| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1954 / 2013 |
| Date | 2013-03-08 |
| Ementa | Concede Transferência de Recursos Financeiros ao CTG - Centro de Tradições Gaúchas Alto da Querência, visando desenvolver as atividades culturais, relativamente as festividades do Rodeio Crioulo em comemoração ao quinquagésimo aniversário do Município. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº 1.954/2013 AUTORIZA A PROCEDER A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO CTG - CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS ALTO DA QUERÊNCIA, E A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder a transferência de recursos financeiros para o CTG — Centro de Tradições Gaúchas Alo da Querência. declarada de utilidade pública, conforme Lei nº. 1.235, de 21 de maio de 2001, Inscrita no CNPI sob o nº. 78.486.727/0001-18, com sede neste Município, a importância de R$ 4.000.00 (quatro mil reais). em parcela única. para desenvolver as atividades culturais. relativamente as festividades do Rodeio Crioulo em comemoração ao quinquagésimo aniversário do Município. ursos financeiros em s, movimentados por Art. 2º É obrigatório o depósito dos conta corrente individualizada e vinculada junto a Bancos Of cheques nominais e individuais por credor. Art. 3º A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do recebimento dos recursos. para proceder à devida comprovação de sua aplicação, em conformidade com a legislação vigente. Art. 4º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, em normas preconizadoras, serão obrigatoriamente corrigidas na forma da crescida de juros legais e recolhida em favor do erário municipal. razão d: legislação, Art.5º Os saldos não aplicados no prazo previsto nesta lei. deverão obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal. Art. 6º Ficam responsáveis pela aplicação e comprovação dos recursos recebidos. o Ordenador Primário — Presidente e o Ordenador Secundário — Tesoureiro. Art. 7º. A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via. dentro dos prazos previstos nesta lei, Av. Anchi e-mail: administracaowranchicta.se.gov a, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC r / Página eletrônica: www.anchieta.se.gov.br. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta instruída com os documentos discriminados na Instrução Normativa nº TC-14/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Capítulo IV e Anexo VII. $ 1º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de contas da entidade, deverão estar Microsites legíveis. ou seja, sem rasuras ou entrelinhas. $ 2º As cópias e/ou documentos, parte integrantes da prestação de contas, deverão obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos recursos, além de estarem vistados pelos Ordenadores. Art. 8º Fica, igualmente, o Executivo Ntnteipa autorizado a regulamentar por ato, se necessário for. o processo da aplic e tomada de conta dos recursos transferidos. visando o bom emprego do dinheiro público. Art. 9º. Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.945, de 12 de dezembro de 2012 para o exercicio financeiro de 2013. em conformidade com o disposto neste ato. objetivando incluir a dotação orçamentária para repasse dos recursos ora concedidos. Art. 10. Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.946. de 12 de dezembro de 2012 para o exercício financeiro de 2013, mais precisamente o Orçamento Geral do Município de Anchi stado de Santa Catarina. através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 4.000,00 ( quatro mil reais ). destinado ao cumprimento do objeto deste ato: Art 1h o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). em conformidade com o disposto a 05 RREO DE Ed E LTURA E ESPORTES 3 4.000,00 4.000,00 Art. 12. Para o atendimento do Crédito permitido no artigo anterior deste ato. fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal. autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do Orçamento Geral do Municipio, mais precisamente conforme abaixo: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 04 —- CULTURA, ESPORT E LAZER 3.392.0247.2.019 — Adm.Geral dos Bens e Serv. Difusão Cultural e Biblioteca 3.90.00.00.00.00.00.0080 — Aplicação Diret: R$ 4.000.00 Total. R$ 4.000,00 Av, Anchieta, & e-mail: administraca nchic 70.000 --- Anchieta - SC w.br / Página eletrônica: www.anchiera.sc.gov. br. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO (SC) em, 08 de março de 2013. EFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA ARIPRES É OLIVEIRA CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 08 de março de 2013. [98 André Fio Garlet Sedretária Mubicipal de Administração e Gestão 000 --- Anchieta — SC