| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1987 / 2013 |
| Date | 2013-07-04 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Alteração de Metas previstas no Projeto nº. 1152, do Município de Anchieta, mais precisamente do Poder Executivo Municipal, mais precisamente da Secretaria de Infraestrutura. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 1 LEINº 1.987/2013 Autoriza alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da alteração de metas previstas no Projeto nº. 1.152, do Município de Anchieta, m precisamente do Poder Executivo Municipal, mais precisamente da Secretaria de Infraestrutura e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Em conformidade com o disposto nesta Lei. fica excluído no PPA — Lei Municipal nº. 1.947/2012, de 12 de dezembro de 2012, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.945, de 12 de dezembro de 2012 e LOA - Lei Orçamentária nº. 1.946, de 12 de dezembro de 2012, concernente ao Projeto nº. 07.01.04.122.0021.1.152- Aquisição de equipamento e material permanente para os Serviços da Unidade, constante na modalidade de despesa sob código nº. 4.4.90.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas, exclui no que tange a aquisição de parte de um computador no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais). e incluí-se nesta mesma matéria orçamentária complementação do valor para na aquisição de um relógio ponto no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) para ser utilizado nos serviços desenvolvidos pela Secretaria de Infraestrutura. Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior deste ato, fica automaticamente ajustada a matéria orçamentária em atendimentos aos preceitos de compensação exigida pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e demais constitucionais e legais vigentes. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MÚNIGIRAL DE ANCHIETA (SC), em 04 de julho de 2013. Sa ARI PRESTES DE OLIVEIRA Prefeito | CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei Em 04 ds ue 2013. 17 ir o Garlet Sekretúria de Hdministração e Gestão i Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC tracaoiranchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc. gov.br.