total. esenenersererransenssaerserreaae R$ 65.000,00
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta 71
Art. 3º Para a cobertura do Crédito autorizado nesta Lei fica a Chefe do
Poder Executivo Municipal a proceder à redução das seguintes dotações orçamentárias
abaixo discriminadas e constantes da mesma matéria em execução, a saber:
02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
O1- GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
04.6122.0043.2.004 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DOS BENS
E SERVIÇOS DO GABINETE
(42) - 3.3,90.00.00.00,00.00.0080 - Aplicações diretas R$ 15.000,00
06-SECRETARIA DE AGRICULTURA
01-AGRICULTURA
20.122.0021.2.023 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DOS BENS
E SERVIÇOS DA AGRICULTURA
(42) - 3.3,90.00.00.00.00.00.0080 - Aplicações diretas R$ 20.000,00
07-SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
02-0OBRAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
26.782.0021.2.030- ADMINISTRAÇÃO GERAL DOS BENS
ESERVIÇOS DO RODOVIARIO MUNICIPAL
(105) - 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 - Aplicações diretas R$ 20.000,00
13- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL
oi - DESENVOLVIMENTO LOCAL
04.122.0021.2.041- ADMINISTRAÇÃO GERAL DOS BENS
| E SERVIÇOS DO DESENVOLVIMENTO LOCAL
(119) - 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 - Aplicações diretas R$ 10.000,00
Total... «e R$ 65.000,00
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual revisado,
Lei Municipal nº. 1.894, de 2C de dezembro de 2011, para execução no presente ano
financeiro, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei,
relativamente ao Crédito e redução introduzida neste texto legal, para implantação da
| área industrial neste Ente Federado.
LA
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
= CAPÍTULOIV .
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.893, de 20 de dezembro de 2011, para execução no ano financeiro
de 2011, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei,
relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Anchieta - SC, 12 de junho de 2012.
na
cê TERESINHA-BRESOTTO
Prefeita Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei.
Anchieta - SC, 12 de junho de 2012.
aaa, Ma
Fernanda Cristina Segalin
Secretária de Administração e Gestão

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