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norma nº 1951/2013

Tipo LEI
Número / Ano 1951 / 2013
Date 2013-02-28
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta, a Proceder a Concessão de Transferência de Recursos Financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, visando a manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta 1
LEI Nº. 1.951/2013.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, EM NOME DO MUNICÍPIO DE
ANCHIETA - (SC), A PROCEDER A CONCESSÃO DE
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS FE AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE, E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal. em nome
do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina. autorizado a proceder a
transferência de recursos financeiros para a APAE — Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais, entidade sem fins lucrativos. Declarada de Utilidade Pública conforme Lei
Municipal n. 679. de 23 de abril de 1986. com sede neste Ente Federado. na importância
de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no ano. sendo este valor repassado em parcelas
mensais e sucessivas num limite máximo de até R$ 2.000.00 ( dois mil reais) por r no
período de fevereiro a dezembro de 2013, objetivando a manutenção, coordenação é
desenvolvimento de suas atividades estatutárias.
Ar. 2º É obrigatório o depósito dos recursos financeiros em
conta corrente individualizada e vinculada junto a Bancos Oficiais. movimentados por
cheques nominais c individuais por credor.
Art. 3º A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias. a contar da
data do recebimento dos recursos, para proceder à devida comprovação de sua aplicação.
em conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, em
razão das normas preconizadoras, o obrigatoriamente corrigidas na forma da
legislação. acrescida de juros legais e recolhida em favor do erário municipal.
ArtSº Os saldos não aplicados no prazo previsto nesta lei,
deverão obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal.
Art. 6º Ficam responsáveis pela aplicação e comprovação dos
recursos recebidos o Ordenador Primário - Presidente e o Ordenador Secundário —.
LET f
89.970.000 --- Anchieta — SC
/ Página eletrônica: www anchieta.sc.gov D
PAPAS
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 7º. A prestação de contas dos recursos recebidos será
apresentada ao Executivo Municipal, em uma via, dentro dos prazos previstos nesta lei,
instruída com os seguintes documentos:
a) Oficio encaminhando a prestação de contas;
b) Balancete de Prestação de Contas na modalidade da
Resolução TC-28 e demais vigentes:
c) Extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo
restante se houver;
d) Fotocópia dos documentos suportes das despesas: e,
e) Declaração de lançamentos contábeis da entidade.
$ 1º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de contas
da entidade, deverão estar rigorosamente legíveis. ou seja, sem rasuras ou entrelinhas.
$ 2º As cópias e/ou documentos, parte integrantes da prestação
de contas. deverão obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos recursos.
além de estarem vistados pelos Ordenadores.
Art. 8º igualmente, o Executivo Municipal. autorizado a
regulamentar por ato, se necessário for. o processo da aplicação e tomada de conta dos
recursos transferidos, visando o bom emprego do dinheiro público.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
à conta das seguintes dotações: 05.02.12.367.0031.2.055 - (69)
3.3.50.00.00.00.00.00.0080 — 20.000,00, ficando compulsória a previsão para os próximos
exercícios financeiros.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABIN "Q-MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
28 de fevereiro de 2013. Fá P
a
a No
ARI PRESTESDE Q RA
Prefeito Municipal
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 28 de fevereiro de 2013
ou 17
i il
ia Munielpal de Adminisiração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 -
dministracagkr anchieta se gov.br / Pê
nchieta - SC
ina eletrônica: nie te

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