br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 2026/2013

Tipo LEI
Número / Ano 2026 / 2013
Date 2013-11-07
EmentaAltera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id2520

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 2.026/2013.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária
através da abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de até R$ 359.750,00 (trezentos e
cinquenta e nove mil e setecentos e cinquenta reais) e
contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO I ,
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.946, de 12
de dezembro de 2012, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), mais
propriamente no que tange a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, através da
abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 359.750,00
(trezentos e cinquenta e nove mil e setecentos e cinquenta reais) em conformidade
com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o
Projeto Atividade 07.01.15.451.0537.1.208 — Pavimentação Asfáltica em Ruas do
Município de Anchieta, na Modalidade de despesas sob o código nº. 4.4.90.00 —
Aplicações Diretas, no valor de até R$ 344.750,00 (trezentos e quarenta e quatro mil e
setecentos e cinquenta reais) do Convenio SICONV: 7835472013 MINISTERIO DAS
CIDADES — Programa Planejamento Urbano e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de
contrapartida da Prefeitura Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 359.750,00 (trezentos e
cinquenta e nove mil e setecentos e cinquenta reais) no Orçamento Geral do
Município, conforme abaixo especificado a saber:
07 —- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
01 - PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS
15.451.0537.1.208 — Pavimentaçao Asfáltica em Ruas do Municipio de
(...:) 4.4.90.00.00.00.00.00.0000 — Aplicações Diretas R$
(....)4.4.90.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas
Anchieta
E)
4
E: Ea Estado de Santa Catarina
Paragrafo Único: Fica instituída a Fonte de Recursos (708) intitulada como Outras
Transferências de Convênios da União/ Ministério das Cidades — Programa: Planejamento
Urbano.
Gg Art. 3º Para a cobertura do crédito permitido nesta Lei fica,
igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a redução das
seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes da mesma matéria
orçamentária:
07 — SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
01 - PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0021.2.029 — Adm. Geral Bens e Serv. Planej. E Serviços Urbanos
(86) 3.1.90.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas R$ 10.000,00
(87) 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas R$ 5.000,00
o) DER rear too R$ 15.000,00
Art. 4º Para a complementação da Abertura de Credito de
que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder executivo
Municipal, a utilizar a importância de R$ 344.750,00 (trezentos e quarenta e quatro mil e
setecentos e cinquenta reais) concernente do provável excesso de arrecadação dos
recursos provenientes da União/ Ministérios das Cidades por interveniências da Caixa
Econômica Federal, Convenio SICONV: 7835472013, como fonte de abertura do
respectivo credito, em conformidade com o disposto no art.43, $1º, II da Lei Federal nº
4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal
nº. 1.947, de 12 de dezembro de 2012, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal,
objetivando a instituir dotações orçamentárias suficientes para realização de
Pavimentaçao em Ruas do Municipio de Anchieta/SC pertencente a este Ente
Federado.
CAPÍTULO IV .
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes -
Orçamentárias nº. 1.945, de 12 de dezembro de 2012, em conformidade com o dispostô
artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presefite Lei.
Av. Anchieta, 838/CEP; 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoManchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov,br.
e Ns Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE D
REFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), em 07 de novembro de 2013.
tze
cretário de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracao(manchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

open original →