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norma nº 7/2018

Tipo EMENDA A LEI ORGÂNICA
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-03-01
EmentaAltera Art. 38 da Lei Orgânica Municipal de Anchieta.
native_id2485

Documents (1)

texto integral #

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                          EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº007/2018



 A mesa diretora da Câmara de Vereadores propõe a seguinte emenda modificativa à Lei Orgânica Nº 001/2018. 

 Art. 1º - O artigo 38 Lei Orgânica Municipal passam a ter a seguinte redação:  

 “Art. 38. A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente independente de convocação, em sua sede, em reunião ordinária de 22 de janeiro a 22 de dezembro, e em período extraordinário sempre que for convocada na forma desta Lei Orgânica e do Regimento Interno”.  

 Art. 2º. Esta emenda modificativa entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala das Sessões, da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta, em 01 de março de 2018. 

 



 ________________________                                             _____________________

Mario Luiz Signor                                                         Maria Helena Trentin

       Presidente da Câmara                                                         Vice- Presidente                                                         









     _________________________                                       ______________________

       Neri Gaspar                                                             Vilson Luiz Rossato

     1º Secretário                                                                  2º Secretário                                                                                                                       

 

 

 









JUSTIFICATIVA À PROPOSTA DE EMENDA 

 

A proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal visa colocar os edis na mesma condição dos munícipes trabalhadores que gozam amenas 30 dias de férias anuais.  

Recesso parlamentar não é férias, pois os vereadores podem ser convocados extraordinariamente mesmo no recesso.  

Reduzir de 55 dias para 30 dias o recesso da Câmara Municipal de Anchieta vai possibilitar deliberação no mês de janeiro as matérias de interesse local.  

É notório que a municipalidade presta ajuda financeira para algumas entidades como Associação de Universitários, Escola Especial e escolas técnicas e, esse auxilio é bom que esteja no seu destino logo no início do ano letivo.  

De igual forma, em um município com forte base econômica agrícola, não poderia mais os edis não se reunirem no mês de janeiro para assegurar que sejam deliberado sobre as demandas do setor que nem sempre podem esperar para o mês de fevereiro.   

Outra razão que justifica essa propostas de emenda à Lei Orgânica é a entrada em vigor da Lei Complementar 066/2017, que altera a data base para a revisão salarial dos servidores públicos municipais para o mês de janeiro de cada ano.  

Sala das Sessões, da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta, em 01 de março de 2018. 

 



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Mario Luiz Signor                                                         Maria Helena Trentin

       Presidente da Câmara                                                         Vice- Presidente                                                         









     _________________________                                       ______________________

   Neri Gaspar                                                             Vilson Luiz Rossato

             1º Secretário                                                                      2º Secretário                                                                                                                                                                  





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