br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 2035/2013

Tipo LEI
Número / Ano 2035 / 2013
Date 2013-12-03
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, para o Exercício Financeiro de 2014.
native_id2529

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

LEINº. 2.035/2013.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA
CATARINA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2014, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Em atendimento aos preceitos da Constituição Federal,
Estadual, Municipal e demais disposições legais vigentes, fica estimada a Receita e fixa a
Despesa do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro
de 2014, compreendendo:
I— Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo, Legislativo,
Fundos e Autarquia, pertencentes à Administração direta e indireta deste Ente Federado; e,
a II - Orçamento da Seguridade Social abrange todas as Entidades |
e Orgãos a eles vinculados, da administração direta e indireta, bem como os Fundos e
Autarquia instituídos pelo Município.
TÍTULO IN
DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL
Art. 2º A Receita Orçamentária fica estimadal em |
R$ 18.445.000,00 (dezoito milhões, quatrocentos e quarenta e cinco reais), em observância |
ao disposto da lei instituidora do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, |
elencadas em conformidade com os anexos integrantes desta lei.
Art. 3º As receitas decorrentes das arrecadações de tributos,
contribuições, transferências constitucionais e legais além de outras receitas correntes e de
capital, foram estimadas obedecidas às normas preconizadoras constantes das Hoteis m ns.
42, 163, Portaria Conjunta nº 1 e demais dispositivos constitucionais e legar
segundo os anexos integrantes da matéria orçamentária.
E =
N
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC 7 :
e-mail: administracaoManchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov. pf.
pf Prefeitura Municipal de Anchieta
PE 0) Estado de Santa Catarina
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO DA DESPESA
SEÇÃO I
Da Despesa Total
Art. 4º A Despesa Orçamentária no mesmo valor da Receita
Orçamentária, fica fixada em R$ 18.445.000,00 (dezoito milhões, quatrocentos e quarenta
e cinco reais), desdobrada em observância ao disposto da lei instituidora do Plano
Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com o disposto nas
Portarias ns. 42, 163, Portaria Conjunta nº. 1 e demais dispositivos constitucionais e legais
pertinentes, cujos anexos são partes integrantes desta matéria orçamentária.
SEÇÃO HI
Da distribuição da Despesa por Órgão e Função
Art. 5º A despesa fixada à conta dos recursos previstos nesta Lei, |
observada a programação constante do Detalhamento das Ações determinadas pelo
Governo Municipal, apresenta, por Órgãos e Fundos, o desdobramento em conformidade
com os anexos desta Lei, mais especificadamente os constantes dos Anexos I a IX, além de
outros que completam a presente matéria orçamentária à luz da norma constitucional e legal
vigente.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado |
a proceder por ato próprio ao remanejamento, transpor ou transferir, total ou parcialmente,
as categorias de programação constantes desta lei, mantidos os respectivos detalhamentos
por esferas orçamentárias, grupos de despesa, modalidades de aplicação, a fim de ajustar a
programação aprovada às competências e atribuições definidas para cada Órgão e Unidade
do Orçamento Consolidado, tendo como limite definido o total do projeto ou atividade, à
data expedição do respectivo ato.
CAPÍTULO III
Dos Créditos Adicionais
Art. 6º As despesas serão realizadas de acordo com as
discriminações constantes dos anexos da presente lei, segundo as funções, programas,
subprogramas, categorias econômicas, Órgãos e Unidades Orçamentárias de acordo com
cada unidade administrativa direta ou indireta deste Ente Federado.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a tomar as |
medidas necessárias a compatibilizarão das despesas com a realização da Receita, em
conformidade com os preceitos constitucionais e legais vigentes.
Art. 8º A Reserva de Contingência fixada no Orçamento do
Município, será movimentada por ato exclusivo do Executivo Municipal. (> (
A
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta —- SC
e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.geV.
qd Ee Estado de Santa Catarina
aj Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 9º Fica o Executivo Municipal, a proceder por ato próprio, a
abertura de Créditos Adicionais Suplementares, à conta dos recursos provenientes do
excesso de arrecadação e/ou sua tendência, em conformidade com o que dispõe o inciso Il,
do $1º.e3º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964 e suas alterações.
Art. 10. Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal, a
proceder por ato próprio, à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, nos limites
excedentes das arrecadações e suas tendências constantes das receitas previstas e as
realizadas, referentes aos convênios, acordos, contratos e outros firmados pela
municipalidade, em conformidade com o disposto no art. 43, 81º inciso II e $3º, da Lei
Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964 e suas alterações.
Parágrafo Único. Aplica-se o mesmo entendimento deste artigo, às
novas receitas arrecadadas não estimadas na matéria orçamentária.
Art. 11. Fica autorizado ao Executivo Municipal, a proceder por ato |
próprio, à transposição, remanejamento e/ou a transferência de recursos orçamentários |
através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares de uma modalidade de despesa
para outra, dentro da mesma categoria de programação das respectivas despesas, os |
recursos, projetos e atividades, nos limites das dotações orçamentárias fixadas nesta lei de
cada atividade e/ou projetos, na forma do art. 7º, e do inciso III, do 81º, do art. 43, da Lei
Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964, art. 31 da LDO e demais dispositivos
constitucionais e legais vigentes, desde que obedecidas a fonte de financiamento.
Art. 12. Fica da mesma forma, o Executivo Municipal, autorizado |
a proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta dos recursos
provenientes do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior,
em conformidade com o disposto no Inciso I, 88 1º. e 2º, do art. 43, da Lei federal nº
4.320/64 e demais vigentes.
Art. 13. Consideram-se como excesso de arrecadação para fins de
abertura de Créditos Adicionais Suplementares por ato do Executivo, os rendimentos de |
aplicações financeiras provindos de receitas de recursos ordinários e/ou vinculados,
destinados ao suprimento de dotações orçamentárias julgadas insuficientes no decorrer do
exercício financeiro, dentro das suas respectivas vinculações, em conformidade com o que
dispõe o inciso Il, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964 e
suas alterações.
Art. 14. O limite dos Créditos Adicionais Suplementares autorizados |
nesta lei corresponde em até cem por cento dos saldos constantes dos Projetos, Atividades,
do Excesso Arrecadação e do Superávit Financeiro, em conformidade com o art. 43, seus |
parágrafos e incisos da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964 e suas alterações, |
disponíveis na data da abertura do respectivo Crédito, podendo, ainda ser instituídos outros |
elementos de despesas necessários à efetiva execução orçamentária.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
TÍTULO HI
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Os documentos integrantes e apensados a presente Lei
Orçamentária, os quais instituem e instruem a peça orçamentária, se constituem em |
documentos orçamentários hábeis e legítimos ao atendimento aos preceitos da Constituição
Federal, Estaduais, Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº. 4.320/64 e suas alterações
vigentes, bem como, à Lei Complementar nº. 101/2000 e demais dispositivos legais.
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro do
exercício financeiro de dois mil e quatorze.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), |
03 de dezembro de 2013.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
ANCIICTA-SC-1964/201

open original →