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norma nº 1952/2013

Tipo LEI
Número / Ano 1952 / 2013
Date 2013-02-28
EmentaAutoriza a Proceder a Concessão e Transferência de Recursos Financeiros a Associação Anchietense de Universitários - ASANUN, visando contribuir no desenvolvimento das finalidades estudantis, conforme determinação estatutária.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1.952/2013.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, EM NOME DO MUNICÍPIO DE
ANCHIETA - (SC), A PROCEDER A CONCESSÃO E
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A
ASSOCIAÇÃO ANCHIETENSE DE
UNIVERSITÁRIOS - ASANUN, E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta. Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal. em nome
do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder e transferir
por ato próprio. à Associação Anchietense de Universitários - ASANUN, localizada na
Avenida Anchieta nº 280, nesta cidade, Inscrita no CNPJ sob o nº 04.886.226/0001-92,
declarada de utilidade Pública conforme Lei nº, 1.451, de 07 de abril de 2006, neste Ente
Federado. uma contribuição financeira na ordem de até R$ 2.000,00 (dois mil r por
mês, no período de fevereiro a dezembro de 2013. perfazendo um total de até R$ 20.000.00
(vinte mil reais), objetivando contribuir com a respectiva Associação no desenvolvimento
das finalidades estudantis, conforme determinação estatutária.
Art. 2º É obrigatório o depósito dos recursos financeiros em
conta corrente individualizada e vinculada junto a Bancos Oficiais, movimentados por
cheques nominais e individuais por credor.
Art. 3º A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar
da data do recebimento dos recursos. para proceder à devida comprovação de sua
aplicação, cm conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal,
em razão das normas preconizadoras, serão obrigatoriamente corrigidas na forma da
legislação, acrescida de juros legais e recolhida em favor do erário municipal.
Art.5º Os saldos não aplicados no prazo previsto nesta lei.
deverão obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal.
Art. 6º Ficam responsáveis pela aplicação e comprovação dos
recursos recebidos. o Ordenador Primário — Presidente e o Ordenador Secundário —..
Tesoureiro.
Ã
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 —-- Anchii
e-mail: administracacíanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica:
ja — SC
www anchicta.se.gov.br.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 7º. A prestação de contas dos recursos recebidos será
apresentada ao Executivo Municipal, em uma via dentro dos prazos previstos nesta lei,
instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício encaminhando a prestação de contas;
b) Balancete de Prestação de Contas na modalidade da
Resolução TC-28:
c) Extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo
restante, se houver:
d) Fotocópia dos documentos suportes das despesas; e,
c) Declaração de lançamentos contábeis da entidade.
$ 1º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de
contas da entidade. deverão estar rigorosamente legíveis, ou seja, sem rasuras ou
entrelinhas.
$ 2º As cópias e/ou documentos, parte integrantes da
prestação de contas, deverão obrigatoriamente comprovar à boa e regular aplicação dos
recursos. além de estarem vistados pelos Ordenadores.
Art. 8º Fica. igualmente. o Executivo Municipal. autorizado
a regulamentar por ato, se necessário for. o processo da aplicação e tomada de conta dos
recursos transferidos, visando o bom emprego do dinheiro público.
Art. 9º Na realização das despesas à conta dos recur:
recebidos, observar-se-ão os ditames prescritos na Lei Federal nº. 8.666/93 e dem:
dispositivos constitucionais e legais vigentes.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta da seguinte dotação: 05.02 - 12.364.0031.2.011. elemento: (49) -
0.00.00.00.00.00.0080 — Contribuições.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Ai
fevereiro de 2013. Z
(SC). 28 de
ARI PRESTES LIVEIRA
Preféito Municipal
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 28 de fevereiro
/
hit Bare
fia Muniéipal de Administração e Gestão
838/CEP: 89.970.000 -— Anchieta —
gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.
Av. Anchieta,
e-mail: administracaowanchi

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