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norma nº 2018/2013

Tipo LEI
Número / Ano 2018 / 2013
Date 2013-10-04
EmentaAltera a Lei nº. 1512, que Institui o BÔNUS DO PRODUTOR RURAL, objetivando incentivar diretamente o Produtor, incrementador do desenvolvimento da agricultura local em todos seus níveis e do crescimento econômico e social do município.
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w
2 ee s Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº 2.018/2013
ALTERA A LEI Nº 1.512/06 e 1.666/09 QUE INSTITUIU
e ALTEROU NORMAS SOBRE O BÔNUS ATRIBUÍDO
AO PRODUTOR RURAL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O Bônus instituído pela Lei nº1.512/06, com alterações previstas na Lei
nº1.666/09, mantém o BONUS DO PRODUTOR RURAL, objetivando incentivar
diretamente o Produtor, incrementador do desenvolvimento da agricultura local em todos
os seus níveis, e consequentemente, do crescimento econômico e social de Anchieta.
Parágrafo único. Considera-se Produtor Rural, para fins desta Lei, a pessoa física
proprietária, parceira, arrendatária ou meeira de terras, com Bloco de Produtor Rural em
seu nome cadastrado junto ao Órgão competente deste Município.
Art. 2º O fato gerador do “BÔNUS DO PRODUTOR RURAL” será reconhecido
pela emissão, apuração e apresentação das Notas Fiscais de Produtor Rural junto à
Secretaria de Agricultura, sendo considerado e devido diretamente ao Produtor.
Parágrafo Primeiro — Para o serviço de silagem, distribuição de adubo orgânico e
calcário, haverá os seguintes parâmetros:
a) 01 hora de serviço para quem emitiu e apresentou Notas Fiscais de Produtor de 150
UFRMSs até 370 UFRMs.
b) 02 horas de serviço para quem emitiu e apresentou Notas Fiscais de Produtor de 370
UFRMs até 740 UFRMS.
e) 03 horas de serviço para quem emitiu e apresentou Notas Fiscais de Produtor de 740
UFRMS até 1.480 UFRMs.
d) 04 horas de serviço para quem emitiu e apresentou Notas Fiscais de Produtor acima de
1.480 UFRMs.
Parágrafo Segundo — Para serviços com restroescavadeira haverá os seguintes
parâmetros:
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoQanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.b)
eg 8a Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
a) 01 hora de serviço para quem emitiu e apresentou Notas Fiscais de Produtor de 370
UFRMs até 740 UFRMS.
b) 02 horas de serviço para quem emitiu e apresentou Notas Fiscais de Produtor de 740
UFRMSs até 1,480 UFRMs.
e) 03 horas de serviço para quem emitiu e apresentou Notas Fiscais de Produtor de 1.480
UFRMS até 2.960 UFRMs.
d) 04 horas de serviço para quem emitiu e apresentou Notas Fiscais de Produtor acima de
2.960 UFRMs.
Art. 3º Exclusivamente para o serviço de silagem observar-se-á os seguintes critérios
em relação a emissão, apuração e apresentação das Notas Fiscais de Produtor Rural,
levando-se em conta os últimos 12 meses, serão contabilizados:
a) 04 horas para quem emitiu e apresentou Notas Fiscais de Produtor até 150
UFRMS.
b) 08 horas para quem emitiu e apresentou Notas Fiscais de Produtor de 150 UFRMs
até 370UFRMsS. -
e) 12 horas para quem emitiu e apresentou Notas Fiscais de Produtor de 370 UFRMs
até 740UFRMs.
d) 16 horas para quem emitiu e apresentou Notas Fiscais de Produtor de 740 UFRMs
até 1.480UFRMs.
e) 20 horas para quem emitiu e apresentou Notas Fiscais de Produtor de 1.480
UFRMs até 2.230UFRMs.
Ao dit CIVIS.
f) 24 horas para quem emitiu e apresentou Notas Fiscais de Produtor acima de 2.230
UFRMs.
Art. 4º O Bônus deverá ser comprovado e requerido, gratuitamente, até 31 de janeiro
do ano seguinte, onde o Município obriga-se a executar o mesmo até no máximo 31 de
dezembro do mesmo exercício, sob pena de indenização pecuniária correspondente ao
custo da hora de trator no ato do procedimento indenizatório.
Art. 5º A critério das partes, o Bônus poderá ser convertido em outro tipo de serviço
com máquinas e equipamentos oferecidos pela Secretaria da Agricultura e Secretaria de
Infraestrutura (Obras), inclusive por meio de máquinas e equipamentos terceirizados, pelo
método de equivalência de horas/bônus, eliminando o bônus já utilizado.
Art. 6º Horas de serviços prestados além do crédito em bônus serão debitados à conta
do Produtor junto à Secretaria da Fazenda do Município.
Parágrafo único - Após a efetiva prestação do serviço, o valor excedentes ao crédito do
Bônus, será lançado à débito do contribuinte, que terá 60 dias para quitar o valor sem
nenhum acréscimo, daí em diante sofrerá os acréscimos de Juros e Correção Monetária
previstos nos arts. 99 a 101 da LC nº001/2005(Código Tributário Municipal).
Art. 7º O Bônus não será cumulativo a cada exercício, sendo vedada à contagem
do mesmo do ano subsequente, embora não utilizado. à
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC vai Li
«Bov.br.
e-mail: administracao: nchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.
AS Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 8º Mesmo sendo titular do Bônus, os serviços não serão prestados se o
Produtor estiver por quaisquer outros motivos inadimplente com o Município.
Art. 9º Os Bônus de Produtor Rural são intransferíveis podendo ser utilizado
somente por quem emitiu a Nota Fiscal de Produtor.
Art.10º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta dos
respectivos créditos orçamentários.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Do Prefeito Municipal De Anchieta (SC), 04 De Outubro
De 2013.
l N Ns
ARI PRESTES DE OLÍVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei
le 2013.
Eldpárdo
ltze
“cretário de Administração e Gestão
dava Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
istracaoãia: jeta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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