| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2024 / 2013 |
| Date | 2013-10-24 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 2.024/2013. Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 3.293,24 (três mil, duzentos e noventa e três reais e vinte e quatro centavos) e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO I A DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.946, de 12 de dezembro de 2012, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), mais propriamente no que tange a Secretaria de Assistência Social / Fundo Municipal de Assistência Social, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 3.293,24 (três mil, duzentos e noventa e três reais e vinte e quatro centavos) em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária dos Projetos n.º. 10.01.08.241.0485.2.213 — Administração Geral dos Bens e Serviços do Piso Básico Transição - IDOSOS, na Modalidade de despesas sob código nº. 3.3.90.00 — Aplicações Diretas, no valor de até de R$ 1.646.62 (um mil, seiscentos e quarenta e seis centavos e sessenta e dois centavos), e, Projeto 10.01.08.243.0483.2.214 — Administração Geral dos Bens e Serviços do Piso Básico Transição - Criança de 0 a 6 anos, na Modalidade de despesas sob código nº. 3.3.90.00 — Aplicações Diretas, no valor de até de R$ 246,62 (duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos), e o Projeto/Atividade 10.01.08.243.0483.1.208 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/ serviços do Piso Básico Transição - Criança de O a 6 anos, na Modalidade de despesas sob código nº. 4.4.90.00 — Aplicações Diretas, no valor de até de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), objetivando a instituir dotações orçamentárias manutenção das atividade atinente ao Programa de Assistência Social deste Ente Federado. CAPÍTULO H DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.293,24 (três mil, duzentos e noventa e três reais e vinte e quatro centavos) no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber: 10 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 01 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL 08.241.0485.2.213 — Adm. Geral dos Bens e Serv. P.B.Transição - IDOSOS nas ) 3.3.90.00.00.00.00.00.2212 — Aplicações Diretas Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.b E A Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 08.243.0483.2.214 — Adm. Geral dos Bens e Serv. P.B. Transição - Criança de 0 a 6 anos (.....) 3.3.90.00.00.00.00.00.2212 — Aplicações Diretas R$ 246,62 10.01.08.243.0483.1.208 — Aquis.de Equip. e Mat. Perm. p/ serv. Piso Básico Transição - Criança de 0 a 6 anos (.....:) 4.4.90.00.00.000.00.00.2212 — Aplicações Diretas R$ 1.400,00 3.293,24 Paragrafo Único: Fica instituída a fonte de Recursos 2212 (00.03.0212), Transferência de Recursos do FNAS-Piso Básico Fixo - Superávit Financeiro. Art. 3º Para a cobertura do Crédito de que trata o presente ato, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a importância de R$ 3.293,24 (três mil, duzentos e noventa e três reais e vinte e quatro centavos) concernente ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2012, relativamente a Conta Bancária “Banco do Brasil S/A, sob nº. 9.845-0 — Rubrica nº. 4.17.21.34.07 - Transferência de Recursos do FNAS — Piso Básico Transição - Recurso sob nº. 2212 (00.03.0212), em conformidade com o disposto no art. 4, 81º, I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO II DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.947, de 12 de dezembro de 2012, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal, objetivando a instituir dotações orçamentárias suficientes para aquisição de equipamentos e mobiliário para os serviços de saúde pública de responsabilidade deste Ente Federado. CAPÍTULO IV . DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.945, de 12 de dezembro de 2012, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO To MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 24 de outubro de 2013. Pá NOV = axondioo De gnívema PREFEITO ICIPAL CERTIF a presente Lei foi secretário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.