| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1927 / 2012 |
| Date | 2012-06-25 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Suplementar. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº, 1.927/2012 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 27.860,00 (VINTE E SETE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.892, de 20 de dezembro de 2011, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC, mais propriamente no que tange a parte da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Local, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 27.860,00 (vinte e sete mil, oitocentos e sessenta reais), destinada a implantação do Distrito Industrial deste Ente Federado. CAPÍTULO TI DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 27.860,00 (vinte e sete mil, oitocentos e sessenta reais), no Orçamento Geral do Município, em conformidade com os prescritos nesta Lei. 13 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL 01 - DESENVOLVIMENTO LOCAL 17.512.0449.1.158 - AQUIS.DE IMOVEIS E EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (33) - 4.4.90,00.00.00.00.00.0080 - Aplicações diretas R$ 27.860,00 R$ 27.860,00 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 3º Para a cobertura do Crédito autorizado nesta Lei fica a Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à redução das seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes da mesma matéria em execução, à saber: 04- SECRETARIA DA FAZENDA O1-FINAÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 04.129.0030.2.008-Admnistração Geral dos Bens e Serviços Unidade de Finanças, Tributação e Fiscalização (50) — 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 - Aplicações diretas R$ 5.260,00 05-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 03-ENSINO INFANTIL 12.365.0185.1.154 - Construção da Edificação da Creche Municipal (15) — 4.4.90.00.00.00.00.00.0080 -- Aplicações diretas R$ 8.110,00 06-SECRETARIA DE AGRICULTURA O1-AGRICULTURA 20.601.0078.1.146 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE P/ MECANIZAÇÃO AGRICOLA (22) - 4.4.90.00.00.00.00.00.0080 - Aplicações diretas R$ 5.850,00 20.601.0078.1.147 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE P/ MECANIZAÇÃO AGRICOLA (20) - 4.4,90,00,00.00.00.00.0080 - Aplicações diretas R$ 8.640,00 R$ 27.860,00 CAPÍTULO III DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual revisado, Lei Municipal nº. 1.894, de 20 de dezembro de 2011, para execução no presente ano financeiro, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzida neste texto legal, para implantação da área industrial neste Ente Federado. é CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.893, de 20 de dezembro de 2011, para execução no ano financeiro de 2011, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito c redução introduzidas na presente Lei. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Ber Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Anchieta - SC, 25 de junho de 2012. E: Com e N TERESINHA PRESOTTO Prefeita Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Anchieta - SC, 25 de junho de 2012. Fred Dm, Fernanda ese Segalin Secretária de Administração e Gestão