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norma nº 1925/2012

Tipo LEI
Número / Ano 1925 / 2012
Date 2012-06-25
EmentaAltera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1.925/2012
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO
PLURIANUAL, DA JLEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE
R$ 14.000,00(QUATORZE MIL REAIS) E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1 .
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.892,
de 20 de dezembro de 2011, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA/SC, mais
propriamente no que tange a parte do Poder Executivo Municipal, através da abertura
de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 14.000,00(quatorze mil reais),
em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o Projeto nº.
10.01.08.243.0483.1.171 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
Atividades do Bolsa Família - IGD e a modalidade de despesa sob código nº.
4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas, no valor de R$ 7.860,00 (sete mil, oitocentos e
sessenta reais), objetivando a aquisição de 02 Balcão, 02 Mesas de Madeira, 02 Balanças,
01 Picadoras de Papel, 01 Impressora, 01 Caixa Amplifica e 01 Mesa de Som para uso
nos serviços desenvolvidos pelo Programa Bolsa Familia deste Ente Federado e a
Atividade nº, 10,01.08.243.0483.2.213 - Manutenção, Coordenação e
Desenvolvimento do Programa Bolsa Familia - IGD, a despesas na modalidade sob
código nº. 3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas, no valor de R$ 6.140,00 (seis mil,
cento e quarenta reais), mormente no que tange a manutenção e desenvolvimentos dos
serviços desenvolvidos pelo Programa Bolsa Família deste Ente Federado.
CAPÍTULO E
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior
desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$
14.000,00(quatorze mil reais) no Orçamento Geral do Município, em conformidade
com os prescritos nesta Lei.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
10 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0483.2.213 - Manutenção, Coordenação e Desenvolvimento
do Programa Bolsa Familia - IGD
3.3.90.00.00.00.00.00.00.2232 - Aplicações Diretas R$ 6.140,00
08.243.0483.1.171 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
para Atividades do Bolsa Família - IGD
4.4.90.00.00.00.00.00.00.2232 - Aplicações Diretas R$ 7.860,00
Total R$ 14.000,00
Parágrafo Único - Fica instituído para fins de lançamento contábil
e geração de informações para o Tribunal de Contas deste Estado, a fonte de recursos
sob nº 2232 - Transferência de Recursos da União Programa de Assitencia Social -
Bolsa Família - IGD-Superavir
Art. 3º Para atendimento da abertura do Crédito constante deste
ato, fica utilizada a importância de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), concernente ao
Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de
2011, relativamente a Conta Bancária “Banco do Brasil S/A, sob nº 9.834-5 - Rubrica
nº 4.1.7.2.1.34.06.00.00.00 - Transferencia de Recursos Fund. Nac. Assist, Social —
FNAS - IGD (Recurso 2232), em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, 1, da
Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual revisado,
Lei Municipal nº. 1.894, de 20 de dezembro de 2011, para execução no presente ano
financeiro, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei,
relativamente ao Crédito e redução introduzida neste texto legal, para implantação da
área industrial neste Ente Federado.
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.893, de 20 de dezembro de 2011, para execução no ano financeiro
de 2011, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei,
relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Anchieta - SC, 25 de junho de 2012.
Em pres
ONE TERESINHA OTTO
Prefeita Municipal
Cenifico que a presente Lei fvi publicada nesta data e na forma da Lei.
Anchieta - SC, 25 de junho de 2012.
Conta oa!
Fernanda Cristina Segalin - Secretária de Administração e Gestão

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