| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1960 / 2013 |
| Date | 2013-04-25 |
| Ementa | Autoriza a firmar Convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar para a execução de Serviços de Bombeiros e Construção do Quartel do Corpo de Bombeiros. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LELNº 1.960/2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA A FIRMAR CONVÊNIO COM O A ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBEIROS E CONSTRUÇÃO DO QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais. faz saber a todos os habitantes deste Município. que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado de Santa Catarina. através do Corpo de Bombe dos serviços de bombeiros e regular as atividades de segurança contra sinistros, busca e salvamento de pessoas e bens. atendimento pré-hospitalar, exames de projetos e vistorias de segurança contra sinistros em edificações, ações de defesa civil. desenvolvidas pela Corporação. através da Organização de Bombeiro do Município. Parágrato Único — Os recursos arrecadados no cumprimento do convênio serão depositados em conta específica deste Município. para garantir o investimento em novas viaturas. equipamentos, instalações e despesas de custeio do Corpo de Bombeiros Militar local. s Militar para a execução Art. 2º Para compor o efetivo de plantão fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder 5 (cinco) servidores municipais efetivos ocupantes de cargos de provimento de Agente de Defesa Civil para a Organização de Bombeiros Militar. Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, para construção de edificação para abrigar o quartel do Corpo de Bombeiros Militar sediado no Município. 81º Para construção da edificação será utilizado o Lote nº 02692 de Propriedade do Estado de Santa Catarina. localizado às margens da Rodovia SC-305, trevo de acesso à Cidade de Anchieta — SC. 82º Fica o Poder Executivo Municipal. autorizado a estabelecer condições e adotar todas as medidas diretas e/ou indiretas necessárias para a celebração do Conv ênio. 83º As benfeitorias realizadas no lote descrito no Parágrafo Primeiro. do Art. 3º. serão doadas ao Estado de Santa Catarina ao final do convênio. nchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC nchiera.se.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.se.gov.br. e-mail: adminis Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 1 Art. 4º - Ficam revogadas na integra a Lei nº 1506 de 20 de Dezembro de 2006. Lei nº 1862 de 08 de Julho de 2011, Lei nº 1929 de 27 de Junho de 2012. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 25 de abril de 2013. CERTIFICO. que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 25 de abril de o” Lartet inistração e Gestão Andréia rAfi Ses edfetá nda do ta nie nchicta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — chiera.segzo.br / Página eletrônica: ww anchieta.sc.gov.br.