| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2002 / 2013 |
| Date | 2013-08-28 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 2496 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº 2.002/2013 Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 2.185,00 (dois mil, cento e oitenta e cinco reais), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 ] DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Amt. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.946. de 12 de dezembro de 2012. Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), mais propriamente no que tange a Secretaria de Assistência Social / Fundo Municipal de Assistência Social. através da abertura de um Crédito Adicional Espe: al, na importância de até R$ 2.185,00 (dois mil, cento e oitenta e cinco reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto nº. 10.01.08.244.0487.1.200 - Aquisição Fquipamentos e Material Permanente P/ Serviços do Programa Bolsa Família- IGD ! PBF. na Modalidade de despesas sob código nº. 44.90.00 — Aplicações Diretas. no valor de até de R$ 2.185.00 (dois mil. cento e oitenta e cinco reais). objetivando a instituir dotações orçamentárias suficientes para aquisição de 01 armário gaveteiro e 01 Ar Condicionado para desenvolver serviços do Programa de responsabilidade deste Ente Federado CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei. fica o Chefe do Poder Executivo Municipa izado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.185,00 (dois mil, cento e oitenta e cinco reais) no Orçamento Geral do Município. conforme abaixo especificado a saber: 10 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL 08.244.0487.1.200 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente . autor Aplicações Diretas R$ Total..... $ 838/CEP: 89.970.000 — Anchieta - SC se gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.go e-mail: adminis: Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Parágrafo Único: Fica instituída a fonte de Recursos 2232 (00.03.0232), Transferência de Recursos do FNAS-Piso Básico Variável - Superá Financeiro. Art. 3º Para a cobertura do Crédito de que trata o presente ato, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal. a utilizar a importância de R$ 2.185.00 (dois mil. cento e oitenta e cinco reais) concernente ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2012. relativamente a Conta Bancária “Banco do Brasil S/A. sob nº. 9.834-5 Rubrica nº. 4.17.21.34.06 - Transferência de Recursos do FNAS — IGD / PBF, Recurso sob nº. 2232 (00.03.0232). em conformidade com o disposto no art. 4, $1º. 1. da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.947. de 12 de dezembro de 2012, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidos neste texto legal, objetivando a instituir dotações orçamentárias suficientes para aquisição de equipamentos e mobiliário para os serviços de saúde pública de responsabilidade deste Ente Federado. . CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica. igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretri Orçamentárias nº. 1.945, de 12 de dezembro de 2012. em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidos na presente Lei. s Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO M NICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 28 de agosto de 2013. N ARI PRESTES LIVEIRA Prefeito CERTIFICO. que a presente Lei foi i ta data e na forma da Lei sto de 2013. f pytão Garlet ia de dministração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: adminisiricaowanchieta.se.gov.br / Página eletrônica: www anchicta.se.gov.br.