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norma nº 1944/2012

Tipo LEI
Número / Ano 1944 / 2012
Date 2012-11-27
EmentaDispõe sobre o Acesso a Informações, previstos no inciso XXXIII do Art. 5º, no inciso II do § 3º do Art. 37 e no § 2º do Art. 216 da Constituição Federal 12.527 de 18 de Novembro de 2011, cria o Serviço de Informações ao Cidadão no Âmbito Municipal.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI nº 1,944/2012
DISPÕE SOBRE O ACESSO A INFORMAÇÕES, PREVISTO NO
INCISO XXXHI DO ART. 5º, NO INCISO II DO $ 3º DO ART. 37 E NO $
2º DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI FEDERAL 12.527
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, CRIA O SERVIÇO DE INFORMAÇÕES
AO CIDADÃO NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
IONE TERESINHA PRESOTTO, Prefeita do Município de Anchieta, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O acesso à informação pública garantido no inciso XXXIII do am. 5º e
no inciso IF do $ 3º do art. 37 e $ 2º do art. 216 da CF se dará, no âmbito da
administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal de Anchieta, segundo o
disposto nesta lei e na Lei Federal nº 12.527/2011.
Art. 2º Fica criado o Serviço de Informações ao Cidadão, SIC, no Município de
Anchieta, garantindo o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante
procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil
compreensão.
$ 1º O SIC funcionará junto a Secretaria de Administração e Gestão, localizada na
sede administrativa do Município de Anchieta, no endereço Av. Anchieta, 838 - Centro,
o qual será designado através de Portaria um servidor efetivo como responsável.
$2º A Controladoria Interna Municipal compete orientar e fiscalizar a prestação
do SIC, bem como, divulgar ao cidadão os procedimentos para acesso as informações.
Art. 3º Fica criada Comissão de Avaliação de Informações, CAI, com objetivo
de esclarecer dúvidas e qualificar informações ou documentos como sigilosos.
Parágrafo único. A CAI será constituído três servidores efetivos, um Presidente e
dois Membros nomeados através de Decreto Municipal.
Art. 4º O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, terá o objetivo de:
I-atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;
I - informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e
II - receber e registrar pedidos de acesso à informação.
Parágrafo único. Compete ao SIC:
I-o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento
imediato da informação;
II - o encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo
fornecimento da informação ao SIC, quando couber.
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Prefeitura Municipal de Anchieta
BR.
Es
Art. 5º Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à
informação.
$1º O pedido deverá ser feito formalmente por meio físico ou por meio virtual.
$2º O praza de resposta será contado a partir da data de apresentação do pedido.
$3º É facultado ao SIC o recebimento de pedidos de acesso à informação por
qualquer outro meio legitimo, como correspondência eletrônica ou física, desde que
atendidos os requisitos do art, 6º.
$4º Na hipótese do $ 3º, será enviada ao requerente comunicação com a data do
recebimento do pedido pelo SIC, a partir da qual se inícia o prazo de resposta.
Art. 6º O pedido de acesso à informação deverá conter:
I- nome do requerente;
T[- número de documento de identificação válido;
NI - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
IV - endereço físico e eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações
ou da informação requerida.
Art.7º Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I- genéricos;
I- desproporcionais ou desarrazoados; ou
II - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de
dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de
competência do SIC.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso II do caput, o SIC deverá, caso tenha
conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o
requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados,
Art.8º São vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à
informação.
Art.9º Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será
imediato.
$1º Caso não seja possível o acesso imediato, o SIC deverá, no prazo de até vinte
dias:
I- enviar a informação ao endereço informado;
I- comunicar data, local e modo para realizar consulta à informação, efetuar
reprodução ou obter certidão relativa à informação;
II - comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua
existência;
IV - indicar, caso tenha conhecimento, o responsável! pela informação ou que a
detenha; ou
V- indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso.
$2º Nas hipóteses em que o pedido de acesso demandar manuseio de grande
volume de documentos, ou a movimentação do documento puder comprometer sua
l regular tramitação, será adotada a medida prevista no inciso HI do $ 18,
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$3º Quando a manipulação puder prejudicar a integridade da informação ou do
documento, o SIC deverá indicar data, local e modo para consulta, ou disponibilizar
cópia, com certificação de que confere com o original,
$4º Na impossibilidade de obtenção de cópia de que trata o $ 3º, o requerente
poderá solicitar que, às suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução
seja feita por outro meio que não ponha em risco a integridade do documento original.
Art. 10. O prazo para resposta do pedido poderá ser prorrogado por dez dias,
mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de
vinte dias.
Art. 11, Caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso,
eletrônico ou em outro meio de acesso universal, o SIC deverá orientar o requerente
quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação.
Parágrafo único. Na hipótese do caput o SIC desobriga-se do fornecimento direro
da informação, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para consultar, obter
ou reproduzir a informação.
Art. 12. A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a
cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como
reprodução de documentos, mídias digitais e postagem.
$ 1º Quando o fornecimento da informação implicar reprodução de documentos,
o SIC observado o prazo de resposta ao pedido, disponibilizará ao requerente Guia de
Recolhimento da Municipal - GRM ou documento equivalente, para pagamento dos
custos dos serviços e dos materiais utilizados.
$2º A reprodução de documentos ocorrerá no prazo de dez dias, contado da
comprovação do pagamento pelo requerente.
$ 3º Está isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele
cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuizo do sustento próprio ou da
família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Art. 13. Negado o pedido de acesso à informação, será enviada ao requerente, no
prazo de resposta, comunicação com:
I- razões da negativa de acesso e seu fundamento legal;
H-possibilidade e prazo de recurso, com indicação da autoridade
hierarquicamente superior 20 SIC que o apreciará; e
Parágrafo único. O SIC disponibilizará formulário padrão para apresentação de
recurso.
Art. 14. A divulgação de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou
custodiadas pelo Município, serão divulgadas, independente de requerimento, no Mural
Público e/ou na internet no sítio da Prefeitura Municipal de Anchieta, devendo
atender o disposto na Lei Federal de acesso a informações ao cidadão.
$ 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no
mínimo:
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1- registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das
respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
1 - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
UI - registros das despesas;
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os
respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de
órgãos e entidades; e
VI- respostas a perguntas mais frequentes da sociedade,
Art. 15. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das
razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez
dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior ao SIC, que
deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação.
$ 1º Verificada a procedência das razões do recurso, a autoridade
hierarquicamente superior ao SIC, determinará ao mesmo que adote as providências
necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei.
$2º Negado o acesso à informação pela autoridade hierarquicamente superior ao
SIC, poderá o requerente interpor recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da
decisão, à autoridade máxima do município, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco
dias, contado da sua apresentação.
Art. 16. A autoridade hierarquicamente superior ao SIC no âmbito municipal
será representada pelo Secretário/a de Administração e Gestão.
Art. 17, À autoridade máxima do município será representada pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Art. 18. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente
público:
I-recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar
deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta,
incompleta ou imprecisa;
HI -utilizar indevidamente, subtrair, destruir, invtilizar, desfigurar, alterar ou
ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda, a que tenha
acesso ou sobre que tenha conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo,
emprego ou função pública;
LI - agir com dolo ou má-fé na análise dos pedidos de acesso à informação;
IV - divulgar, permitir a divulgação, acessar ou permitir acesso indevido a
informação classificada em grau de sígilo ou a informação pessoal;
V- impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, vu para
fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
VI1- ocultar da revisão de autoridade superior competente informação classificada
em grau de sigilo para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuizo de terceiros; e
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VIL- destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis
violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
$ 1º Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo
legal, as condutas descritas no caput serão consideradas, para fins do disposto no
Estatuto dos Servidores Público Municipais, infrações administrativas.
$2º Pelas condutas descritas no caput, poderá o agente público responder,
também, por improbidade administrariva.
Art. 19. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude
de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto
nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
1-advertência;
U- multa;
WI - rescisão do vínculo com o poder público;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar
com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração
pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade.
$1º As sanções previstas nos incisos 1, HF e IV poderão ser aplicadas juntamente
com a do inciso TI, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo
processo, no prazo de 10 (dez) dias.
$2º A reabilitação referida no inciso V será autorizada somente quando o
interessado efetivar o ressarcimento dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo
da sanção aplicada com base no inciso IV.
$3º A aplicação da sanção prevista no inciso V é de competência exclusiva da
autoridade máxima do municipio, facultada a defesa do interessado, no respectivo
processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Anchieta - SC, 27 de novembro de 2012.
IONE TERESINHA PRESOTTO
Prefeita Municipal
re Lei foi publicada nesta dara e na forma da Lei.
novembro de 2012,
a Segalin
inbistração e Gestão

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