| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2030 / 2013 |
| Date | 2013-12-03 |
| Ementa | Autoriza Aderir ao Programa BADESC CIDADES II e Tomar Empréstimo junto ao BADESC - Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina. |
| native_id | 2524 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 2.030/2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA BADESC CIDADES II E TOMAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BADESC - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O prefeito do Município de Anchieta/SC, Senhor Ari Prestes de Oliveira. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa BADESC CIDADES II. Art. 2º - A adesão ao Programa BADESC CIDADES II propiciará o aporte de recursos ao Município para financiamento de aquisição de áreas de terra para construção de uma escola 12 salas via PAR/FNDE e área de terra para futura área industrial. Art. 3º - Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos mencionados no artigo 2º, fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao BADESC — Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A, com recursos do Programa BADESC CIDADES II, até o montante de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Parágrafo único - Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste Artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS e/ou FPM, até o limite do valor do financiamento. Art. 4º - Para dar continuidade ao Programa BADESC CIDADES II, o Poder Executivo consignará nos projetos de lei orçamentários dos anos subsequentes, as dotações | necessárias a formação do Programa, bem como para cumprimento dos compromissos com encargos dos empréstimos tomados. Art. 5º - Por conta dos financiamentos estabelecidos no Artigo 3º desta Lei, o | Município pagará encargos máximos de 5% (cinco por cento) ao ano, acrescido da taxa de | juros de longo prazo - TJLP, ou, no caso de sua extinção, o indexador que a substituir. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei em 03 de dezembro de 2013. ze - Secretário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC istracaoQ)anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.