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norma nº 1957/2013

Tipo LEI
Número / Ano 1957 / 2013
Date 2013-03-11
EmentaAutoriza a Celebrar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES ESPERANÇA PARA O FUTURO, visando a manutenção, coordenação e desenvolvimento dos serviços de produção agrícola em todos seus níveis, através do departamento de agricultura deste Ente Federado.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº 1.957/2013
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊN
PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DOS
AGRICULTORES ESPERANÇA PARA O FUTURO,
COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO
DE SANTA CATARINA E DÁ QUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina.
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em no Município
de Anchieta/SC, autorizado a celebrar convênio de parceria com a ASSOCIAÇÃO DOS
AGRICULTORES ESPERANÇA PARA O FUTURO, com sede na Linha São Cristovão,
Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, inscrita no Fisco Municipal e no
Cadastro Nacional da Pessoa Juridica sob o CNPJ nº. 11.792.260/0001-63. objetivando a
manutenção, coordenação e desenvolvimento dos serviços de produção agrícola em todos
s, através do departamento de agricultura deste Ente Federado.
Art. 2º O instrumento de convênio de parceria será deliberado entre as
partes. em processo de concessão mútua de bens e serviços c com prazos estabelecidos em
documento próprio, objetivando o cumprimento dos prescritos constantes do presente ato.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta dos respectivos créditos orçamentários vigentes.
Art, 4º Esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação.
GABINETE DO PREFEIT UNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em
11 de março de 2013.
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 1 de março de 2013.
via Minitipal de Administração e Gestão
Fa
o
a arlet Ega
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC E
e-mail: admin anchiera.sc.ov.br / Página eletrônica: www.anchieta segu br fin q

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