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norma nº 1960/2013

Tipo LEI
Número / Ano 1960 / 2013
Date 2013-04-25
EmentaAutoriza a firmar Convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar para a execução de Serviços de Bombeiros e Construção do Quartel do Corpo de Bombeiros.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LELNº 1.960/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE ANCHIETA A FIRMAR
CONVÊNIO COM O A ESTADO DE SANTA
CATARINA, ATRAVÉS DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR, PARA EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS DE BOMBEIROS E CONSTRUÇÃO
DO QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais. faz saber a todos os habitantes deste Município. que a Câmara de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio
com o Estado de Santa Catarina. através do Corpo de Bombe
dos serviços de bombeiros e regular as atividades de segurança contra sinistros, busca e
salvamento de pessoas e bens. atendimento pré-hospitalar, exames de projetos e vistorias
de segurança contra sinistros em edificações, ações de defesa civil. desenvolvidas pela
Corporação. através da Organização de Bombeiro do Município.
Parágrato Único — Os recursos arrecadados no cumprimento do convênio serão
depositados em conta específica deste Município. para garantir o investimento em novas
viaturas. equipamentos, instalações e despesas de custeio do Corpo de Bombeiros Militar
local.
s Militar para a execução
Art. 2º Para compor o efetivo de plantão fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a ceder 5 (cinco) servidores municipais efetivos ocupantes de cargos de provimento de
Agente de Defesa Civil para a Organização de Bombeiros Militar.
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado de
Santa Catarina, para construção de edificação para abrigar o quartel do Corpo de
Bombeiros Militar sediado no Município.
81º Para construção da edificação será utilizado o Lote nº 02692 de Propriedade do
Estado de Santa Catarina. localizado às margens da Rodovia SC-305, trevo de acesso à
Cidade de Anchieta — SC.
82º Fica o Poder Executivo Municipal. autorizado a estabelecer condições e adotar
todas as medidas diretas e/ou indiretas necessárias para a celebração do Conv ênio.
83º As benfeitorias realizadas no lote descrito no Parágrafo Primeiro. do Art. 3º.
serão doadas ao Estado de Santa Catarina ao final do convênio.
nchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
nchiera.se.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.se.gov.br.
e-mail: adminis
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta 1
Art. 4º - Ficam revogadas na integra a Lei nº 1506 de 20 de Dezembro de 2006. Lei
nº 1862 de 08 de Julho de 2011, Lei nº 1929 de 27 de Junho de 2012.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 25 de
abril de 2013.
CERTIFICO. que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 25 de abril de o”
Lartet
inistração e Gestão
Andréia rAfi
Ses edfetá nda do ta nie
nchicta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta —
chiera.segzo.br / Página eletrônica: ww anchieta.sc.gov.br.

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