| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1988 / 2013 |
| Date | 2013-07-04 |
| Ementa | Da Nova Redação à Lei nº. 1791, que Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº 1.988/2013 DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI N.º 1.791/10, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os artigos 10 e 13, da Lei Municipal nº. 1.791, de 27 de maio de 2010, que dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. O Conselho Tutelar (CT) será composto de 05 (cinco) membros titulares e 10 membros suplentes, para cumprirem mandato de 04 (quatro) anos. permitida uma recondução. Art. 13. Os conselheiros serão escolhidos em sufrágio universal e direto pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos do Município eleitoralmente habilitados, em processo de escolha presidido pela junta eleitoral formada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e, fiscalizado pelo Ministério Público. $1º. Podem votar os maiores de 16 anos, inscritos como eleitores no Município até a data do processo de escolha. $2º. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. 83º. A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. $4º. Os conselheiros tutelares empossados no ano de 2013 terão mandato extraordinário até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado. que ocorrerá no ano de 2015, conforme disposições previstas na Lei n.º 12.696/12. Excepcionalmente o mandato dos conselheiros tutelares empossados no ano de 2013, cuja duração ficará prejudicada, não será computado para fins de participação no processo de escolha subsequente. que ocorrerá em 2015. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC N e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta $6º. Não haverá processo de escolha para os Conselhos Tutelares em 2014. $7º. No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. é vedado ao candidato doar. oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza. inclusive brindes de pequeno valor. Art. 2º Ficam revogados os artigos 10 e 13 da Lei 1.791/10. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MU julho de 2013. IPAL DE ANCHIETA (SC). em 04 de ARI PRESTES DE OL CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 04 de julho de 2013. O) Andréi ao Garlet Secrgfária deAdministração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaogianchieta se. gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.