| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1922 / 2012 |
| Date | 2012-06-12 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 2381 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 1.922/2012. AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA JEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.892, de 20 de dezembro de 2011, Orçamento Geral do Municipio de Anchieta/SC, mais propriamente no que tange a parte da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Local, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), destinada a implantação do Distrito Industrial deste Ente Federado, CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), no Orçamento Geral do Município, em conformidade com os prescritos nesta Lei. 13 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL 01 - DESENVOLVIMENTO LOCAL 22.661.0346.1.163 - IMPLANTAÇÃO DA ÁREA INDUSTRIAL (...) — 4.4.90,00.00.00.00.00.0080 — Aplicações diretas R$ 65.000,00 Total. esenenersererransenssaerserreaae R$ 65.000,00 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 71 Art. 3º Para a cobertura do Crédito autorizado nesta Lei fica a Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à redução das seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes da mesma matéria em execução, a saber: 02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O1- GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 04.6122.0043.2.004 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DOS BENS E SERVIÇOS DO GABINETE (42) - 3.3,90.00.00.00,00.00.0080 - Aplicações diretas R$ 15.000,00 06-SECRETARIA DE AGRICULTURA 01-AGRICULTURA 20.122.0021.2.023 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DOS BENS E SERVIÇOS DA AGRICULTURA (42) - 3.3,90.00.00.00.00.00.0080 - Aplicações diretas R$ 20.000,00 07-SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 02-0OBRAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 26.782.0021.2.030- ADMINISTRAÇÃO GERAL DOS BENS ESERVIÇOS DO RODOVIARIO MUNICIPAL (105) - 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 - Aplicações diretas R$ 20.000,00 13- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL oi - DESENVOLVIMENTO LOCAL 04.122.0021.2.041- ADMINISTRAÇÃO GERAL DOS BENS | E SERVIÇOS DO DESENVOLVIMENTO LOCAL (119) - 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 - Aplicações diretas R$ 10.000,00 Total... «e R$ 65.000,00 CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual revisado, Lei Municipal nº. 1.894, de 2C de dezembro de 2011, para execução no presente ano financeiro, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzida neste texto legal, para implantação da | área industrial neste Ente Federado. LA Ea Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta = CAPÍTULOIV . DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.893, de 20 de dezembro de 2011, para execução no ano financeiro de 2011, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Anchieta - SC, 12 de junho de 2012. na cê TERESINHA-BRESOTTO Prefeita Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Anchieta - SC, 12 de junho de 2012. aaa, Ma Fernanda Cristina Segalin Secretária de Administração e Gestão