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norma nº 1954/2013

Tipo LEI
Número / Ano 1954 / 2013
Date 2013-03-08
EmentaConcede Transferência de Recursos Financeiros ao CTG - Centro de Tradições Gaúchas Alto da Querência, visando desenvolver as atividades culturais, relativamente as festividades do Rodeio Crioulo em comemoração ao quinquagésimo aniversário do Município.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº 1.954/2013
AUTORIZA A PROCEDER A CONCESSÃO DE
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS
AO CTG - CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS
ALTO DA QUERÊNCIA, E A ABERTURA DE UM
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do
Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder a transferência de
recursos financeiros para o CTG — Centro de Tradições Gaúchas Alo da Querência.
declarada de utilidade pública, conforme Lei nº. 1.235, de 21 de maio de 2001, Inscrita no
CNPI sob o nº. 78.486.727/0001-18, com sede neste Município, a importância de R$
4.000.00 (quatro mil reais). em parcela única. para desenvolver as atividades culturais.
relativamente as festividades do Rodeio Crioulo em comemoração ao quinquagésimo
aniversário do Município.
ursos financeiros em
s, movimentados por
Art. 2º É obrigatório o depósito dos
conta corrente individualizada e vinculada junto a Bancos Of
cheques nominais e individuais por credor.
Art. 3º A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da
data do recebimento dos recursos. para proceder à devida comprovação de sua aplicação,
em conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, em
normas preconizadoras, serão obrigatoriamente corrigidas na forma da
crescida de juros legais e recolhida em favor do erário municipal.
razão d:
legislação,
Art.5º Os saldos não aplicados no prazo previsto nesta lei.
deverão obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal.
Art. 6º Ficam responsáveis pela aplicação e comprovação dos
recursos recebidos. o Ordenador Primário — Presidente e o Ordenador Secundário —
Tesoureiro.
Art. 7º. A prestação de contas dos recursos recebidos será
apresentada ao Executivo Municipal, em uma via. dentro dos prazos previstos nesta lei,
Av. Anchi
e-mail: administracaowranchicta.se.gov
a, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
r / Página eletrônica: www.anchieta.se.gov.br.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
instruída com os documentos discriminados na Instrução Normativa nº TC-14/2012 do
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Capítulo IV e Anexo VII.
$ 1º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de contas
da entidade, deverão estar Microsites legíveis. ou seja, sem rasuras ou entrelinhas.
$ 2º As cópias e/ou documentos, parte integrantes da prestação
de contas, deverão obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos recursos,
além de estarem vistados pelos Ordenadores.
Art. 8º Fica, igualmente, o Executivo Ntnteipa autorizado a
regulamentar por ato, se necessário for. o processo da aplic e tomada de conta dos
recursos transferidos. visando o bom emprego do dinheiro público.
Art. 9º. Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
nº. 1.945, de 12 de dezembro de 2012 para o exercicio financeiro de 2013. em
conformidade com o disposto neste ato. objetivando incluir a dotação orçamentária para
repasse dos recursos ora concedidos.
Art. 10. Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.946.
de 12 de dezembro de 2012 para o exercício financeiro de 2013, mais precisamente o
Orçamento Geral do Município de Anchi stado de Santa Catarina. através da abertura
de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 4.000,00 ( quatro mil reais ).
destinado ao cumprimento do objeto deste ato:
Art 1h o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). em conformidade com o disposto a
05 RREO DE Ed E LTURA E ESPORTES
3 4.000,00
4.000,00
Art. 12. Para o atendimento do Crédito permitido no artigo
anterior deste ato. fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal. autorizado a
proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do
Orçamento Geral do Municipio, mais precisamente conforme abaixo:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
04 —- CULTURA, ESPORT E LAZER
3.392.0247.2.019 — Adm.Geral dos Bens e Serv. Difusão Cultural e Biblioteca
3.90.00.00.00.00.00.0080 — Aplicação Diret: R$ 4.000.00
Total. R$ 4.000,00
Av, Anchieta, &
e-mail: administraca nchic
70.000 --- Anchieta - SC
w.br / Página eletrônica: www.anchiera.sc.gov. br.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
(SC) em, 08 de março de 2013.
EFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
ARIPRES É OLIVEIRA
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 08 de março de 2013.
[98
André Fio Garlet
Sedretária Mubicipal de Administração e Gestão
000 --- Anchieta — SC

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