| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1925 / 2012 |
| Date | 2012-06-25 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 1.925/2012 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA JLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 14.000,00(QUATORZE MIL REAIS) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 . DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.892, de 20 de dezembro de 2011, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA/SC, mais propriamente no que tange a parte do Poder Executivo Municipal, através da abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 14.000,00(quatorze mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o Projeto nº. 10.01.08.243.0483.1.171 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Atividades do Bolsa Família - IGD e a modalidade de despesa sob código nº. 4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas, no valor de R$ 7.860,00 (sete mil, oitocentos e sessenta reais), objetivando a aquisição de 02 Balcão, 02 Mesas de Madeira, 02 Balanças, 01 Picadoras de Papel, 01 Impressora, 01 Caixa Amplifica e 01 Mesa de Som para uso nos serviços desenvolvidos pelo Programa Bolsa Familia deste Ente Federado e a Atividade nº, 10,01.08.243.0483.2.213 - Manutenção, Coordenação e Desenvolvimento do Programa Bolsa Familia - IGD, a despesas na modalidade sob código nº. 3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas, no valor de R$ 6.140,00 (seis mil, cento e quarenta reais), mormente no que tange a manutenção e desenvolvimentos dos serviços desenvolvidos pelo Programa Bolsa Família deste Ente Federado. CAPÍTULO E DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 14.000,00(quatorze mil reais) no Orçamento Geral do Município, em conformidade com os prescritos nesta Lei. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 10 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.243.0483.2.213 - Manutenção, Coordenação e Desenvolvimento do Programa Bolsa Familia - IGD 3.3.90.00.00.00.00.00.00.2232 - Aplicações Diretas R$ 6.140,00 08.243.0483.1.171 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Atividades do Bolsa Família - IGD 4.4.90.00.00.00.00.00.00.2232 - Aplicações Diretas R$ 7.860,00 Total R$ 14.000,00 Parágrafo Único - Fica instituído para fins de lançamento contábil e geração de informações para o Tribunal de Contas deste Estado, a fonte de recursos sob nº 2232 - Transferência de Recursos da União Programa de Assitencia Social - Bolsa Família - IGD-Superavir Art. 3º Para atendimento da abertura do Crédito constante deste ato, fica utilizada a importância de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), concernente ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2011, relativamente a Conta Bancária “Banco do Brasil S/A, sob nº 9.834-5 - Rubrica nº 4.1.7.2.1.34.06.00.00.00 - Transferencia de Recursos Fund. Nac. Assist, Social — FNAS - IGD (Recurso 2232), em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual revisado, Lei Municipal nº. 1.894, de 20 de dezembro de 2011, para execução no presente ano financeiro, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzida neste texto legal, para implantação da área industrial neste Ente Federado. DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.893, de 20 de dezembro de 2011, para execução no ano financeiro de 2011, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Anchieta - SC, 25 de junho de 2012. Em pres ONE TERESINHA OTTO Prefeita Municipal Cenifico que a presente Lei fvi publicada nesta data e na forma da Lei. Anchieta - SC, 25 de junho de 2012. Conta oa! Fernanda Cristina Segalin - Secretária de Administração e Gestão