| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2021 / 2013 |
| Date | 2013-10-18 |
| Ementa | Institui o Plano Plurianual do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, para os exercícios financeiros de 2014 e 2017. |
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> Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 2.021/2013. INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA os EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2014 A 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Município que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, para os Exercícios Financeiros de 2014 A 2017, em conformidade com o disposto no & 1º, do art. 165, da Constituição Federal, bem como, na Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes, segundo o estabelecido nos Anexos desta Lei. Art. 2º As Receitas destinadas ao financiamento dos programas previstos nesta Lei, serão as instituídas pelo Código Tributário Municipal, Transferências Constitucionais e legais, além de convênios e outros advindos dos Governos Federal e Estadual, dispostos nos Anexos integrante desta Lei. Art. 3º A programação da execução da despesa prevista no presente Plano Plurianual dos Exercícios Financeiros de 2014 A 2017, são as prescritas nos Anexos integrantes desta Lei, elaborados em consonância com os ditames prescritos na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações; Portaria Interministerial nº. 163, de 4 e maio de 2001; Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999; Portaria 519/2001, Portaria nº. 340/2006, Portaria Conjunta nº. 02, de 8 de agosto de 2007, Portaria Conjunta nº. 01/2010; Portaria nº. 462/2009; Lei Complementar nº. 101/2000; Portaria nº. 407/2011 e demais legislações pertinentes à matéria. Art. 4º. Os valores orçamentados para os Exercícios Financeiros de 2014 A 2017, poderão ser corrigidos nas respectivas datas de elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias deste Ente Federado, em conformidade com as variações do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal em substituição a este, quando da elaboração das propostas anuais e considerar-se-á, ainda, os preços praticados no mercado. (me > quai Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Parágrafo Único. Os objetivos e metas previstas para os Exercícios Financeiros, poderão ser revistas e alteradas, pela Lei de Meios, para cada Exercício Financeiro. Art. 5º As Funções de Governo, previstas na Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999, ficam distribuídas através dos das Subfunções, Programas Projetos, Atividades e Operações Especiais previstos nos Anexos Integrantes desta Lei, obedecidas suas fontes de receitas vinculadas, os quais serão executados através de seus respectivos Órgãos e Unidades, em razão da própria Organização Administrativa deste Ente Federado. Art. 6º A presente programação teve como base fundamental às necessidades regionalizadas e prioritárias da (Comunidade, em consonância com os interesses da Administração Municipal, alicerçadas na legislação vigente e consoante à matéria, especialmente, na Constituição Federal, Constituição Estadual, Constituição Municipal e demais legislações vigentes. Art. 7º O objetivo da instituição do Plano Plurianual é de buscar o desenvolvimento coordenado do Município em todos os seus níveis em consonância com as Funções de Governo definidas na Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999, buscando atingir como meta principal à satisfação da Comunidade, segundo os prescritos nesta Lei. Art. 8º A Secretaria Municipal da Fazenda, efetuará as Transferências Financeiras ao Poder Legislativo Municipal e aos Fundos, dentro de suas disponibilidades financeiras, obedecidas às normas legais e constitucionais. Art. 9º Interpreta-se como número da “Ação” o número do Projeto, da Atividade ou das Operações Especiais, ou seja, os últimos quatros algarismos, os quais serão também representados desta forma no Orçamento Geral do Município. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do B ito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, em 18 de outubro de 2013. ARI PRESTES DEVQLIVEI, Prefeito Municipal CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei tário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoWanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.