br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 2007/2013

Tipo LEI
Número / Ano 2007 / 2013
Date 2013-09-06
EmentaConcede Transferência de Recursos Financeiros para a ADORA - Associação dos Orquidófilos Anchietenses, visando desenvolver as atividades com a 1ª Exposição Regional de Orquídeas de Anchieta, e autoriza a Abertura de um Crédito Adicional Especial.
native_id2501

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 2.007/2013
AUTORIZA A PROCEDER A CONCESSÃO DE
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS
PARA A ADORA - ASSOCIAÇÃO DOS
ORQUIDÓFILOS ANCHIETENSES E A ABERTURA
DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vercadores aprovou c cu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do
Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder à transferência
de recursos financeiros para a ADORA — Associação dos Orquidófilos Anchietenses,
declarada de utilidade pública, conforme Lei nº. 1.971, de 13 de junho de 2013, Inscrita
no CNPJ sob o nº, 16.613.212/0001-84, com sede neste Município, a importância de R$
2.000,00 (dois mil reais), em parcela única, para desenvolver as atividades com a 1º.
Exposição Regional de Orquídeas de Anchicta, que se realizará nos dias 06 á 08 de
setembro de 2013.
Art. 2º É obrigatório o depósito dos recursos financeiros em
conta corrente individualizada e vinculada junto a Bancos Oficiais, movimentados por
cheques nominais e individuais por credor.
Art. 3º À entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da
data do recebimento dos recursos, para proceder à devida comprovação de sua aplicação,
em conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, em
razão das normas preconizadoras. serão obrigatoriamente corrigidas na forma da
legislação, acrescida de juros legais e recolhida em favor do erário municipal.
Art.5º Os saldos não aplicados no prazo previsto nesta lei,
deverão obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal.
Art. 6º Ficam responsáveis pela aplicação e comprovação dos
recursos recebidos, o Ordenador Primário — Presidente e o Ordenador Secundário
Tesoureiro.
Art. 7º. A prestação de contas dos recursos recebidos será
=
Ê
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC N
e-mail: administracagwanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.g:
|
apresentada ao Executivo Municipal, em uma via, dentro dos prazos previstos nesta lei,
instruída com os documentos discriminados na Instrução Normativa nº TC-14/2012 do
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Capítulo IV e Anexo VII,
$ 1º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de contas
da entidade, deverão estar rigorosamente legíveis, ou seja, sem rasuras ou entrelinhas.
$ 2º As cópias e/ou documentos, parte integrantes da prestação
de contas, deverão obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos recursos,
além de estarem vistados pelos Ordenadores.
Art. 8º Fica, igualmente, o Executivo Municipal, autorizado a
regulamentar por ato, se necessário for, o processo da aplicação e tomada de conta dos
recursos transferidos, visando o bom emprego do dinheiro público.
Art. 9º. Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
nº, 1.945, de 12 de dezembro de 2012 para o exercício financeiro de 2013, em
conformidade com o disposto neste ato, objetivando incluir a dotação orçamentária para
repasse dos recursos ora concedidos.
Art. 10. Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.946,
de 12 de dezembro de 2012 para o exercício financeiro de 2013, mais precisamente o
Orçamento Geral do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, através da
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.000,00 ( dois mil reais ),
destinado ao cumprimento do objeto deste ato.
Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal.
autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em conformidade com o disposto a seguir:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
04-CULTURA, ESPORTES E LAZER
13.392.0041.2.066 - Contribuição Financeira p/ ADORA - Associação dos
Orquidófilos Anchietenses
(....)3.3.50.00.00.00.00.00.0080 — Contribuiçõe:
Total...
Art. 12. Para O atendimento do Crédito permitido no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
04-CULTURA, ESPORTES E LAZER
13.391.0246.2.056-Manutenção, Coordenação e Desenvolvimento das
Atividades do Museu Municipal
(71)3.3.90.00.00.00.00.0080-Aplicações Direta:
Total.....
R$ 2.000.00
«R$ 2.000,00: sis
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaowanchiete sc gov.br / Página eletrônica: www.anchieta. so)
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art, 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC). em. 06 de setembro de 2013.
t
ARI PRESTES DE
Prefeito Munj
a presente Lei foi
forma da Lei
2013,
efos de setenil
Secresário de Aclministração e Gestão
rf de
n,

open original →