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norma nº 1988/2013

Tipo LEI
Número / Ano 1988 / 2013
Date 2013-07-04
EmentaDa Nova Redação à Lei nº. 1791, que Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº 1.988/2013
DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI N.º 1.791/10, QUE DISPÕE
SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 10 e 13, da Lei Municipal nº. 1.791, de 27 de
maio de 2010, que dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do
adolescente, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. O Conselho Tutelar (CT) será composto de 05 (cinco)
membros titulares e 10 membros suplentes, para cumprirem mandato de 04 (quatro) anos.
permitida uma recondução.
Art. 13. Os conselheiros serão escolhidos em sufrágio universal e
direto pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos do Município eleitoralmente
habilitados, em processo de escolha presidido pela junta eleitoral formada pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e, fiscalizado pelo Ministério
Público.
$1º. Podem votar os maiores de 16 anos, inscritos como eleitores no
Município até a data do processo de escolha.
$2º. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 04 (quatro) anos, no
primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
83º. A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de
janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
$4º. Os conselheiros tutelares empossados no ano de 2013 terão
mandato extraordinário até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado.
que ocorrerá no ano de 2015, conforme disposições previstas na Lei n.º 12.696/12.
Excepcionalmente o mandato dos conselheiros tutelares
empossados no ano de 2013, cuja duração ficará prejudicada, não será computado para
fins de participação no processo de escolha subsequente. que ocorrerá em 2015.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC N
e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
$6º. Não haverá processo de escolha para os Conselhos Tutelares em
2014.
$7º. No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. é
vedado ao candidato doar. oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem
pessoal de qualquer natureza. inclusive brindes de pequeno valor.
Art. 2º Ficam revogados os artigos 10 e 13 da Lei 1.791/10.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MU
julho de 2013.
IPAL DE ANCHIETA (SC). em 04 de
ARI PRESTES DE OL
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 04 de julho de 2013.
O)
Andréi ao Garlet
Secrgfária deAdministração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaogianchieta se. gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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