| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1938 / 2012 |
| Date | 2012-09-12 |
| Ementa | Autoriza a firmar convênio com o Município de Palma Sola, visando destinar os dejetos humanos recolhidos no Município de Anchieta para tratamento na Estação Tratamento de Dejetos Humanos do Município de Palma Sola. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº 1938/2012 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE PALMA SOLA/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Município de Palma Sola - SC, objetivando destinar os dejetos humanos recolhidos mo Município de Anchieta para tratamento na Estação Tratamento de Dejetos Humanos do Município de Palma Sola - SC. Art. 2º O prazo de vigência do instrumento autorizado será até 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado por interesse das partes até a conclusão da obra da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário no Município de Anchieta. Ar. 3º O Município de Anchieta disponibilizará ao Município de Palma Sola um total de 2.000 (duas mil) mudas de árvores nativas para reflorestamento durante a vigência do convênio. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta dos respectivos créditos orçamentários. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura icipal de Anchieta - SC, 12 de setembro de 2012. ONE TERESINHA Sto Prefeita Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Anchieta — SC, 12 de setembro de 2012. Secretária de Administração e Gestão