| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1958 / 2013 |
| Date | 2013-04-02 |
| Ementa | Autoriza o Município de Anchieta a Receber em Doação Bem Imóvel de propriedade dos Senhores LEOCIR TORTELLI, ADAIR SÉRGIO TORTELLI, VALDEMAR GUGEL e da Senhora MARZELI PAULETTI, visando a integrar à Rua Buenos Aires do Município de Anchieta. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº 1.958/2013 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA A RECEBER EM DOAÇÃO BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DOS SENHORES LEOCIR TORTELLI, ADAIR SÉRGIO TORTELLI, VALDEMAR GUGEL E DA SENHORA MARZELI PAULETTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art.lº Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação. dos senhores LEOCIR TORTELLI, ADAIR SÉRGIO TORTELLI, VALDEMAR GUGEL e da senhora MARZELI PAULETTI parte das chácaras nº. 57 e 58 (cinquenta e sete e cinquenta e oito). com área de 1.990.54m? (um mil, novecentos e noventa virgula cinquenta e quatro metros quadrados). sem benfeitor tuada na zona urbana, neste Município de Anchieta - SC, conforme memorial descritivo e mapa. constantes do Anexo 1 desta Lei. $ 1º. O imóvel descrito no caput deste artigo fica destinado a integrar à Rua Buenos Aires do Município de Anchieta. Art, 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o registro do bem. descrito no art. 1º desta Lei. para o patrimônio do Município. Art. 3º Para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei serão utilizados recursos do orçamento municipal em execuç Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação. GABINETE DO PREFEITO MUN abril de 2013. “IPAL DE ANCHIETA (SC). em 02 de ARI PRESTES VEIRA Prefe CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 02 de april de 2013. Andréi Secretária Marficipal de Administração e Gestão a, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: admir a sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.se.gov.br.