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norma nº 1939/2012

Tipo LEI
Número / Ano 1939 / 2012
Date 2012-09-12
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1.939/2012
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA
ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 31.972,58 (TRINTA E UM MIL,
NOVECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E
OITO CENTAVOS) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e cu sanciono a seguinte Lei:
TFIULO I
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.892,
de 20 de dezembro de 2011, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC,
para execução orçamentária no exercício financeiro de 2012 através da abertura de um
Crédito Adicional Especial ma importância de R$ 31.972,58 (trinta e um mil,
novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), em conformidade com os
prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior
desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 31.972,58
(trinta e um mil, novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) no
Orçamento Geral do Município, em conformidade com os prescritos nesta Lei:
10 - SECRETARIA DE ASSITENCIA SOCIAL
01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.241.0485.2.214 - Piso Básico Variável -
2010 e 2011-CRIANÇA.
3.3,90.00.00.00.00.00.00.2281 -- Aplicações Diretas R$ 10.855,65
08.241.0485,2.215- Piso Básico Variável -
2010 e 2011- IDOSO.
3.3.90.00.00.90.00.00.00.2281 - Aplicações Diretas R$ 10.855,65
08.241.0485.2.216 - Piso Básico de Transição —
2009 e 2010 - CRIANÇA - CTA 9.764-0..
3.3,90.00.00.00.00.00.00.2212 — Aplicações Diretas R$ 5.130,64
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
08.241.0485.2.217 - Piso Básico de Transição —
2009 e 2010 - IDOSO - CTA 9.764-0
3.3.90.00.00.00.00.00.00.2212 - Aplicações Diretas R$ 5.130,64
TOTAL R$ 31.972,58
Parágrafo Único. Fica instituído para fins de lançamento
contábil e geração de informações para o Tribunal de Contas deste Estado, a fonte de
recursos sob nº . 2281 e 2212 em conformidade com o disposto deste ato.
Art, 3º Para atendimento parcial da abertura do Crédito
constante deste ato, fica utilizada a importância de R$ 21.711,30 (vinte e um mil,
setecentos e onze reais e trinta centavos), concernente ao Superávit Financeiro apurado
em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2011, relativamente a Conta
Bancária “Banco do Brasil S/A, sob nº. 11.201-1 - Transferência de Receita.- FNAS -
Piso Básico Variável - Recurso sob nº. 2281, em conformidade com o disposto no art.
43, $1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais
pertinentes.
Art. 4º Para atendimento complementar da abertura do
Crédito constante deste ato, fica utilizada a importância de R$ 10.261,28 (dez mil,
duzentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos), concernente ao Superávit
Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercicio Financeiro de 2011,
relativamente a Conta Bancária “Banco do Brasil S/A, sob nº. 9.764-0 - Transferência
de Receita.- FNAS - Piso Básico de Transição - Recurso sob nº. 2212, em
conformidade com o disposto no art. 43, $1º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais
dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
. CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº, 1.893, de 20 de dezembro de 2011, para execução no ano financeiro
de 2012, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei,
relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei.
Ar. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Anchieta - SC, 12 de setembro de 2012.
é E
coli P) OTTO
Prefeita Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei.
Anchieta - SC, 12 de setembro de 2012.
a!
Kiscisio ER caio
Secretária de Administração e Gestão

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