| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2015 / 2013 |
| Date | 2013-09-20 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária em execução no exercício financeiro de 2013, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 2.015/2013 Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária em execução no exercício financeiro de 2013, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 3.440,00 (tres mil, quatrocentos e quarenta reais) e Contém Outras Providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 , DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.946, de 12 de dezembro de 2012, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), para execução no exercício financeiro de 2013, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.440,00 (três mil, quatrocentos e quarenta reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei. CAPÍTULO IH DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.440,00 (três mil, quatrocentos e quarenta reais), com o objetivo de onerar a seguinte dotação orçamentária abaixo especificada e constante da mesma matéria em execução: 05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 02 - ENSINO 12.365.0185.2.016 — Administração Geral dos bens e serviços do Ensino Infantil (55) 3.3.90.00.00.00.00.00.0116 — Aplicações Diretas R$ 3.440,00 Art, 3º Para a cobertura parcial do crédito permitido nesta Lei fica, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a redução da seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada e constante da mesma matéria orçamentária: | 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC o e-mail: administracaomanchieta se, gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Arcnete 02 — ENSINO 12.361.0188.2.012 — Administração Geral dos bens € serviços do Ensino Fundamental (38) 3.3.90.00.00.00.00.00.0116 — Aplicações Diretas R$ 1.000,00 Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a importância de R$ 2.440,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta reais), concernente ao provável excesso de arrecadação dos recursos provenientes da UNIÃO / FNDE, no Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, concernente a nova fonte receitaria sob código 4.1.7.21.35.02 — Transferências Diretas do FNDE referente ao PDDE, Banco do Brasil S/A, Conta Corrente nº. 6.004-6, como fonte de abertura do respectivo crédito, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.945, de 12 de dezembro de 2012, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 20 de setembro de 2013. Pas / 1 Ea é IN Ú DES ARI PRESTES DÊ OL A Prefeito Municipal ] CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 20 de setembro de 2013. Eduardo Scholtze Secyflário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail; administracao Danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. EB: <A DES