| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2027 / 2013 |
| Date | 2013-11-07 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 2.027/2013. Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 103.600,00 (cento e três mil e seiscentos reais), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO I , DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterado o PPA — Plano Plurianual nº. 1.947, de 12 de dezembro de 2012, através da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 103.600,00 (cento e três mil e seiscentos reais), objetivando o F ortalecimento da Saúde Ambiental para Redução dos Riscos a Saúde Humana nesta Municipio de Anchieta, Estado de Santa Catarina, em conformidade com financiamento da FUNASA custeada pelo programa 36211120130001 — SUS 20T6. . CAPÍTULO II DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 2º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.945, de 12 de dezembro de 2012, através da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 103.600,00 (cento e três mil e seiscentos reais), objetivando o Fortalecimento da Saúde Ambiental para Redução dos Riscos a Saúde Humana nesta Municipio de Anchieta. CAPÍTULO III DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 3º Fica igualmente alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.946, de 12 de dezembro de 2012, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 103.600,00 (cento e três mil e seiscentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, objetivando o Fortalecimento da Saúde Ambiental para Redução dos Riscos a Saúde Humana nesta Municipio de Anchieta. CAPÍTULO IV Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — sc il: administracaoQanchieta «sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta. sc) CAS ANCHIETA-SC-196312013 de DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 4º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ R$ 103.600,00 (cento e três mil e seiscentos reais), objetivando o Fortalecimento da Saúde Ambiental para Redução dos Riscos a Saúde Humana nesta Municipio de Anchieta, no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber: 09 - SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0428.2.118 — Fortalecimento da Saúde Ambiental para Redução dos Riscos a Saúde Humana. (---)3.3.90.00.00.00.00.00.0696-AplicaçõesDiretas.... 100.000,00 (-)3.3.90.00.00.00.00.00.0080-AplicaçõesDiretas... «R$ 3.600,00 Total.. R$ 103.600,00 Paragrafo Único: Fica nomeada a Fonte de Recursos (0696) intitulada como Outras Transferências de Convênios União — FUNASA. Art. 5º Para a cobertura do credito de recursos próprios como contrapartida, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a redução das seguintes dotações orçamentarias: 07 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 01 - OBRAS E SERVIÇOS RODOVIARIOS 26.782.0021.2058 — Administ. Geral Bens e Serviços do Rodoviários Municipal. 95 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 —Aplicações Diretas... R$ 3.600,00 Art. 6º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o produto do provável excesso de arrecadação de recursos provenientes do FUNASA em conformidade com o Programa 36211120130001 — SUS 20T6 - Fortalecimento da Saúde Ambiental para Redução dos Riscos a Saúde Humana de acordo com edital nº 01/2013 do Desam/Funasa, enquadrada ao disposto no inciso II do $ 1º, e $3º da Lei Federal 4.320/64 e demais Constitucionais e Legais vigentes. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE EITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 07 de Novembro de 2013. , te Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei ém 07 de novembro de 2013, tário de Administração e Gestão Ei ta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC jeta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.