| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1998 / 2013 |
| Date | 2013-08-22 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº 1.998/2013 Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 100,00 (cem reais), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os hubitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. TITULO [ CAPÍTULO I a DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.946. de 12 de dezembro de 2012, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), mais propriamente no que tange a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, através da abertura de um Crédito Adicional Especial. na importância de R$ 100.00 (cem reais), em conformidade com os prescritos nesta 1 nstituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto nº. 05.02 - 12.367.0427.2.064 — Programa de Merenda Escolar p/ Educação Especial - AEE e elementos de despesas sob código nº. 3.3.90.00 Aplicações Diretas. em conformidade com os recursos - ENDE — PNAE / AEE, objetivando a instituir dotações orçamentárias para atendimento as despesas de aquisição de alimentação escolar para alunos com deficiências deste Ente Federado. CAPÍTULO Il DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio. à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 100.00 (cem reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 02 — ENSINO 12.367.0427.2.064 — PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR P/ EDUCAÇÃO ESPECIAL - AEE €..:)3.3.00.00.00.00.00.0305 — Aplicações Diretas. Total. R$ 100.00 R$ 100,00 Parágrafo Único: Fica instituída a fonte de Recurs l como Transferência Direta FNDE - PNAE — AEE. s (305), intitulada Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 Anchieta — SC e-mail: admin Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 3º Para cobertura do Crédito de que trata o presente ato, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a utilizar a importância de R$ 100,00 (cem reais), concernente ao provável excesso de arrecadação dos recursos provenientes dos recursos Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, relativamente a Conta Bancária “Banco do Brasil S/A, sob nº. 10.921-5 — Rubrica nº. 4.1.7.21.35.08 - Transferência Direta FNDE - PN; AEE - Recurso sob nº. 305 (00.01.0305), como fonte de abertura do respectivo crédito. em conformidade com o disposto no art. 43, GS. H, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 4º Fica, igualmente, alterada à LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.945, de 12 de dezembro de 2012, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei. relativamente ao Crédito e redução introduzidos na presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 22 de agosto de 2013. ARI PRESTES D LIVEIRA Pref CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 22 de agosto de 2013. 7 Andréid M po Garte im Secfegária de Hdministração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: admini Rutanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov. br.