| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2025 / 2013 |
| Date | 2013-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre Auxílio Alimentação para os Servidores da Administração Direta, Indireta e sua Autarquia Municipal. |
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Came SRS Estado de Santa Catarina WE =/ Prefeitura Municipal de Anchieta ME é f Minicípio de Amelie LEI Nº 2.025/2013 DISPÕE SOBRE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E SUA AUTARQUIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido, em caráter provisório, a partir do mês outubro de 2013, um Auxílio Alimentação, no valor de R$ 67,00 (sessenta e sete reais) mensais, para os Servidores do Poder Executivo, Empregados Públicos integrantes do Quadro Geral do Município e sua Autarquia em atividade. Art. 2º O auxílio alimentação será concedido entre os meses de outubro de 2013 á dezembro de 2013, proporcionalmente à carga horária do servidor. $ 1º Perderá o direito ao “AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO”, o Servidor que faltar ao expediente por mais de 3 (três) dias de efetivo serviço sem justificativa abonada pela chefia imediata, ou tiver atestado de saúde superior a 15 dias no mês. $ 2º A manutenção do auxílio alimentação deverá ser discutida na data base prevista para a revisão geral anual, que acontecerá em abril de 2014, observada a disposição financeira do município e o interesse público municipal. Art. 3º Não farão jus ao auxílio alimentação os Agentes Políticos, ou seja, o Prefeito, o Vice Prefeito, Secretários Municipais, Membros do Conselho Tutelar, ACTS Substitutos, bem como os ocupantes de cargos em comissão. Paragrafo único: O “AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO” é de caráter provisório e não gera direito adquirido. TITULO I CAPÍTULO 1 Art. 4º. Fica autorizado na presente lei, a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.s “gov.br. SA TITULO H CAPÍTULO 1 ' DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 5º Fica alterada LOA - Lei Orçamentária nº. 1.946, de 12 de dezembro de 2012, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), objetivando ao pagamento do “AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO”, em conformidade com os prescritos nesta Lei. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), com o objetivo de onerar a seguinte dotação orçamentária abaixo especificada e constante da mesma matéria em execução: DA PARTE DA PREFEITURA: 05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 02 — ENSINO 12.361.0427.2.015 — Programa de Merenda Escolar Ensino Fundamental (45) 3.3.90.00.00.00.00.00.0080- Aplicações Diretas. 1.500,00 12.365.0427.2.018 — Programa de Merenda Escolar Ensino Infantil (63) 3.3.90.00.00.00.00.00.0080- Aplicações Diretas. R$ 07 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 01 —-OBRAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 26.782.0021.2.058- Adm Geral dos Bens e Serv do Rodoviário Municipal (96) 3.3.90.00.00.00.00.00.0080- Aplicações Diretas. R$ 7.000,00 DOS FUNDOS: 09 - SECRETARIA DE SAUDE PÚBLICA 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0428.2.101- Adm Geral dos Bens e Serv de Assist. Med. Sanitaria (11) 3.3.90.00.00.00.00.00.0080- Aplicações Diretas R$ 7.000,00 12 - HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE 01 - ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 10.122.0021.2.400 - Adm Geral dos Bens e Serv Adm. Hospital Municipal (02) 3.3.90.00.00.00.00.00.0080- Aplicações Diretas. «R$ 3.000,00 T «R$ 19.000,00 Art. 7º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo ) Orçamento, a saber: Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta. ais; A Estado de Santa Catarina pS S « Prefeitura Municipal de Anchieta tr El q bs e DA PARTE DA PREFEITURA: 05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 02 — ENSINO 12.365.0185.2.016 — Adm Geral dos Bens e Serv. do Ensino Infantil (51) 3.3.90.00.00.00.00.00.0080- Aplicações Diretas..................eees R$ 2.000,00 04 - CULTURA, ESPORTES E LAZER 13.391.0246.2.056 — Manut., Coord.e Desenv. Ativ.do Museu Municipal (70) 3.1.90.00.00.00.00.00.0080- Aplicações Diretas...............sereess R$ 10.000,00 07 —- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 01 - PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 15.452.0325.2.032- Adm Geral dos Bens e Serv de Limpeza Pública (89) 3.3.90.00.00.00.00.00.0080- Aplicações Diretas. «R$ 7.000,00 Total 19.000,00 CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 8º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.947, de 12 de dezembro de 2012, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV , DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 9º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.945, de 12 de dezembro de 2012, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE D FEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 24 de outubro de 2013. Es EN Po VA ARI PRESTES DE OLIVÉIRA PREFEITO MUNICIPAL CERTIFICO, que a presente Lei foi publi data e na forma da Lei jo de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.