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norma nº 2025/2013

Tipo LEI
Número / Ano 2025 / 2013
Date 2013-10-24
EmentaDispõe sobre Auxílio Alimentação para os Servidores da Administração Direta, Indireta e sua Autarquia Municipal.
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Came SRS Estado de Santa Catarina
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Minicípio de Amelie
LEI Nº 2.025/2013
DISPÕE SOBRE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS
SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
INDIRETA E SUA AUTARQUIA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa
Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido, em caráter provisório, a partir do mês
outubro de 2013, um Auxílio Alimentação, no valor de R$ 67,00 (sessenta e sete reais)
mensais, para os Servidores do Poder Executivo, Empregados Públicos integrantes do
Quadro Geral do Município e sua Autarquia em atividade.
Art. 2º O auxílio alimentação será concedido entre os meses de
outubro de 2013 á dezembro de 2013, proporcionalmente à carga horária do servidor.
$ 1º Perderá o direito ao “AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO”, o
Servidor que faltar ao expediente por mais de 3 (três) dias de efetivo serviço sem
justificativa abonada pela chefia imediata, ou tiver atestado de saúde superior a 15 dias no
mês.
$ 2º A manutenção do auxílio alimentação deverá ser discutida na
data base prevista para a revisão geral anual, que acontecerá em abril de 2014, observada
a disposição financeira do município e o interesse público municipal.
Art. 3º Não farão jus ao auxílio alimentação os Agentes
Políticos, ou seja, o Prefeito, o Vice Prefeito, Secretários Municipais, Membros do
Conselho Tutelar, ACTS Substitutos, bem como os ocupantes de cargos em comissão.
Paragrafo único: O “AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO” é de
caráter provisório e não gera direito adquirido.
TITULO I
CAPÍTULO 1
Art. 4º. Fica autorizado na presente lei, a alteração do Plano
Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, através da
abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 19.000,00 (dezenove
mil reais)
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.s “gov.br. SA
TITULO H
CAPÍTULO 1 '
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 5º Fica alterada LOA - Lei Orçamentária nº. 1.946, de 12
de dezembro de 2012, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), objetivando ao
pagamento do “AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO”, em conformidade com os prescritos
nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado,
a proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), com o objetivo de onerar a seguinte dotação
orçamentária abaixo especificada e constante da mesma matéria em execução:
DA PARTE DA PREFEITURA:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
02 — ENSINO
12.361.0427.2.015 — Programa de Merenda Escolar Ensino Fundamental
(45) 3.3.90.00.00.00.00.00.0080- Aplicações Diretas. 1.500,00
12.365.0427.2.018 — Programa de Merenda Escolar Ensino Infantil
(63) 3.3.90.00.00.00.00.00.0080- Aplicações Diretas. R$
07 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
01 —-OBRAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
26.782.0021.2.058- Adm Geral dos Bens e Serv do Rodoviário Municipal
(96) 3.3.90.00.00.00.00.00.0080- Aplicações Diretas. R$ 7.000,00
DOS FUNDOS:
09 - SECRETARIA DE SAUDE PÚBLICA
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0428.2.101- Adm Geral dos Bens e Serv de Assist. Med. Sanitaria
(11) 3.3.90.00.00.00.00.00.0080- Aplicações Diretas R$ 7.000,00
12 - HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
01 - ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
10.122.0021.2.400 - Adm Geral dos Bens e Serv Adm. Hospital Municipal
(02) 3.3.90.00.00.00.00.00.0080- Aplicações Diretas. «R$ 3.000,00
T «R$ 19.000,00
Art. 7º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo )
Orçamento, a saber:
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.
ais; A Estado de Santa Catarina
pS S « Prefeitura Municipal de Anchieta
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DA PARTE DA PREFEITURA:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
02 — ENSINO
12.365.0185.2.016 — Adm Geral dos Bens e Serv. do Ensino Infantil
(51) 3.3.90.00.00.00.00.00.0080- Aplicações Diretas..................eees R$ 2.000,00
04 - CULTURA, ESPORTES E LAZER
13.391.0246.2.056 — Manut., Coord.e Desenv. Ativ.do Museu Municipal
(70) 3.1.90.00.00.00.00.00.0080- Aplicações Diretas...............sereess R$ 10.000,00
07 —- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
01 - PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0325.2.032- Adm Geral dos Bens e Serv de Limpeza Pública
(89) 3.3.90.00.00.00.00.00.0080- Aplicações Diretas. «R$ 7.000,00
Total
19.000,00
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 8º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.
1.947, de 12 de dezembro de 2012, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
CAPÍTULO IV ,
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 9º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.945, de 12 de dezembro de 2012, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na
presente Lei.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE D FEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), em 24 de outubro de 2013.
Es EN Po VA
ARI PRESTES DE OLIVÉIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publi data e na forma da Lei
jo de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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