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norma nº 1949/2013

Tipo LEI
Número / Ano 1949 / 2013
Date 2013-02-28
EmentaAltera o Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária, através da Abertura de Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
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Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1.949/2013.
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO
PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 253.906,25
(DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL,
NOVECENTOS E SEIS REAIS E VINTE E CINCO
CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº.
1.946, de 12 de dezembro de 2012. Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC),
mais propriamente no que tange a Secretaria de Educação, Cultura e Iisportes. através da
abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 253.906,25 (duzentos e
cinquenta e três mil, novecentos e seis reais e vinte c cinco centavos). em conformidade
com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal nu matéria orçamentária em execução o
Projeto nº. 05.04-13.3 247.1.185 — Execução de Obras na Praça Municipal Orestes
Gheller e elementos de despesas sob código nº. 4.4,90.00 — Aplicações Diretas, em
conformidade com o Programa de Apoio a Projetos de Infraestrutura Turistica, a ser
atendido com os recursos do repasse da União/MINIS ÉRIO DO TURÍSMO, tendo à
interveniência da Caixa Econômica Federal, Convenio — SINCONV: 15023/2012.
objetivando a instituir dotações orçamentárias suficientes o atendimento as despesas de
Execução de Obra na Praça Municipal Orestes Gheller.
Lo
e-mail: admin
Av. Anchicia, 838/CEP:
caoiranchieta.se
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal. autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 253.906.25 (duzentos e
cinquenta e três mil, novecentos e seis reais e vinte e cinco centavos). no Orçamento
Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
04 — CULTURA, ESPORTE E LASER
13.392.0247.1.185 — Execução de Obras na Praça Municipal Orestes Gheller
4.4.90.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas R$ 10.156,25
4.4.90.00.00.00.00.00.0301 — Aplicações Diretas R$ 243.750,00
253.906,25
ecursos (301)
o do Turismo -
Parágrafo Único: Fica instituída a fonte de
intitulada como Outras Transferências de Convênios da União-Mini;
Projeto 1.185.
Art. 3º Para a cobertura parcial do crédito autorizado no art
anterior deste ato e correspondente a parte deste Ente Federado fica autorizado a procede:
a redução da seguinte conta orçamentária:
04 — SECRETARIA DA FAZENDA
01 - FINANÇA, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
04.129.0030.2.008 — adm. Geral dos bens e serviços Finanças.Trib.e Fiscal.
(20) 4.4.90.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas R$ 10.156,25
Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que
trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal. a
utilizar a importância de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e
cinquenta reais). concemente ao provável excesso de arrecadação dos recursos
provenientes da UNIÃO/MINISTÉRIO DO TURÍSMO. no Programa de Apoio a Projetos
de Infraestrutura Turistica, tendo a interveniência da CEF, Convenio SINCONV:
012. como fonte de abertura do respectivo crédito, em conformidade com o
posto no art. 43, $1º. IL da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos
constitucionais e legais pertinentes.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
CAPÍTULO IN
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual. Lei
Municipal nº. 1.947, de 12 de dezembro de 2012. em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto
legal, objetivando a instituir dotações orçamentárias suficientes o atendimento as despesas
de Execução de Obra na Praça Municipal Orestes Gheller.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica. igualmente. alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.945, de 12 de dezembro de 2012, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidos na
presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
28 de fevereiro de 2013.
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 28 dy fevereiro de 2013.
Andréa Marafão Garlet
Steretária Micipal de Administração e Gestão
8/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
c.gov.br / Página eletrônica:
Anchicta, 83:
iranchiet

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