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norma nº 2030/2013

Tipo LEI
Número / Ano 2030 / 2013
Date 2013-12-03
EmentaAutoriza Aderir ao Programa BADESC CIDADES II e Tomar Empréstimo junto ao BADESC - Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 2.030/2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA
BADESC CIDADES II E TOMAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BADESC -
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito do Município de Anchieta/SC, Senhor Ari Prestes de Oliveira.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de
Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa BADESC
CIDADES II.
Art. 2º - A adesão ao Programa BADESC CIDADES II propiciará o aporte de
recursos ao Município para financiamento de aquisição de áreas de terra para construção
de uma escola 12 salas via PAR/FNDE e área de terra para futura área industrial.
Art. 3º - Para atendimento das necessidades financeiras do programa de
investimentos mencionados no artigo 2º, fica o Poder Executivo autorizado a tomar
empréstimo junto ao BADESC — Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A,
com recursos do Programa BADESC CIDADES II, até o montante de R$ 650.000,00
(seiscentos e cinquenta mil reais).
Parágrafo único - Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste Artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS e/ou FPM, até o
limite do valor do financiamento.
Art. 4º - Para dar continuidade ao Programa BADESC CIDADES II, o Poder
Executivo consignará nos projetos de lei orçamentários dos anos subsequentes, as dotações |
necessárias a formação do Programa, bem como para cumprimento dos compromissos com
encargos dos empréstimos tomados.
Art. 5º - Por conta dos financiamentos estabelecidos no Artigo 3º desta Lei, o |
Município pagará encargos máximos de 5% (cinco por cento) ao ano, acrescido da taxa de |
juros de longo prazo - TJLP, ou, no caso de sua extinção, o indexador que a substituir.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 03 de dezembro de 2013.
ze - Secretário de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
istracaoQ)anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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