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norma nº 1935/2012

Tipo LEI
Número / Ano 1935 / 2012
Date 2012-08-17
EmentaAltera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
a
LEI Nº 1.935/2012
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO
PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$
75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS), E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.892,
de 20 de dezembro de 2011, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC, mais
propriamente no que tange a parte do Poder Executivo Municipal, através da abertura
de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil
reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se na matéria
orçamentária o Projeto sob código: 12.02.10.0302.0428.1.174 - Construção e execução
das obras de ampliação e adequação do Hospital Municipal deste Ente Federado.
CAPÍTULO
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior
desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, — à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 75.000,00
(setenta e cinco mil reais no Orçamento Geral do Município, em conformidade com
os prescritos nesta Lei.
12 - HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
92 - SETOR DE SERVIÇOS DO HOSPITAL MUNICIPAL
10.0302.0428.1.174 - Construção e execução das obras de
ampliação e adequação do Hospital
Municipal,
4.4.90.00.00.00.00.00.0080 - Aplicações Diretas.......... escore R$ 75.000,00
FP
Estado de Santa Catarina
TÉRRE
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminadas e constante do
mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
01- ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
04.122.0021.1.005 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE P/ SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO
(04) - 4.4.90.00.00.06.00.00.0080 - Aplicações diretas R$ 1.146,00
02 - LICITAÇÕES E CONTRATOS
04.122.0021.2.007- ADMINISTRAÇÃO GERAL DOS BENS E
SERVIÇOS DE LICITAÇÃO ECONTRATOS
(47) 3.1.90.00.00.00.00.0080 - Aplicações Diretas R$ 28.229,00
(48) 3.3.90.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas R$ 5.187,00
05-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
03-ENSINO INFANTIL
12.365.0185.1.154 - CONSTRUÇÃO DA EDIFICAÇÃO DA
CRECHE MUNICIPAL
(15) = 4,4.90.00.00.00.00.00.0080 - Aplicações diretas R$ 8.110,80
06-SECRETARIA DE AGRICULTURA
01-AGRICULTURA
20.601.0078.1.146 — AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE P/ MECANIZAÇÃO AGRICOLA
(22) — 4.4.90.00.00.00.00.00.0080 - Aplicações diretas R$ 5.765,20
20.601.0078.1.147 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE P/ MECANIZAÇÃO AGRICOLA
(20) — 4.4.90.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações diretas R$ 5.562,00
20.601.0078.1.140 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE P/ MECANIZAÇÃO AGRICOLA
(55) — 4.4.90.00.00.00.00.00,0080 - Aplicações diretas R$ 11.000,00
20.601.0080.2.045- DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO VEGETAL,
SEMENTES CRIOULAS
(129) 3.3.90.00.00.00.00.0080 - Aplicações Diretas R$ 10.000,00
R$ 75.000,00
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
CAPÍTULO IH
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal
nº. 1.894, de 20 de dezembro de 2011, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, através da abertura de um Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 75.090,00 (setenta e cinco mil reais), em conformidade com os
prescritos nesta Lei, instituindo-se na matéria orçamentária o Projeto sob código:
12.02.10.0302.0428.1.174 - Construção e execução das obras de ampliação e adequação
do Hospital Municipal deste Ente Federado, compatibilizando o crédito ora instituído
com as reduções prescritas neste ato em obediência a Lei de Responsabilidade Fiscal -
LC nº. 101/2000 e demais dispositivos legais.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.893, de 20 de dezembro de 2011, em conformidade com o
disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução
introduzidas na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Anchieta - SC, 17 de agosto de 2012.
a
TONE TERESINHA PRESOTTO
Prefeita Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei.
Anchieta - SC, 17 de agosto de 2012.
Fernanda Cristina Segalin
Secretária de Acimimistração e Gestão

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