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norma nº 1963/2013

Tipo LEI
Número / Ano 1963 / 2013
Date 2013-04-29
EmentaPromove a Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores e Agentes Políticos da Câmara de Vereadores
native_id2422

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº 1.963/2013
PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E AGENTES
POLÍTICOS DA CÂMARA DE VEREADORES, E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 37, Inciso X,
da Constituição Federal, Arts. 40, $ 2º e 173, $ 2º, da Lei Complementar n. 031/2011, de
28 de outubro de 2011, Art. 21 da Lei Complementar 037/2011 e Art. 4º, da Lei
Complementar n. 42/2012. de 28 de junho de 2012, fica promovida a revisão geral anual
da remuneração dos Servidores Públicos da Câmara de Vereadores de Anchieta, incluído
os subsídios dos Agentes Políticos, abrangendo os Cargos Comissionados, Vereadores e
Presidente do Legislativo, em 6 % (seis por cento). a partir do mês de abril de 2013,
correspondendo à integralidade do IPC/FGV do período de abril de 2012 a março de
2013.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado
a proceder à atualização das Tabelas e/ou Anexos de vencimentos e remunerações dos
Servidores do Quadro de Pessoal alcançados por esta Lei.
Art, 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta do orçamento vigente em cada exercício financeiro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 29 de
abril de 2013.
ARI PRESTES DE OLIVEIRA
Prefeito
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 29 de abril de 2013
o Garlet, Secretária de Administração e Gestão Ê
Ap
Av. Anchiei
[ag
838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaowenchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www anchieta.sc.gov.br.

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