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norma nº 2010/2013

Tipo LEI
Número / Ano 2010 / 2013
Date 2013-09-13
EmentaAltera o Anexo I da Lei nº. 1808, que dispõe sobre a Remoção, Guarda, o Depósito e a Venda de Veículos Removidos, Apreendidos e Retirados de Circulação, em Decorrência de Infração à Legislação de Trânsito nas Vias Públicas do Município de Anchieta.
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/ a? * Estado de Santa Catarina
SE =) ; Prefeitura Municipal de Anchieta
Nes A
Mamínio de Anda
LEI N.º 2.010/2013
ALTERA O ANEXO 1 DA LEI 1.808/10 QUE DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO,
GUARDA, O DEPÓSITO E A VENDA DE VEÍCULOS REMOVIDOS,
APREENDIDOS E RETIRADOS DE CIRCULAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DE
INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO NAS VIAS PÚBLICAS DO
MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O anexo I da Lei n.º 1.808/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
O preço dos serviços objetos da autorização fica limitado em:
[— Serviços de guincho:
a) aos veículos descritos no art. 96, II, a: 2,3,4,5,6e7;b: 1,2,3,4e 5, do CTB no
perímetro urbano de Anchieta, e com distância de até 40 km em 1,0 (uma) UFRM.
b) aos veículos descritos no art. 96, Il, a: 8,9, 11 e 12;b:6,7e8;c:1,2e3 do CTB,
no perímetro urbano de Anchieta e com distância de até 40 km em 1,6 (um vírgula seis) UFRM.
Caso exceder a distância fixada, fica autorizada a empresa autorizatária a cobrar o
valor de 0,03 (zero vírgula zero três) UFRM o quilometro rodado excedente ao limite de 40 km
aos veículos descritos na alínca “a” e 0,04 (zero vírgula zero quatro) UFRM o quilometro rodado
excedente ao limite de 40 km aos veículos descritos na alínea “b”,
IH — Serviços de depósito e armazenagem:
a) ciclomotor, motoneta, motocicleta, quadriciclo; 0,10 (zero vírgula dez) UFRM a
diária;
b) automóvel e caminhonete: 0,20 (zero vírgula vinte) UFRM a diária;
c) caminhões, mico ônibus e ônibus: 0,50 (zero virgula cinquenta) UFRM a diária;
d) reboques e semi-reboques (bi trem e carretas): 1,20 (uma vírgula vinte) UFRM a
diária.
Art. 2º. Fica revogado na integra o Anexo I da Lei 1.808/10.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito/Municipal de Anchieta (SC), em 13 de
setembro de 2013. ! Ny pd ES
ARI PRESTES DE OLIVEIRA
Prefeito”
CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 13 de setembro de 2013.
Edyardo Scholtze
tdrio de Administração-e estão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89,970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: qanchie: «gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br,

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