| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2010 / 2013 |
| Date | 2013-09-13 |
| Ementa | Altera o Anexo I da Lei nº. 1808, que dispõe sobre a Remoção, Guarda, o Depósito e a Venda de Veículos Removidos, Apreendidos e Retirados de Circulação, em Decorrência de Infração à Legislação de Trânsito nas Vias Públicas do Município de Anchieta. |
| native_id | 2504 |
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/ a? * Estado de Santa Catarina SE =) ; Prefeitura Municipal de Anchieta Nes A Mamínio de Anda LEI N.º 2.010/2013 ALTERA O ANEXO 1 DA LEI 1.808/10 QUE DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO, GUARDA, O DEPÓSITO E A VENDA DE VEÍCULOS REMOVIDOS, APREENDIDOS E RETIRADOS DE CIRCULAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O anexo I da Lei n.º 1.808/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: O preço dos serviços objetos da autorização fica limitado em: [— Serviços de guincho: a) aos veículos descritos no art. 96, II, a: 2,3,4,5,6e7;b: 1,2,3,4e 5, do CTB no perímetro urbano de Anchieta, e com distância de até 40 km em 1,0 (uma) UFRM. b) aos veículos descritos no art. 96, Il, a: 8,9, 11 e 12;b:6,7e8;c:1,2e3 do CTB, no perímetro urbano de Anchieta e com distância de até 40 km em 1,6 (um vírgula seis) UFRM. Caso exceder a distância fixada, fica autorizada a empresa autorizatária a cobrar o valor de 0,03 (zero vírgula zero três) UFRM o quilometro rodado excedente ao limite de 40 km aos veículos descritos na alínca “a” e 0,04 (zero vírgula zero quatro) UFRM o quilometro rodado excedente ao limite de 40 km aos veículos descritos na alínea “b”, IH — Serviços de depósito e armazenagem: a) ciclomotor, motoneta, motocicleta, quadriciclo; 0,10 (zero vírgula dez) UFRM a diária; b) automóvel e caminhonete: 0,20 (zero vírgula vinte) UFRM a diária; c) caminhões, mico ônibus e ônibus: 0,50 (zero virgula cinquenta) UFRM a diária; d) reboques e semi-reboques (bi trem e carretas): 1,20 (uma vírgula vinte) UFRM a diária. Art. 2º. Fica revogado na integra o Anexo I da Lei 1.808/10. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito/Municipal de Anchieta (SC), em 13 de setembro de 2013. ! Ny pd ES ARI PRESTES DE OLIVEIRA Prefeito” CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 13 de setembro de 2013. Edyardo Scholtze tdrio de Administração-e estão Av. Anchieta, 838/CEP: 89,970.000 --- Anchieta - SC e-mail: qanchie: «gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br,