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norma nº 2021/2013

Tipo LEI
Número / Ano 2021 / 2013
Date 2013-10-18
EmentaInstitui o Plano Plurianual do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, para os exercícios financeiros de 2014 e 2017.
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> Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 2.021/2013.
INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO
MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA
CATARINA, PARA os EXERCÍCIOS
FINANCEIROS DE 2014 A 2017, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE
SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que o Poder
Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual do Município de
Anchieta, Estado de Santa Catarina, para os Exercícios Financeiros de 2014 A 2017, em
conformidade com o disposto no & 1º, do art. 165, da Constituição Federal, bem como, na
Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes, segundo o
estabelecido nos Anexos desta Lei.
Art. 2º As Receitas destinadas ao financiamento dos
programas previstos nesta Lei, serão as instituídas pelo Código Tributário Municipal,
Transferências Constitucionais e legais, além de convênios e outros advindos dos
Governos Federal e Estadual, dispostos nos Anexos integrante desta Lei.
Art. 3º A programação da execução da despesa prevista
no presente Plano Plurianual dos Exercícios Financeiros de 2014 A 2017, são as prescritas
nos Anexos integrantes desta Lei, elaborados em consonância com os ditames prescritos
na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações; Portaria
Interministerial nº. 163, de 4 e maio de 2001; Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999;
Portaria 519/2001, Portaria nº. 340/2006, Portaria Conjunta nº. 02, de 8 de agosto de
2007, Portaria Conjunta nº. 01/2010; Portaria nº. 462/2009; Lei Complementar nº.
101/2000; Portaria nº. 407/2011 e demais legislações pertinentes à matéria.
Art. 4º. Os valores orçamentados para os Exercícios
Financeiros de 2014 A 2017, poderão ser corrigidos nas respectivas datas de elaboração
das Leis de Diretrizes Orçamentárias deste Ente Federado, em conformidade com as
variações do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor ou outro índice que vier a
ser adotado pelo Governo Federal em substituição a este, quando da elaboração das
propostas anuais e considerar-se-á, ainda, os preços praticados no mercado.
(me
> quai Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Parágrafo Único. Os objetivos e metas previstas para os
Exercícios Financeiros, poderão ser revistas e alteradas, pela Lei de Meios, para cada
Exercício Financeiro.
Art. 5º As Funções de Governo, previstas na Portaria nº.
42, de 14 de abril de 1999, ficam distribuídas através dos das Subfunções, Programas
Projetos, Atividades e Operações Especiais previstos nos Anexos Integrantes desta Lei,
obedecidas suas fontes de receitas vinculadas, os quais serão executados através de seus
respectivos Órgãos e Unidades, em razão da própria Organização Administrativa deste
Ente Federado.
Art. 6º A presente programação teve como base
fundamental às necessidades regionalizadas e prioritárias da (Comunidade, em
consonância com os interesses da Administração Municipal, alicerçadas na legislação
vigente e consoante à matéria, especialmente, na Constituição Federal, Constituição
Estadual, Constituição Municipal e demais legislações vigentes.
Art. 7º O objetivo da instituição do Plano Plurianual é de
buscar o desenvolvimento coordenado do Município em todos os seus níveis em
consonância com as Funções de Governo definidas na Portaria nº. 42, de 14 de abril de
1999, buscando atingir como meta principal à satisfação da Comunidade, segundo os
prescritos nesta Lei.
Art. 8º A Secretaria Municipal da Fazenda, efetuará as
Transferências Financeiras ao Poder Legislativo Municipal e aos Fundos, dentro de suas
disponibilidades financeiras, obedecidas às normas legais e constitucionais.
Art. 9º Interpreta-se como número da “Ação” o número
do Projeto, da Atividade ou das Operações Especiais, ou seja, os últimos quatros
algarismos, os quais serão também representados desta forma no Orçamento Geral do
Município.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do B ito Municipal de Anchieta, Estado de
Santa Catarina, em 18 de outubro de 2013.
ARI PRESTES DEVQLIVEI,
Prefeito Municipal
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei
tário de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoWanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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