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norma nº 2015/2013

Tipo LEI
Número / Ano 2015 / 2013
Date 2013-09-20
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária em execução no exercício financeiro de 2013, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 2.015/2013
Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e
da Lei Orçamentária em execução no exercício financeiro
de 2013, através da abertura de um Crédito Adicional
Suplementar na importância de R$ 3.440,00 (tres mil,
quatrocentos e quarenta reais) e Contém Outras
Providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1 ,
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.946, de
12 de dezembro de 2012, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), para
execução no exercício financeiro de 2013, através da abertura de um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 3.440,00 (três mil, quatrocentos e quarenta reais), em
conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO IH
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a
proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
3.440,00 (três mil, quatrocentos e quarenta reais), com o objetivo de onerar a seguinte
dotação orçamentária abaixo especificada e constante da mesma matéria em execução:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
02 - ENSINO
12.365.0185.2.016 — Administração Geral dos bens e serviços do
Ensino Infantil
(55) 3.3.90.00.00.00.00.00.0116 — Aplicações Diretas R$ 3.440,00
Art, 3º Para a cobertura parcial do crédito permitido nesta Lei fica,
autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a redução da seguinte
dotação orçamentária abaixo discriminada e constante da mesma matéria orçamentária: |
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC o
e-mail: administracaomanchieta se, gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Arcnete
02 — ENSINO
12.361.0188.2.012 — Administração Geral dos bens € serviços do
Ensino Fundamental
(38) 3.3.90.00.00.00.00.00.0116 — Aplicações Diretas R$ 1.000,00
Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata
o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a
utilizar a importância de R$ 2.440,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta reais),
concernente ao provável excesso de arrecadação dos recursos provenientes da UNIÃO /
FNDE, no Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, concernente a nova fonte
receitaria sob código 4.1.7.21.35.02 — Transferências Diretas do FNDE referente
ao PDDE, Banco do Brasil S/A, Conta Corrente nº. 6.004-6, como fonte de abertura
do respectivo crédito, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, II, da Lei Federal
nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.945, de 12 de dezembro de 2012, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na
presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), em 20 de setembro de 2013. Pas
/ 1
Ea
é IN Ú DES
ARI PRESTES DÊ OL A
Prefeito Municipal
]
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei
em 20 de setembro de 2013.
Eduardo Scholtze
Secyflário de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail; administracao Danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
EB: <A DES

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