| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1975 / 2013 |
| Date | 2013-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a Proibição de Capina Química no Município de Anchieta. |
| native_id | 2434 |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 1 LEI Nº 1.975/2013 DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CAPINA QUÍMICA NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchicta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município. que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Art. 1º Fica proibida a capina química em áreas de faixa de domínio de rodovias, vias públicas, ruas. passeios, calçadas, avenidas. terrenos baldios, margens de riachos e nascentes na Macrozona Urbana do município de Anchieta. Parágrafo único — A proibição contida no caput deste artigo não se aplica em áreas rurais e nas capinas amadoras em imóveis particulares devidamente protegidos do acesso público. Art. 2º - Para os fins que se destinam a presente lei, considera-se capina química, todo método de eliminação de vegetação através de uso de agrotóxicos. Art. 3º - As ações periódicas de acompanhamento e fiscalização da presente lei ficarão a cargo de órgão específico a ser indicado pelo Poder Executivo na regulamentação desta lei. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC). em 20 de junho de 2013. ARI PRESTES IDE OLIVEIRA Prefefto CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 20 de junho de 2013. Andréia Marafão Garlet l Secretária de Administração e Gestão | | | Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.