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norma nº 2020/2013

Tipo LEI
Número / Ano 2020 / 2013
Date 2013-10-14
EmentaCria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e Institui o Conselho Gestor do FMHIS.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 2.020/2013.
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL (FMHIS) E INSTITUI O
CONSELHO GESTOR DO FMHIS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER a todos os habitantes deste município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) e
institui o Conselho Gestor do FMHIS.
CAPÍTULO I
DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
SEÇÃO I
OBJETIVOS E FONTES
Art. 2º O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), de
natureza orçamentária, financeira e contábil, tem o objetivo de centralizar e gerenciar
recursos orçamentários e financeiros, próprios e vinculados, para os programas destinados
a implementar políticas habitacionais de interesse social.
Art. 3º O FMHIS será vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Local para fins administrativos.
Parágrafo Único - O poder público municipal disponibilizará a infraestrutura física e de
pessoal necessários aos trabalhos de secretaria do FMHIS.
Art. 4º O FMHIS é constituído por:
I - dotações do Orçamento Geral do Município;
II - rendas provenientes de aplicação de seus recursos;
III - outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FMHIS, inclusive os
ativos financeiros existentes no fundo atualmente extinto, criado pela Lei 1.011/96;
IV - recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de
habitação;
V - recursos oriundos de convênios, contratos ou acordos firmados entre o Município e
instituições públicas ou privadas, nacionais e/ou estrangeiras;
VI - recursos oriundos de Concessão do Direito Real de Uso sobre áreas públicas, da
Transferência do Direito de Construir e Outorga Onerosa;
VII - recursos advindos do Imposto Predial e Territorial Urbano Progressivo;
VIII - contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de.
cooperação nacionais ou internacionais;
TS ado Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
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IX - receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do
FMHIS;
X - subvenções provenientes do orçamento geral do Município;
XI - tributos específicos a serem instituídos;
XII - recursos provenientes de alienação de imóveis do Município;
XIII - recursos provenientes dos pagamentos das prestações dos beneficiários de
programas habitacionais; e
XIV - outros recursos que lhe vierem a ser destinados.
SEÇÃO HI
DO CONSELHO GESTOR DO FMHIS
Art. 5º O FMHIS será gerido por um Conselho Gestor, objetivando sua
administração, seu controle e supervisão, mediante os seguintes objetivos específicos:
I - assegurar a eficiência nas operações;
II - salvaguardar os recursos contra desperdícios ou perdas indevidas;
HI - reduzir passivos e custos, cumprindo efetivamente os seus propósitos;
IV - assegurar a precisão e confiabilidade das informações; e
V - atingir o cumprimento das metas e objetivos previstos pelas diretrizes da Política
Habitacional de Anchieta/SC e do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social.
Art. 6º O Conselho Gestor será composto por representantes de entidades públicas
e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como
garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes.
$ 1º O Conselho Gestor será composto por quatro conselheiros com
respectivos suplentes indicados pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse
Social, entre seus membros, da seguinte forma:
I - dois representantes governamentais, sendo um obrigatoriamente da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Local; e
II - dois representantes da sociedade civil organizada, dos quais, dois representantes serão
de entidades comunitárias.
$ 2º A Presidência do Conselho Gestor do FMHIS será exercida pelo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Local ou por quem ele designar;
$ 3º O presidente do Conselho Gestor do FMHIS exercerá o voto de
qualidade.
$ 4º As funções de tesoureiro e contador do FMHIS serão exercidas por
servidores efetivos do Município, designados para tal fim pelo Chefe do Poder Executivo.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.g
MN
Pa
CÂuts,
a AS Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
$ 5º Compete ao Presidente do Conselho Gestor juntamente com o
tesoureiro do Fundo todas as assinaturas de movimentação financeira correlatas ao
FMHIS.
Art. 7º É de competência do Conselho Gestor do FMHIS firmar convênios,
contratos e termos de compromisso com órgãos e entidades.
SEÇÃO HI
DAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS DO FMHIS
Art. 8º As aplicações dos recursos do FMHIS serão destinadas a ações vinculadas
aos programas de habitação de interesse social que contemplem:
I - aquisição, construção, melhoria, reforma, locação social vinculada a projetos
habitacionais e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas;
HI - produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; ;
HI - urbanização, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse
social;
IV - implantação de infraestrutura, equipamentos urbanos e comunitários,
complementares aos programas habitacionais de interesse social;
V - aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
VI - recuperação ou produção de imóveis em áreas deterioradas, centrais ou periféricas,
para fins habitacionais de interesse social;
VII - ações de redução de risco;
VIII - ações emergenciais e contingenciais em razão de situações de calamidade
reconhecidas oficialmente;
IX - ações de desenvolvimento social vinculada à implantação de projetos habitacionais;
X - ações em projetos de construção em regime de autogestão, inclusive capacitação
popular para execução das obras;
XI - ações de provisão habitacional de interesse social;
XII - elaboração de projetos urbanísticos, habitacionais e de infraestrutura, entre outros
estudos e levantamentos necessários à elaboração destes projetos;
XIII - programas de desenvolvimento institucional da SDL;
XIV - outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do
FMHIS;
XV - aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais; e
XVI - qualquer outro programa vinculado ao Plano Municipal de Habitação de Interesse
Social.
Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial e suplementar, junto ao Orçamento do Município de Anchieta vigente,
apresentando como fontes de redução, dotações alocadas a projetos e atividades com
saldos suficientes ainda não utilizáveis e/ou consignados a programas já concluídos.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracao(Manchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov:b
SEÇÃO IV
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO GESTOR DO FMHIS
Art. 10 Ao Conselho Gestor do FMHIS compete:
I - gerir a aplicação dos recursos destinados à habitação de interesse social com base nas
decisões do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS);
II - supervisionar a gestão financeira e contábil do FMHIS;
HI - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FMHIS,
nas matérias de sua competência;
IV - aprovar seu Regimento Interno; e
V - avaliar a prestação de contas do FMHIS.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 11 Esta Lei Complementar será implementada em consonância com a Política
Nacional de Habitação, o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e o Planó
Municipal de Habitação de Interesse Social.
Art. 12 O Poder Executivo Municipal poderá editar Decretos regulamentadores
visando a fiel execução da presente lei.
Art. 13 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada na íntegra a Lei 1.011 de 02 de janeiro de 1996.
Gabinete do Prefeito Municipal de ieta (SC), em 14 de outubro de 2013.
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei
1 2013.
irdo Scholtze
cretário de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta —- SC
e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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