| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2020 / 2013 |
| Date | 2013-10-14 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e Institui o Conselho Gestor do FMHIS. |
| native_id | 2514 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 2.020/2013. CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (FMHIS) E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FMHIS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) e institui o Conselho Gestor do FMHIS. CAPÍTULO I DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL SEÇÃO I OBJETIVOS E FONTES Art. 2º O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), de natureza orçamentária, financeira e contábil, tem o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários e financeiros, próprios e vinculados, para os programas destinados a implementar políticas habitacionais de interesse social. Art. 3º O FMHIS será vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Local para fins administrativos. Parágrafo Único - O poder público municipal disponibilizará a infraestrutura física e de pessoal necessários aos trabalhos de secretaria do FMHIS. Art. 4º O FMHIS é constituído por: I - dotações do Orçamento Geral do Município; II - rendas provenientes de aplicação de seus recursos; III - outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FMHIS, inclusive os ativos financeiros existentes no fundo atualmente extinto, criado pela Lei 1.011/96; IV - recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação; V - recursos oriundos de convênios, contratos ou acordos firmados entre o Município e instituições públicas ou privadas, nacionais e/ou estrangeiras; VI - recursos oriundos de Concessão do Direito Real de Uso sobre áreas públicas, da Transferência do Direito de Construir e Outorga Onerosa; VII - recursos advindos do Imposto Predial e Territorial Urbano Progressivo; VIII - contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de. cooperação nacionais ou internacionais; TS ado Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta +, Ng mes de Amei IX - receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FMHIS; X - subvenções provenientes do orçamento geral do Município; XI - tributos específicos a serem instituídos; XII - recursos provenientes de alienação de imóveis do Município; XIII - recursos provenientes dos pagamentos das prestações dos beneficiários de programas habitacionais; e XIV - outros recursos que lhe vierem a ser destinados. SEÇÃO HI DO CONSELHO GESTOR DO FMHIS Art. 5º O FMHIS será gerido por um Conselho Gestor, objetivando sua administração, seu controle e supervisão, mediante os seguintes objetivos específicos: I - assegurar a eficiência nas operações; II - salvaguardar os recursos contra desperdícios ou perdas indevidas; HI - reduzir passivos e custos, cumprindo efetivamente os seus propósitos; IV - assegurar a precisão e confiabilidade das informações; e V - atingir o cumprimento das metas e objetivos previstos pelas diretrizes da Política Habitacional de Anchieta/SC e do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social. Art. 6º O Conselho Gestor será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes. $ 1º O Conselho Gestor será composto por quatro conselheiros com respectivos suplentes indicados pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, entre seus membros, da seguinte forma: I - dois representantes governamentais, sendo um obrigatoriamente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Local; e II - dois representantes da sociedade civil organizada, dos quais, dois representantes serão de entidades comunitárias. $ 2º A Presidência do Conselho Gestor do FMHIS será exercida pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Local ou por quem ele designar; $ 3º O presidente do Conselho Gestor do FMHIS exercerá o voto de qualidade. $ 4º As funções de tesoureiro e contador do FMHIS serão exercidas por servidores efetivos do Município, designados para tal fim pelo Chefe do Poder Executivo. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.g MN Pa CÂuts, a AS Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta $ 5º Compete ao Presidente do Conselho Gestor juntamente com o tesoureiro do Fundo todas as assinaturas de movimentação financeira correlatas ao FMHIS. Art. 7º É de competência do Conselho Gestor do FMHIS firmar convênios, contratos e termos de compromisso com órgãos e entidades. SEÇÃO HI DAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS DO FMHIS Art. 8º As aplicações dos recursos do FMHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem: I - aquisição, construção, melhoria, reforma, locação social vinculada a projetos habitacionais e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas; HI - produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; ; HI - urbanização, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social; IV - implantação de infraestrutura, equipamentos urbanos e comunitários, complementares aos programas habitacionais de interesse social; V - aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; VI - recuperação ou produção de imóveis em áreas deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; VII - ações de redução de risco; VIII - ações emergenciais e contingenciais em razão de situações de calamidade reconhecidas oficialmente; IX - ações de desenvolvimento social vinculada à implantação de projetos habitacionais; X - ações em projetos de construção em regime de autogestão, inclusive capacitação popular para execução das obras; XI - ações de provisão habitacional de interesse social; XII - elaboração de projetos urbanísticos, habitacionais e de infraestrutura, entre outros estudos e levantamentos necessários à elaboração destes projetos; XIII - programas de desenvolvimento institucional da SDL; XIV - outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do FMHIS; XV - aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais; e XVI - qualquer outro programa vinculado ao Plano Municipal de Habitação de Interesse Social. Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial e suplementar, junto ao Orçamento do Município de Anchieta vigente, apresentando como fontes de redução, dotações alocadas a projetos e atividades com saldos suficientes ainda não utilizáveis e/ou consignados a programas já concluídos. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracao(Manchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov:b SEÇÃO IV DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO GESTOR DO FMHIS Art. 10 Ao Conselho Gestor do FMHIS compete: I - gerir a aplicação dos recursos destinados à habitação de interesse social com base nas decisões do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS); II - supervisionar a gestão financeira e contábil do FMHIS; HI - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FMHIS, nas matérias de sua competência; IV - aprovar seu Regimento Interno; e V - avaliar a prestação de contas do FMHIS. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 11 Esta Lei Complementar será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação, o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e o Planó Municipal de Habitação de Interesse Social. Art. 12 O Poder Executivo Municipal poderá editar Decretos regulamentadores visando a fiel execução da presente lei. Art. 13 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada na íntegra a Lei 1.011 de 02 de janeiro de 1996. Gabinete do Prefeito Municipal de ieta (SC), em 14 de outubro de 2013. CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei 1 2013. irdo Scholtze cretário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta —- SC e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.