| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1939 / 2012 |
| Date | 2012-09-12 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 2398 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 1.939/2012 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 31.972,58 (TRINTA E UM MIL, NOVECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e cu sanciono a seguinte Lei: TFIULO I CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.892, de 20 de dezembro de 2011, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC, para execução orçamentária no exercício financeiro de 2012 através da abertura de um Crédito Adicional Especial ma importância de R$ 31.972,58 (trinta e um mil, novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), em conformidade com os prescritos nesta Lei. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 31.972,58 (trinta e um mil, novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) no Orçamento Geral do Município, em conformidade com os prescritos nesta Lei: 10 - SECRETARIA DE ASSITENCIA SOCIAL 01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.241.0485.2.214 - Piso Básico Variável - 2010 e 2011-CRIANÇA. 3.3,90.00.00.00.00.00.00.2281 -- Aplicações Diretas R$ 10.855,65 08.241.0485,2.215- Piso Básico Variável - 2010 e 2011- IDOSO. 3.3.90.00.00.90.00.00.00.2281 - Aplicações Diretas R$ 10.855,65 08.241.0485.2.216 - Piso Básico de Transição — 2009 e 2010 - CRIANÇA - CTA 9.764-0.. 3.3,90.00.00.00.00.00.00.2212 — Aplicações Diretas R$ 5.130,64 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 08.241.0485.2.217 - Piso Básico de Transição — 2009 e 2010 - IDOSO - CTA 9.764-0 3.3.90.00.00.00.00.00.00.2212 - Aplicações Diretas R$ 5.130,64 TOTAL R$ 31.972,58 Parágrafo Único. Fica instituído para fins de lançamento contábil e geração de informações para o Tribunal de Contas deste Estado, a fonte de recursos sob nº . 2281 e 2212 em conformidade com o disposto deste ato. Art, 3º Para atendimento parcial da abertura do Crédito constante deste ato, fica utilizada a importância de R$ 21.711,30 (vinte e um mil, setecentos e onze reais e trinta centavos), concernente ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2011, relativamente a Conta Bancária “Banco do Brasil S/A, sob nº. 11.201-1 - Transferência de Receita.- FNAS - Piso Básico Variável - Recurso sob nº. 2281, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. Art. 4º Para atendimento complementar da abertura do Crédito constante deste ato, fica utilizada a importância de R$ 10.261,28 (dez mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos), concernente ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercicio Financeiro de 2011, relativamente a Conta Bancária “Banco do Brasil S/A, sob nº. 9.764-0 - Transferência de Receita.- FNAS - Piso Básico de Transição - Recurso sob nº. 2212, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. . CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº, 1.893, de 20 de dezembro de 2011, para execução no ano financeiro de 2012, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Ar. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Anchieta - SC, 12 de setembro de 2012. é E coli P) OTTO Prefeita Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Anchieta - SC, 12 de setembro de 2012. a! Kiscisio ER caio Secretária de Administração e Gestão