| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1983 / 2013 |
| Date | 2013-06-27 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública o GRUPO DE IDOSOS SANTA RITA. |
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ju AS Estado de Santa Catarina E) Prefeitura Municipal de Anchieta 7 LEI Nº 1.983/2013 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE IDOSOS SANTA RITA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Anchicta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e cu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o GRUPO DE IDOSOS SANTA RITA, com sede na Linha Camargo, Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº, 01.285.020/0001-19, sem fins lucrativos, declarado de Utilidade Pública em todo o território deste Ente Federado. Art. 2º Em razão da declaração de Utilidade Pública do GRUPO DE IDOSOS SANTA RITA ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas c direitos da legislação em vigor. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos respectivos créditos orçamentários vigentes. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação. GABINETE DO PREFEITO MU junho de 2013. L DE ANCHIETA (SC), em 27 de ARI PRESTES DE) Prefeito * CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 27 de junho de 2013. CAS Andréi; irafão Garlet Sectejária de Aliministração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracan(ianchicta.se.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.