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norma nº 1962/2013

Tipo LEI
Número / Ano 1962 / 2013
Date 2013-04-29
EmentaPromove a Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores e Agentes Políticos deste Ente Federado.
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Prefeitura Municipal de Anchieta
- RE O Estado de Santa Catarina
LET Nº 1.962/2013
PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E AGENTES
POLÍTICOS DESTE ENTE FEDERADO, E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 37. Inciso X.
da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, fica promovida a revisão geral anual
da remuneração dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo Municipal, incluído os subsídios dos Agentes Políticos deste Ente Federado,
em 6 % (seis por cento), a partir do mês de abril de 2013, correspondendo à integralidade
do IPC/FGV do período de abril de 2012 a março de 2013.
$ 1º A revisão concedida aos Servidores com base nesta Lei.
é extensiva a todas as categorias funcionais compreendidos os Ativos, Inativos e
Pensionistas do Poder Executivo, excetuando-se os profissionais do Magistério Público
Municipal.
$ 2º Concomitantemente. da mesma forma, a revisão é
extensiva a todos os Agentes Políticos deste Ente Federado, abrangendo o Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários Municipais.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à atualização das Tabelas e/ou Anexos de vencimentos e remunerações dos
Servidores do Quadro de Pessoal alcançados por esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta do orçamento vigente em cada exercício financeiro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC). em 29 de
abril de 2013.
ARI PRESTES DE EIRA
Prefeito
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 29 de abril de 2013.
Andrés diear
|
Casio; Secretária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaowianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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