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norma nº 1943/2012

Tipo LEI
Número / Ano 1943 / 2012
Date 2012-11-19
EmentaAltera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária em execução no exercício financeiro de 2012, através da Abertura de um Crédito Adicional Suplementar.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº 1.943/2012.
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO
PLURIANUAL, DA JEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA
EM EXECUÇÃO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2012, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA
DE R$ 93.141,00 (NOVENTA E TRES MIL, CENTO E
QUARENTA E UM REAIS) E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I .
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº.
1.892, de 20 de dezembro de 2011, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC,
para execução no exercício financeiro de 2012, através da abertura de um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 93.141,00 (noventa e três mil, cento e quarenta e
um reais), objetivando a onerar dotação orçamentária que se julgou insuficiente no
exercício em curso, objetivando ao atendimento de despesas com saúde deste Ente
Federado.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizada, a proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 93.141,00 (noventa e três mil, cento e quarenta e um reais),
com o objetivo de onerar a seguinte dotação orçamentária abaixo especificada e
constante da mesma matéria em execução:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
09 - SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0428.2.102 - Manutenção dos Programas de Assist.Médico Sanitário.
(18)3.3.90.00.00.00.00.00.00.0108 - Aplicações Diretas R$ 3.805,00
(...)3.3.90.00.00.00.00.00.00.1.108 - Aplicações Diretas R$ 32.800,00
10.301.0428.2.101 - Adm. Geral dos Bens e Serv. de Assist. Médico Sanitário.
(16)3.3.90.00.00.00.00.00.00.0080 - Aplicações Diretas R$ 3.400,00
12 - HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
02 - SETOR DE SERVIÇOS DO HOSPITAL MUNICIPAL
10.0302.0428.2.401 - Adm.Geral Bens e Serv.Unid.Medico Sanitário
(09)3.3.90.00.00.00.00.00.00.0080 - Aplicações Diretas R$ 53.136,00
Total..ceseinsseeemeseeserecaemesmess R$ 93.141,00
Art. 3º Para a cobertura do crédito permitido nesta Lei
fica, igualmente, autorizada a Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a
redução das seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes da
mesma matéria orçamentária:
DEDUÇÃO: PARTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09 - SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0428.2.101 - Adm. Geral dos Bens e Serv. de Assist. Médico Sanitário.
(15)3.1.90.00.00.00.00.00.00.0108 - Aplicações Diretas R$ 3.805,00
(38)3.1.90.00.00.00.00.00.00.1.108 - Aplicações Diretas R$ 32.800,00
10.301.0428.1.161- Construção de Edificação Posto de Saúde Café Filho
(28)4.4.90.00.00.00.00.00.00.0080 - Aplicações Diretas R$ 3.400,00
DEDUÇÃO: PARTE DO HOSPITAL MUNICIPAL
12 - HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
01 - ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
08.846.0045.3003 - Pagamento de Sentença Judicial
(02)3.1.90.00.00.00.00.00.00.0080 - Aplicações Diretas R$ 32.000,00
10.3023.0428.1.034- Aquis.Equip.e Mat.Perm.p/ Assist.Médico Sanitário
(01)4.4.90.00.00.00.00.00.00.0080 - Aplicações Diretas R$ 3.136,00
DEDUÇÃO: PARTE DA PREFEITURA MUNICIPAL
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
01-ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
04.122.0021.2.006- Adm.Geral dos Bens e Serv da Secret. de Administração
(46)3.3.90.00.00.00.00.00.00.0080 - Aplicações Diretas R$ 10.000,00
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
02-PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
03-JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
05.153.0200.2.043 - Adm.Geral dos Bens e Serv da Junta Serviço Militar
(123)3.1.90.00.00.00.00.00.00.0080 - Aplicações Diretas R$ 8.000,00
“LOtal, «seseorneconvcensasosestocassusssusssones R$ 93.141,00
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei
Municipal nº. 1.894, de 20 de dezembro de 2011, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e redução transcritos neste
texto legal.
CAPÍTULO IV .
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº. 1.893, de 20 de dezembro de 2011, em conformidade
com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e redução
transcritos no presente ato.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Anchieta - SC, 19 de
novembro de 2012.
Do
IQNE TERESINHA PRESOTTO
Prefeita Municipal
nte Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei.
ovembro de 2012.

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