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norma nº 2024/2013

Tipo LEI
Número / Ano 2024 / 2013
Date 2013-10-24
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id2518

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 2.024/2013.
Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e
da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito
Adicional Especial na importância de até R$ 3.293,24 (três
mil, duzentos e noventa e três reais e vinte e quatro
centavos) e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO I A
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.946, de 12 de
dezembro de 2012, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), mais propriamente no que
tange a Secretaria de Assistência Social / Fundo Municipal de Assistência Social, através da
abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 3.293,24 (três mil, duzentos
e noventa e três reais e vinte e quatro centavos) em conformidade com os prescritos nesta Lei,
instituindo-se para tal na matéria orçamentária dos Projetos n.º. 10.01.08.241.0485.2.213 —
Administração Geral dos Bens e Serviços do Piso Básico Transição - IDOSOS, na Modalidade
de despesas sob código nº. 3.3.90.00 — Aplicações Diretas, no valor de até de R$ 1.646.62 (um
mil, seiscentos e quarenta e seis centavos e sessenta e dois centavos), e, Projeto
10.01.08.243.0483.2.214 — Administração Geral dos Bens e Serviços do Piso Básico Transição -
Criança de 0 a 6 anos, na Modalidade de despesas sob código nº. 3.3.90.00 — Aplicações
Diretas, no valor de até de R$ 246,62 (duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos),
e o Projeto/Atividade 10.01.08.243.0483.1.208 - Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente p/ serviços do Piso Básico Transição - Criança de O a 6 anos, na Modalidade de
despesas sob código nº. 4.4.90.00 — Aplicações Diretas, no valor de até de R$ 1.400,00 (um mil e
quatrocentos reais), objetivando a instituir dotações orçamentárias manutenção das atividade
atinente ao Programa de Assistência Social deste Ente Federado.
CAPÍTULO H
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei,
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de
Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.293,24 (três mil, duzentos e noventa e três
reais e vinte e quatro centavos) no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado
a saber:
10 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
01 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
08.241.0485.2.213 — Adm. Geral dos Bens e Serv. P.B.Transição - IDOSOS
nas ) 3.3.90.00.00.00.00.00.2212 — Aplicações Diretas
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.b
E A Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
08.243.0483.2.214 — Adm. Geral dos Bens e Serv. P.B. Transição - Criança de 0 a 6 anos
(.....) 3.3.90.00.00.00.00.00.2212 — Aplicações Diretas R$ 246,62
10.01.08.243.0483.1.208 — Aquis.de Equip. e Mat. Perm. p/ serv. Piso
Básico Transição - Criança de 0 a 6 anos
(.....:) 4.4.90.00.00.000.00.00.2212 — Aplicações Diretas R$ 1.400,00
3.293,24
Paragrafo Único: Fica instituída a fonte de Recursos 2212
(00.03.0212), Transferência de Recursos do FNAS-Piso Básico Fixo - Superávit Financeiro.
Art. 3º Para a cobertura do Crédito de que trata o presente ato, fica
autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a importância de R$ 3.293,24 (três
mil, duzentos e noventa e três reais e vinte e quatro centavos) concernente ao Superávit Financeiro
apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2012, relativamente a Conta
Bancária “Banco do Brasil S/A, sob nº. 9.845-0 — Rubrica nº. 4.17.21.34.07 - Transferência de
Recursos do FNAS — Piso Básico Transição - Recurso sob nº. 2212 (00.03.0212), em
conformidade com o disposto no art. 4, 81º, I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos
constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.
1.947, de 12 de dezembro de 2012, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta
Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal, objetivando a instituir
dotações orçamentárias suficientes para aquisição de equipamentos e mobiliário para os serviços
de saúde pública de responsabilidade deste Ente Federado.
CAPÍTULO IV .
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.945, de 12 de dezembro de 2012, em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO To MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em
24 de outubro de 2013.
Pá NOV =
axondioo De gnívema
PREFEITO ICIPAL
CERTIF a presente Lei foi
secretário de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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