| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2026 / 2013 |
| Date | 2013-11-07 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 2.026/2013. Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 359.750,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e setecentos e cinquenta reais) e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO I , DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.946, de 12 de dezembro de 2012, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), mais propriamente no que tange a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 359.750,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e setecentos e cinquenta reais) em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto Atividade 07.01.15.451.0537.1.208 — Pavimentação Asfáltica em Ruas do Município de Anchieta, na Modalidade de despesas sob o código nº. 4.4.90.00 — Aplicações Diretas, no valor de até R$ 344.750,00 (trezentos e quarenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais) do Convenio SICONV: 7835472013 MINISTERIO DAS CIDADES — Programa Planejamento Urbano e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de contrapartida da Prefeitura Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 359.750,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e setecentos e cinquenta reais) no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber: 07 —- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 01 - PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 15.451.0537.1.208 — Pavimentaçao Asfáltica em Ruas do Municipio de (...:) 4.4.90.00.00.00.00.00.0000 — Aplicações Diretas R$ (....)4.4.90.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas Anchieta E) 4 E: Ea Estado de Santa Catarina Paragrafo Único: Fica instituída a Fonte de Recursos (708) intitulada como Outras Transferências de Convênios da União/ Ministério das Cidades — Programa: Planejamento Urbano. Gg Art. 3º Para a cobertura do crédito permitido nesta Lei fica, igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a redução das seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes da mesma matéria orçamentária: 07 — SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 01 - PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 15.452.0021.2.029 — Adm. Geral Bens e Serv. Planej. E Serviços Urbanos (86) 3.1.90.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas R$ 10.000,00 (87) 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas R$ 5.000,00 o) DER rear too R$ 15.000,00 Art. 4º Para a complementação da Abertura de Credito de que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder executivo Municipal, a utilizar a importância de R$ 344.750,00 (trezentos e quarenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais) concernente do provável excesso de arrecadação dos recursos provenientes da União/ Ministérios das Cidades por interveniências da Caixa Econômica Federal, Convenio SICONV: 7835472013, como fonte de abertura do respectivo credito, em conformidade com o disposto no art.43, $1º, II da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO III DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.947, de 12 de dezembro de 2012, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal, objetivando a instituir dotações orçamentárias suficientes para realização de Pavimentaçao em Ruas do Municipio de Anchieta/SC pertencente a este Ente Federado. CAPÍTULO IV . DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes - Orçamentárias nº. 1.945, de 12 de dezembro de 2012, em conformidade com o dispostô artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presefite Lei. Av. Anchieta, 838/CEP; 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoManchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov,br. e Ns Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE D REFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 07 de novembro de 2013. tze cretário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracao(manchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.