| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1956 / 2013 |
| Date | 2013-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a Obrigatoriedade de Recolhimento dos Resíduos Fecais de Animais Conduzidos em Espaços Públicos. |
| native_id | 2415 |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº 1.956/2013 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO DOS RESÍDUOS FECAIS DE ANIMAIS CONDUZIDOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVID) O Prefeito Municipal de Anchicta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes deste município. que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Torna obrigatório o recolhimento dos resíduos fecais de animais conduzidos em espaços públicos. Art. 2º Aquele que estiver conduzindo o animal em espaço público e que infringir esta norma, será multado no equivalente a 02 UFRM (duas Unidades Fiscal de Referência Municipal). Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua public: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em, 11 de março de 2013. ARI PRESTES BP'OLIVEIRA Prefeitçà CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 11 de março de 2013. a Marta Ear iPia Manifipal de Administração e Gestão Av. Ancl e-mail; administracaog ar eta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchicta hieta.sc.pov.br / Página eletrônica: www.anchieta, sc. go!