| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1996 / 2013 |
| Date | 2013-08-22 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta t LEINº 1.996/2013 Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 2.950,00 (dois mil novecentos e cinquenta reais), e contém outras providências, O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I CAPÍTULO 1 . DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.946, de 12 de dezembro de 2012, Orçamento Geral do Mur cípio de Anchieta- (SC), mais propriamente no que tange a Secretaria de Assistência Social/ undo Municipal de Assistência Social. através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 2.950,00 (dois mil e novecentos e cinquenta reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria Orçamentária em execução o Projeto nº. 10.01.08.243.0483.1.198 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para os Serviços da Criança O a 6 anos - PBV, na Modalidade de despesas sob código nº. 4.4.90.00 — Aplicações Diretas, no valor de até de R$ 2.950,00 (dois mil. novecentos e cinquenta reais). objetivando a instituir dotações orçamentárias suficientes para aquisição de 02 armários para desenvolver serviços da criança de O a 6 anos de responsabilidade deste Ente Federado. CAPÍTULO DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei. fica o Chefe do Poder Executivo Municipal. autorizado à proceder por ato própr abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.950,00 (dois mil e novecentos e cinquenta reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber: 10- SECRETARIA DE ASSIS] ENCIA SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL 08.244.0488.1.198 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para os Serviços da Criança 0 a 6 anos - PBV (:::) 4.4.90.00.00.00.00.00.228] — Aplicações Diretas.........iii R$ Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC À e-mail: administracaowenchi .Sc.eov.br / Página eletrônica: www. anchicta.: Estado de Santa Catarina ————— Prefeitura Municipal de Anchieta | Tota E Parágrafo Único: Fica insti uída a fonte de Recursos 2281 (00.03.0281). Transferência de Recursos do FNAS-Piso Básico Variável - Superávit Financeiro. Art. 3º Para a cobertura do Crédito de que trata o presente ato, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a utilizar a importância de R$ 2.950,00 (dois mil e novecentos e cinquenta reais), concernente ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2012, relativamente a Conta Bancária “Banco do Brasil S/A, sob nº. 11.201-1 — Rubrica nº. 4.17.21.34.07 - Transferência de Recursos do ENAS - Piso Básico Variável Recurso sob nº. 228] (00.03.0281. em conformidade com o disposto no art, 4, 812, 1, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO IIK DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.947, de 12 de dezembro de 2012. em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidos neste texto legal, objetivando a instituir dotações orçamentárias suficientes Para aquisição de equipamentos e mobiliário para os serviços de saúde pública de responsabilidade deste Ente Federado. CAPÍTULO IV ) DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Dirctrizes Orçamentárias nº. 1.945, de 12 de dezembro de 2012, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidos na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. la ARI PRESTES Prefeito GABINETE DO PREFEI agosto de 2013, ICIPAL DE ANCHIETA (SC). em 22 de NY CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 22 de agosto de 2013. PAS , Andréi arafão Garlet eorenária de Administração e Gestão LL Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970. 000 --- Anchieta - SC e-mail: adminis: : L / Página eletrônica: www.anchieta.sc,gov.br