| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2018 / 2013 |
| Date | 2013-10-04 |
| Ementa | Altera a Lei nº. 1512, que Institui o BÔNUS DO PRODUTOR RURAL, objetivando incentivar diretamente o Produtor, incrementador do desenvolvimento da agricultura local em todos seus níveis e do crescimento econômico e social do município. |
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w 2 ee s Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº 2.018/2013 ALTERA A LEI Nº 1.512/06 e 1.666/09 QUE INSTITUIU e ALTEROU NORMAS SOBRE O BÔNUS ATRIBUÍDO AO PRODUTOR RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º O Bônus instituído pela Lei nº1.512/06, com alterações previstas na Lei nº1.666/09, mantém o BONUS DO PRODUTOR RURAL, objetivando incentivar diretamente o Produtor, incrementador do desenvolvimento da agricultura local em todos os seus níveis, e consequentemente, do crescimento econômico e social de Anchieta. Parágrafo único. Considera-se Produtor Rural, para fins desta Lei, a pessoa física proprietária, parceira, arrendatária ou meeira de terras, com Bloco de Produtor Rural em seu nome cadastrado junto ao Órgão competente deste Município. Art. 2º O fato gerador do “BÔNUS DO PRODUTOR RURAL” será reconhecido pela emissão, apuração e apresentação das Notas Fiscais de Produtor Rural junto à Secretaria de Agricultura, sendo considerado e devido diretamente ao Produtor. Parágrafo Primeiro — Para o serviço de silagem, distribuição de adubo orgânico e calcário, haverá os seguintes parâmetros: a) 01 hora de serviço para quem emitiu e apresentou Notas Fiscais de Produtor de 150 UFRMSs até 370 UFRMs. b) 02 horas de serviço para quem emitiu e apresentou Notas Fiscais de Produtor de 370 UFRMs até 740 UFRMS. e) 03 horas de serviço para quem emitiu e apresentou Notas Fiscais de Produtor de 740 UFRMS até 1.480 UFRMs. d) 04 horas de serviço para quem emitiu e apresentou Notas Fiscais de Produtor acima de 1.480 UFRMs. Parágrafo Segundo — Para serviços com restroescavadeira haverá os seguintes parâmetros: Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoQanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.b) eg 8a Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta a) 01 hora de serviço para quem emitiu e apresentou Notas Fiscais de Produtor de 370 UFRMs até 740 UFRMS. b) 02 horas de serviço para quem emitiu e apresentou Notas Fiscais de Produtor de 740 UFRMSs até 1,480 UFRMs. e) 03 horas de serviço para quem emitiu e apresentou Notas Fiscais de Produtor de 1.480 UFRMS até 2.960 UFRMs. d) 04 horas de serviço para quem emitiu e apresentou Notas Fiscais de Produtor acima de 2.960 UFRMs. Art. 3º Exclusivamente para o serviço de silagem observar-se-á os seguintes critérios em relação a emissão, apuração e apresentação das Notas Fiscais de Produtor Rural, levando-se em conta os últimos 12 meses, serão contabilizados: a) 04 horas para quem emitiu e apresentou Notas Fiscais de Produtor até 150 UFRMS. b) 08 horas para quem emitiu e apresentou Notas Fiscais de Produtor de 150 UFRMs até 370UFRMsS. - e) 12 horas para quem emitiu e apresentou Notas Fiscais de Produtor de 370 UFRMs até 740UFRMs. d) 16 horas para quem emitiu e apresentou Notas Fiscais de Produtor de 740 UFRMs até 1.480UFRMs. e) 20 horas para quem emitiu e apresentou Notas Fiscais de Produtor de 1.480 UFRMs até 2.230UFRMs. Ao dit CIVIS. f) 24 horas para quem emitiu e apresentou Notas Fiscais de Produtor acima de 2.230 UFRMs. Art. 4º O Bônus deverá ser comprovado e requerido, gratuitamente, até 31 de janeiro do ano seguinte, onde o Município obriga-se a executar o mesmo até no máximo 31 de dezembro do mesmo exercício, sob pena de indenização pecuniária correspondente ao custo da hora de trator no ato do procedimento indenizatório. Art. 5º A critério das partes, o Bônus poderá ser convertido em outro tipo de serviço com máquinas e equipamentos oferecidos pela Secretaria da Agricultura e Secretaria de Infraestrutura (Obras), inclusive por meio de máquinas e equipamentos terceirizados, pelo método de equivalência de horas/bônus, eliminando o bônus já utilizado. Art. 6º Horas de serviços prestados além do crédito em bônus serão debitados à conta do Produtor junto à Secretaria da Fazenda do Município. Parágrafo único - Após a efetiva prestação do serviço, o valor excedentes ao crédito do Bônus, será lançado à débito do contribuinte, que terá 60 dias para quitar o valor sem nenhum acréscimo, daí em diante sofrerá os acréscimos de Juros e Correção Monetária previstos nos arts. 99 a 101 da LC nº001/2005(Código Tributário Municipal). Art. 7º O Bônus não será cumulativo a cada exercício, sendo vedada à contagem do mesmo do ano subsequente, embora não utilizado. à Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC vai Li «Bov.br. e-mail: administracao: nchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta. AS Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 8º Mesmo sendo titular do Bônus, os serviços não serão prestados se o Produtor estiver por quaisquer outros motivos inadimplente com o Município. Art. 9º Os Bônus de Produtor Rural são intransferíveis podendo ser utilizado somente por quem emitiu a Nota Fiscal de Produtor. Art.10º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários. Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete Do Prefeito Municipal De Anchieta (SC), 04 De Outubro De 2013. l N Ns ARI PRESTES DE OLÍVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei le 2013. Eldpárdo ltze “cretário de Administração e Gestão dava Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC istracaoãia: jeta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.